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Raíra
Noiva Master Novembro 2016 São Paulo

Casamento religioso com efeito civil

Raíra, dia 8 de Dezembro de 2015 às 15:05 Publicado em Fórum Casamentos.com.br 0 12

Oi pessoal, tenho visto algumas dúvidas referente a essa modalidade do casamento, sendo assim fui procurar uma explicação para nos ajudar. Sem contar que ajuda a gente a economizar com roupa e preparação do casamento civil no cartório hahaha

Casamento religioso com efeito civil

O casamento religioso com efeito civil é aquele que é celebrado fora das dependências do cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim a autoridade religiosa (padre, rabino, etc). Da mesma forma que o casamento em cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.

Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a certidão de casamento, mas sim um termo de casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros.

Nesta modalidade de casamento, os noivos tem que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimônia.

Mas é importante lembrar que, de acordo com o Novo Código Civil, também é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil.

O casamento religioso com efeito civil, pode ser realizado em qualquer parte do Brasil, basta os noivos pedirem ao cartório que deram entrada no casamento, a certidão de habilitacão, que deverá ser encaminhada à igreja que realizará a cerimônia, para que possa ser feito o Termo de Religioso com Efeito Civil.

De acordo com o Novo Código Civil (Artigo 1.516), é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o casamento no civil.

Para isso, é necessario que os noivos compareçam ao cartório, juntamente com as 2 testemunhas (após a cerimônia religiosa) com os documentos habituais (certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso e o Termo de Religioso com Efeito civil, já com a firma do Celebrante (que realizou a cerimônia religiosa) e dar entrada nos papéis de casamento no cartório.

Não havendo impedimento, o cartório fará o registro do casamento religioso com efeito civil (de acordo com a prova do ato que é o Termo de Religioso com Efeito Civil, conforme o artigo 70 da Lei dos Registros Públicos) e expedirá a certidão de casamento após o prazo de 16 dias.

De acordo com o artigo 75 da Lei 6.015/73, a data do casamento será do dia da sua celebração.

Gente e ainda pra ajudar um pouco mais tem essa super dica do Luis:

https://comunidade.casamentos.com.br/forum/casamento-civil-utilidade-publica--t105811

12 Respostas

Última atividade por Paula, dia 7 de Julho de 2016 às 08:59
  • P
    Noiva Novata Julho 2016 Distrito Federal
    Paula ·
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    Oi, entao essa forma nao necessariamente precisa ser na igreja?

    • Responder
  • Eliana
    Super Noiva Julho 2016 São Paulo
    Eliana ·
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    Isso ajuda muito, o meu será assim!

    • Responder
  • Carol
    Noiva Constante Junho 2016 São Paulo
    Carol ·
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    Muitissimo Obrigada!!!

    Realmente tirou minhas duvidas!!

    Obrigada mesmo.

    Smiley winking

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  • Elisangela
    Noiva Constante Janeiro 2016 São Paulo
    Elisangela ·
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    Eu farei religioso com efeito civil, demos entrada ontem no cartório, ate que é simples o processo só achei difícil que tivemos de ir até o centro de SP fazer o edital dos proclamas e terei de ir no cartório da minha cidade também, mas conseguimos a isenção da taxa graças a Deus \o/ achei que não seria possível, agora só aguardar a data pra retirar a habilitação e pronto.

    • Responder
  • Elen
    Super Noiva Julho 2016 Rio de Janeiro
    Elen ·
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    Muito obrigada por sanar essa minha dúvida! Smiley xd
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  • Gabriela
    Noiva Ativa Julho 2016 São Paulo
    Gabriela ·
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    Nossa, que prático!!! Assim me ajuda já que vou casar em um domingo!!!

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  • Raíra
    Noiva Master Novembro 2016 São Paulo
    Raíra ·
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    Ver mensagem citada
    Carol paga sim, depende do cartório né, mas em média é o valor da taxa do casamento civil mais uma taxa extra
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  • Carol Sgubim
    Top das Noivas Setembro 2016 Paraná
    Carol Sgubim ·
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    Eu não sei se estava aí e eu esqueci kkk mas deixa eu perguntar, é pago também?

    • Responder
  • C
    Top das Noivas outubro 2015 São Paulo
    Cristhy ·
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    Me casei no religioso com efeito civil, e foi super tranquilo.

    Acontece exatamente como descrito, você recebe um termo, e leva no cartório no prazo de 90 dias, em uma semana eles emitem a certidão, e no meu caso, depois levei na igreja apenas para tirarem uma cópia da mesma para arquivar junto com nossos documentos.

    Foi simples e prático.

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  • Fernanda
    Noiva Constante outubro 2016 Minas Gerais
    Fernanda ·
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    Nossa muito boa a dica! Vou verificar se para casamento fora da igreja pode ser feito dessa maneira também!
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  • Raíra
    Noiva Master Novembro 2016 São Paulo
    Raíra ·
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    Ver mensagem citada

    Nossa, uma pena não permitirem ai ein, acho que facilita muito o tão esperado dia

    • Responder
  • Edianara
    Noiva Constante Maio 2016 Paraná
    Edianara ·
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    Oi noivinha, ótimas informações. É bem interessante isso, mas algumas dioceses (como da minha cidade) não permite mais. Uma pena...

    • Responder

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