A Lei 14.046 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14046.htm) e a Medida Provisória 1.036 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1036.htm#art2) dizem que o fornecedor não pode cobrar nenhum tipo de multa para adiamento da cerimônia até 31/12/22. Mas os fornecedores insistem em cobrar o tal reequilíbrio financeiro que segundo o advogado da matéria abaixo é um nome diferente (mais bonito) pra multa.
Não me importo em pagar um pouco mais, mas gostaria que os valores estivessem pautados na inflação e não da cabeça de cada um.
Existe uma lei que ampara os fornecedores fazerem essa tal cobrança de reequilíbrio financeiro? Afinal, essa cobrança pode ou não acontecer?