[EDITADO! CONFERE A RESPOSTA DO SALÃO NO FINAL DESSE POST!]
Meninas, o título é pra chamar a atenção mesmo pra uma coisa absurda que tem acontecido muito quando solicito orçamentos, principalmente para salões de festas.
A grande maioria deles cobra uma fortuna e só permite que o buffet X faça os serviços no local, ou que o DJ Y toque na festa. Noivas, isso é CRIME! Isso se chama "VENDA CASADA" e deve ser denunciado ao PROCON da sua cidade. Não somos obrigados a engolir isso, não. Até porque, na maioria das vezes, o serviço deles é muito mais caro.
O QUE DIZ A LEI: A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).
A Lei 8.137 / 90, artigo 5º, II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa.
E a Lei 8.884 / 94, artigo 21º, XXIII, define a venda casada como infração de ordem econômica. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078 / 90, artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
E pela Resolução do Banco Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), Artº 17, “é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”.
Em casamentos ou formaturas , muitas vezes, ao fechar negócio com o salão de festas X, a decoração ou a filmagem só pode ser feita pela empresa Y. Isso também é crime! Não apenas as empresas financeiras praticam Venda Casada CASADA, DEVE SER APENAS A NOIVA ! VAMOS EXTINGUIR A VENDA CASADA. PARA ISSO, TEMOS QUE NOS MOBILIZAR E DENUNCIAR! SÓ ASSIM, NÓS CONSUMIDORES NÃO SEREMOS MAIS LESADOS! Denuncie ao PROCON de sua região.
Façam como eu: copiem e colem esse trecho da lei e respondam às casa de festas quando quiserem nos obrigar a contratar qualquer serviço deles. Se fazem isso, é porque ninguém reclama.
Abaixo, alguns exemplos que o Senado Federal mostra como Venda Casada
[EDITADO] Então, meninas. Enviei esse trecho acima que consta os artigos da Constituição para um salão de festas, e obtive a seguinte resposta:
"Prezada Sra. Mary
Recebemos sua manifestação e cumpre-nos informar que, sob nenhum aspecto, a Associação xxxxxxxxxx pratica a venda casada.
A própria lei define a venda casada como a prática de condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço, o que sob nenhum aspecto é o caso em voga.
Isso porque é permitido locar o salão, não sendo obrigatória a contratação do serviço de economato. Da mesma forma é permitido contratar os ecônomos sem que haja locação de salão.
Todavia, a locação de salão não envolve a locação das áreas de cozinha, copa e ambientes de refrigeração, impedindo a utilização desses espaços por outro ecônomo que não aqueles com os quais o clube possui contrato de economato.
Além disso, os contratos de economato mantidos pela Associação xxxxxxxxxxx visam a garantia e excelência dos serviços, mas principalmente a segurança dos locatários e seus convidados, tal como é praxe em quase todos os clubes sociais e demais espaços de festas de nossa cidade.
Esperando ter esclarecido sua dúvida"
Muito indignada que eu sou com injustiças, respondi o seguinte:
"No fim das contas, acaba que pra poder utilizar a cozinha é obrigatório contratar o buffet que vocês sugerem e, portanto, é venda casada sim. Desculpe, mas não é somente o seu economato que tem um bom serviço. Por isso, agradeço, mas não tenho interesse em realizar nossa recepção em um salão que está em desconformidade com a lei. Passar bem."
hehe e o assunto polêmico deu mesmo o que falar, hein!