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Danny e Michel
Super Noiva Janeiro 2016 Rio de Janeiro

Casando de graça

Danny e Michel, dia 2 de Abril de 2015 às 17:27 Publicado em Fórum Cerimônia Nupcial 0 16

Meninas, vim contar a minha alegria!! Depois de tantas pesquisas como casar de graça no civil, conseguimos uma declaração do defensor público da justiça!!! uhulll que venha Julho!!! :Smiley heart

16 Respostas

Última atividade por Danny e Michel, dia 7 de Abril de 2015 às 08:46
  • Danny e Michel
    Super Noiva Janeiro 2016 Rio de Janeiro
    Danny e Michel ·
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    Por nada, aqui na minha cidade eu liguei para o cartório que me disse que teria que ir a defensoria pública do bairro mais próximo, pois lá eu teria a declaração certinha e carimbada pelo defensor. Mas tem cartórios que vc preenche lá mesmo esse atestado, é só dizer que quer ficar isenta dessa taxa e pronto!! Espero ter ajudado.

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  • Fran
    Noiva Esperta Setembro 2015 Santa Catarina
    Fran ·
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    obrigadaa

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  • Danny e Michel
    Super Noiva Janeiro 2016 Rio de Janeiro
    Danny e Michel ·
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    Então qual é o critério para definir quem terá direito a tal isenção? O parágrafo único do artigo 1º da Lei 1.060/50 diz que considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. No caso, a lei menciona processo e honorários de advogado, mas pode se estender às taxas e emolumentos do cartório. Já o artigo 1º da Lei nº 7.115/83 diz que a declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.

    A lei apenas exige uma Declaração de Pobreza que deverá ser firmada por ambos os noivos. Como a finalidade da lei é facilitar o casamento para todo mundo, não deve ser exigida nenhuma comprovação de renda.

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  • Danny e Michel
    Super Noiva Janeiro 2016 Rio de Janeiro
    Danny e Michel ·
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    Então qual é o critério para definir quem terá direito a tal isenção? O parágrafo único do artigo 1º da Lei 1.060/50 diz que considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. No caso, a lei menciona processo e honorários de advogado, mas pode se estender às taxas e emolumentos do cartório. Já o artigo 1º da Lei nº 7.115/83 diz que a declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.

    A lei apenas exige uma Declaração de Pobreza que deverá ser firmada por ambos os noivos. Como a finalidade da lei é facilitar o casamento para todo mundo, não deve ser exigida nenhuma comprovação de renda.

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  • Danny e Michel
    Super Noiva Janeiro 2016 Rio de Janeiro
    Danny e Michel ·
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    Então qual é o critério para definir quem terá direito a tal isenção? O parágrafo único do artigo 1º da Lei 1.060/50 diz que considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. No caso, a lei menciona processo e honorários de advogado, mas pode se estender às taxas e emolumentos do cartório. Já o artigo 1º da Lei nº 7.115/83 diz que a declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.

    A lei apenas exige uma Declaração de Pobreza que deverá ser firmada por ambos os noivos. Como a finalidade da lei é facilitar o casamento para todo mundo, não deve ser exigida nenhuma comprovação de renda.

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  • Pollyana & Paulo
    Noiva Ativa Novembro 2016 Pernambuco
    Pollyana & Paulo ·
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    Parabéns rsrs Smiley catface
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  • R
    Noiva Ativa Julho 2017 Minas Gerais
    Rayra ·
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    Como faz????
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  • Jessica
    Noiva Ativa Maio 2015 Bahia
    Jessica ·
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    Eu só pagarei uma taxa ao cartório de 50 reais
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  • Wlly
    Noiva Constante Julho 2016 Minas Gerais
    Wlly ·
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    Nossa serio? Como faz?
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  • Fran
    Noiva Esperta Setembro 2015 Santa Catarina
    Fran ·
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    O que precisa? rs
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  • Brenda
    Noiva Esperta 0000 Rio de Janeiro
    Brenda ·
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    Que bom, parabéns noivinha!
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  • Cleidilene
    Noiva VIP Julho 2016 Mato Grosso
    Cleidilene ·
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    Que ótimo noivinha. Parabéns!
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  • Manu
    Noiva Master Dezembro 2019 Rio Grande do Sul
    Manu ·
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    Parabéns noivinha Smiley laugh

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  • Amanda
    Noiva Constante Setembro 2015 São Paulo
    Amanda ·
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    Parabens, uhuu eu tbm quero rsrs
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  • Mayara Gabriela e Yago Castro
    Noiva VIP Novembro 2016 São Paulo
    Mayara Gabriela e Yago Castro ·
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    Parabéns !!!!
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  • Keila
    Super Noiva Novembro 2015 São Paulo
    Keila ·
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    Parabéns noivinha!!
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