Saltar para o conteúdo principal

O conteúdo da publicação foi ocultado

Para desbloquear o conteúdo, por favor, clique aqui

Nathalia
Noiva Ativa Novembro 2016 Minas Gerais

Entenda o regime de bens

Nathalia, dia 15 de Julho de 2015 às 18:08 Publicado em Fórum Antes do casamento 0 13

Noivinhas, achei interessante essa matéria sobre o Regime de Bens. Para quem tem dúvidas, vale a pena ler!

Comunhão parcial de bens

Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.

Todos os bens adquiridos por cada um individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exemplo uma herança.

Comunhão universal de bens

Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.

Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto ante-nupcial, antes de dar entrada no casamento no cartório.

Separação total de bens

Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.

Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto ante-nupcial, antes de dar entrada no casamento no cartório.

Participação final nos aquestos

Os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens.

Porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados em comum.

Observações

  • O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
  • É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16.

13 Respostas

Última atividade por Camila, dia 16 de Julho de 2015 às 16:55
  • C
    Noiva Master Setembro 2017 São Paulo
    Camila ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Isso mesmo.
    Já falei para o meu noivo e ele vai atrás disso.
    • Responder
  • Carla
    Noiva VIP Março 2016 Ceará
    Carla ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Individual? O conhecido MEI?

    Se sim, conversem com algum consultor do sebrae ou até mesmo um contador na sua cidade.

    • Responder
  • D
    Noiva Ativa Novembro 2016 Roraima
    Dafny ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Legal a postagem...
    • Responder
  • C
    Noiva Master Setembro 2017 São Paulo
    Camila ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada
    Obrigada pela dica. Meu noivo vai abrir uma micro empresa e essa informação foi muito útil.
    • Responder
  • Carla
    Noiva VIP Março 2016 Ceará
    Carla ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Letícia, isso é muito importante observar. Parabéns pela iniciativa de verificar isso. Talvez ele tenha aconselhado esse regime para melhor assegurar o patrimônio individual. Realmente não esqueçam de observar isso.

    Tbm sou contadora, já possuo empresa, mas quero abrir outra onde sejam sócios apenas eu e meu futuro marido, mas acho que vou optar pelo parcial, justamente para evitar o pacto pq odeio cartórios KKKKKK

    Mas o importante é não optar pelo comunhão total.

    • Responder
  • Carla
    Noiva VIP Março 2016 Ceará
    Carla ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Fica sim.

    Eu sou contadora e encontro muitos casais que querem constituir empresa, e faz dó pq eles não podem, nem com um terceiro no meio, a lei impede. Existe a possibilidade de trocar, mas se a gente se informar antes sobre todos os aspéctos, fica bem mais fácil e evita dores de cabeça futuras.

    Essa questão não é somente do envolvimento dos bens, tem muitas outras coisas, e como o brasileiro tem realmente uma cultura empreendedora todo cerimonial, cartório e afins ligados nessas questões devem informar aos noivos tudo relacionadado a cada regime, os impedimentos, os benefícios...

    • Responder
  • Julyana
    Top das Noivas Março 2016 Rio Grande do Sul
    Julyana ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Huuuuummmmm, que interessante, Carla!

    Nem sabia disso..

    acho que vou ficar com o parcial mesmo.. ate porque pra casar com o total fica beeem mais caro. :x

    • Responder
  • C
    Top das Noivas outubro 2015 São Paulo
    Cristhy ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Informações suuuper importantes!

    Ótimo debate! Smiley smile

    • Responder
  • Leticia
    Noiva Master Maio 2016 Espírito Santo
    Leticia ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Legal pois eu não conhecia esse último e eu e meu noivo temos empresas e nosso contador aconselhou a separação total...
    • Responder
  • Fernanda
    Noiva Principiante Setembro 2016 Bahia
    Fernanda ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Muito bom!!!!
    • Responder
  • Carla
    Super Noiva Dezembro 2015 São Paulo
    Carla ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Superrrrr interessante essas informações... obrigadao noivinha.
    • Responder
  • Luana
    Super Noiva Novembro 2016 Distrito Federal
    Luana ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ahhhh essas informações são super importantes. Obrigada pelo debate! Aprendi bastante!
    • Responder
  • Carla
    Noiva VIP Março 2016 Ceará
    Carla ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Um ponto importante a ser observado quando for escolher o regime do casamento é se no futuro o casal tem vontade de constituir uma empresa. Vale ressaltar que há impedimentos para o regime de comunhão total. Smiley winking

    • Responder

Votei em . Escreva um comentário e adicione mais detalhes à sua escolha 👇

×

Artigos relacionados

Fóruns gerais

Artigos por temas