Geeente, essas cerimônias que são celebradas na festas ( no salão) são válidos perante o cartório? Alguém sabe me dizer como funciona isso? Eu gostaria muito de fazer assim se fosse possível, não quero me casar um dia no cartório para comemorar no outro não, até pq não haverá igreja, logo queria que tudo acontecesse no salão de festas. Já fui em alguns csaórios assim , mas não sei se aquela cerimônia, o que eles assim lá, é em substituição do cartório, isso pode? Se sim, alguém sabe me dizer na faixa de qto deve estar para o RJ? Mas na verdade eu queria muito saber se é possivel.
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