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Jessica
Noiva Curiosa Agosto 2024 Minas Gerais

Bem comprado e financiado antes do casamento

Jessica, dia 3 de outubro de 2018 às 20:02 Publicado em Fórum Antes do casamento 0 16

Eu e meu namorado iremos noivar no natal, mas vimos um apartamento pronto em um bairro bom na cidade de Betim MG; atualmente só ele que tem renda, eu apenas dou aulas particulares ai ja viu ne, nao tem como comprovar renda pra entrar junto com ele no financiamento.

Minha mae disse que ajudaria na entrada da casa apenas se a gente cassasse pelo menos civil, assim seria assegurados todos os meus direitos no imóvel( ja que iria comprar no nome dele)
O fato é: Esse apartamento que olhamos nao vai ficar esperando ate a gente casar no civil( nao quero fazer nada correndo), se comprarmos ainda esse ano, porem casarmos em abril, como seria os meus direitos sobre esse apartamento ?

16 Respostas

Última atividade por Lorena, dia 5 de outubro de 2018 às 16:39
  • L
    Top das Noivas Agosto 2018 São Paulo
    Lorena ·
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    Disponha 😊 😊 😊 😊 😊
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  • Thays
    Super Noiva Dezembro 2018 Rio de Janeiro
    Thays ·
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    Nossa, ótimo saber! Informação é tudo!

    Obrigada Smiley heart

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  • L
    Top das Noivas Agosto 2018 São Paulo
    Lorena ·
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    Se for da vontade de ambos com o pacto pré nupcial podemos estipular o que será ou não de ambos eu por exemplo antes de casar já tinha 4 casas duas eu inclui na universal de bens as outras duas não pois em caso de um divórcio elas não entram 😉😉😉😉
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  • #
    Noiva Master Fevereiro 2019 São Paulo
    ####Dé#### ·
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    Se você quiser entrar no financiamento pode fazer uma declaração de Imposto de renda, mesmo não sendo obrigada a declarar você pode fazer fora de época e colocar sua renda das aulas particulares, assim o nome dos dois estará no financiamento.... procure um contador da sua cidade para te ajudar....

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  • Thays
    Super Noiva Dezembro 2018 Rio de Janeiro
    Thays ·
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    Oi noivinha.

    Você terá direito a este apartamento, se no momento do casamento civil você escolher a opção:

    Casamento com comunhão TOTAL de bens.

    Eu e meu noivo também adquirimos bens antes do casamento, e, por isso, iremos casar nesta modalidade do civil A comunhão total garante que tudo que seja adquirido antes or ambas as partes seja de ambos após o casamento.

    Beijo!

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  • Joyce
    Super Noivo Abril 2022 São Paulo
    Joyce ·
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    Você pode casar com união universal de bens, entretanto você e ele terão direito a tudo, inclusive herança um do outro em caso de separação.


    Eu sei que ninguém casa para separar, mas olha eu que vi a separação dos meus pais e hoje vejo a do pai de uma amiga, a mãe dela casou com união universal de bens, hoje dia 04/10/2018 faz 2 anos que eles estão no divórcio litigioso, ele está com todos os bens dela (casa que era da mãe dela, terreno e outros) e ela está morando com a filha de favor e já tem medida preventiva para ele não chegar perto....


    Eu não me casaria dessa forma, por mais que meu noivo seja lindo, que o salário dele é entregue para eu administrar e que compartilhamos ideias e eu acredite que seja para sempre, mas prefiro ter meus direitos resguardados.

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  • G
    Noiva VIP Julho 2019 São Paulo
    Glaucia ·
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    Olá, altere o regime de casamento no civil e case com comunhão universal de bens. Assim mesmo em nome dele você terá direto.
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  • Cássia
    Rio Grande do Sul
    Cássia ·
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    Oi Jessica! Deixo um artigo sobre o assunto:

    Tudo o que você precisa saber sobre os regimes de bens

    Beijos! Smiley smile

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  • Rafaela
    Noiva Esperta Setembro 2020 Pernambuco
    Rafaela ·
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    Se vcs se casarem com comunhão total de bens não tem problema ele comprar só no nome dele, depois do casamento tudo q é dele passa a ser seu tbm e tudo q é seu passa a ser dele, então vc vai passar a ter direito sobre o apartamento msm comprado no nome dele.

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  • Lívia
    Noiva VIP Julho 2019 Minas Gerais
    Lívia ·
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    Antes de qualquer assinatura, procure um advogado qualificado veja todo o seu direito. Pelo amor de Deus não assina nadaaaaaaaa... Tenha calma para resolver isso.
    Boa sorte!
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  • Rafaela
    Noiva VIP Julho 2019 São Paulo
    Rafaela ·
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    Noivinha, procure um advogado para te orientar melhor, sou advogada mas não sou especialista nessa área. Vc pode fazer uma declaração de união estável e reconhecer no cartório antes de comprar o imóvel. A União estável tem praticamente os mesmos direitos do casamento e pelo menos vc vai ter um documento por escrito.
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  • Bruniinha & Daan
    Noiva Master Novembro 2018 São Paulo
    Bruniinha & Daan ·
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    Isso mesmo, e paga uma taxa para essa opção tbm.

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  • Priscila
    Noiva Master Maio 2019 Rio de Janeiro
    Priscila ·
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    Ou então como a Bruna falou vocês casam com comunhão total de bens. Aí mesmo o bem adquirido antes do casamento é dos dois. Mas eu acho que tem que fazer um documento pra casar nesse regime.

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  • Priscila
    Noiva Master Maio 2019 Rio de Janeiro
    Priscila ·
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    Porque você não fazem logo agora um documento de união estável? Aí você também terá direitos sobre o apto. Porque para você ter direitos com o casamento, o apto tem que ser adquirido depois (se optarem pelo regime padrão que é a comunhão parcial de bens).

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  • Bruniinha & Daan
    Noiva Master Novembro 2018 São Paulo
    Bruniinha & Daan ·
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    Na comunhão total de bens, praticamente tudo que existia antes da união, como o que foi adquirido após o enlace, pertence de forma igual aos componentes do casal. Quando eles se separam, é realizada a meação – meio a meio para cada um.

    Na comunhão parcial de bens, os bens adquiridos antes do casamento são bens particulares e não serão divididos Os bens adquiridos durante a união são bens comuns. Inclusive, se o bem particular for vendido e utilizado para comprar um bem comum, é importante registrar a porcentagem de contribuição do bem particular para facilitar a partilha no futuro, se vier a ocorrer. É importante também registrar que as benfeitorias (reformas, acréscimos) realizadas nos bens particulares, bem como os frutos percebidos (alugueis, por exemplo) devem ser partilhados.

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  • Bruniinha & Daan
    Noiva Master Novembro 2018 São Paulo
    Bruniinha & Daan ·
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    Depende da comunhão que escolherá na hora no cartório!

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