Noivinhas,
Tenho uma dúvida!! Estou analisando a possibilidade de adiar meu casamento em praticamente 01 ano (dez/21 para nov/22). Em contato com o buffet fui informada que devo pagar o IGP-M que incidirá devido a mudança de ano.
No contrato não há nenhuma clausula sobre isto. Vocês acham que devo proceder de que forma?
Devo reivindicar, já que não está no contrato? ou por estar atrelado a inflação e aos ajustes de todos os anos eu devo considerar procedente?