Por mais que a empolgação do casamento leve os noivos a sonharem com uma grande festa, com muitos convidados, a realidade do orçamento costuma trazê-los de volta à dura realidade de que não será possível convidar a todos. Nesse momento, começa a tarefa de montar a “implacável” lista de convidados. E quando o casal vem de famílias numerosas, tudo fica ainda mais complicado.
Calma! O importante é manter os pés no chão, realizar esse trabalho a dois e estabelecer critérios, começando com um número inicial de convidados, que deverá caber no que foi orçado para o evento. Outra dica importante é dar prioridade a colocar na sua lista de convidados aquelas pessoas que os noivos fazem questão da presença e querem muito ver no dia de seu casamento. Se, mesmo assim, o número de convidados ficar acima do proposto, reveja a lista ou reconsidere o seu orçamento.
Quem os noivos devem convidar:- Família imediata (próxima) com quem os noivos têm um bom relacionamento e convívio constante: mães, pais, irmãos, irmãs, filhos de outros casamentos.
- Família extendida, com quem o casal convive ou mantêm contato permanente: avós, tios, primos, sobrinhos.
- Amigos de longa data, convívio cotidiano ou contato ativo.
- Família extendida com quem vocês não convivem ou não mantêm contato há muito tempo (avós, tios, primos, sobrinhos)
- Colegas de trabalho: deem preferência aos mais próximos, que fazem parte de seus círculos de convívio profissional e informal, chefes e gerentes imediatos e colegas com quem vocês costumam conversar e falar sobre sua vida pessoal.
- Colegas da faculdade, escola, curso, etc.: use também a “regra da proximidade”: quanto menos vocês mantiverem contato no local ou fora, menos vocês são obrigados a convidar
- Amigos dos pais: conversem com eles, expliquem a questão do orçamento (em especial se são eles que estão financiando o evento) e tentem filtrar apenas amigos mais próximos e essenciais.
- Vizinhos: Segue a mesma regra de proximidade e convivência. Vocês não precisam convidar aquele vizinho que apenas diz “Olá” quando passa na calçada.
- Os “Ex”: ex-namorado(a), ex-noivo(a), ex-marido(mulher), a não ser que não haja realmente nenhuma objeção do(a) atual. Nos casos em que há filhos dos “ex”, é preciso analisar como é seu convívio / relacionamento atual com eles e se convidá-los não poderá causar constrangimentos.
- Ex-colegas de trabalho, faculdade, escola, etc. com quem vocês não convivem mais ou só trocam mensagens exporádicas.
- Profissionais que apenas prestam serviços para vocês, como cabeleireiro, manicure, personal trainer, jardineiro, diarista etc.
- Pessoas que vocês conhecem, mas que não convivem cotidianamente e que não deverão estar presentes na sua vida de casados.
- Amigos virtuais, que vocês só tem contato via redes sociais como Twitter Facebook, Twitter, Linked-in etc.
- Ninguém, por obrigação. Apesar de o casamento ser considerado uma convenção social ou religiosa, o momento é do casal, faz parte da história de vocês. Os noivos não devem se sentir “obrigados” a convidar alguém apenas por formalidade. A única regra aqui é o bom senso!