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Julie
Noiva Constante Maio 2016 Minas Gerais

Religioso com efeito civil. dÚvida!!!!

Julie, dia 8 de Dezembro de 2015 às 14:58 Publicado em Fórum Organizar um casamento 0 12
Noivinhas,me expliquem ou mande fotos como é esse tal de casamento religioso com efeito civil?? Bjssss

12 Respostas

Última atividade por Carla, dia 8 de Dezembro de 2015 às 16:38
  • Carla
    Top das Noivas Dezembro 2016 Rio de Janeiro
    Carla ·
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    Noivinha normalmente todas permitem, é bastante comum.

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  • Julie
    Noiva Constante Maio 2016 Minas Gerais
    Julie ·
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    Boa sorte Gaby!!!!
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  • G
    Noiva Esperta Setembro 2016 São Paulo
    Gabi ·
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    Vou ter reunião com a Pastoral da Família daqui 3 meses, viu ver se minha paróquia permite fazer assim *-*
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  • Carla
    Top das Noivas Dezembro 2016 Rio de Janeiro
    Carla ·
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    R$ 668,00

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  • Julie
    Noiva Constante Maio 2016 Minas Gerais
    Julie ·
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    Na sua cidade e qnt?
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  • Carla
    Top das Noivas Dezembro 2016 Rio de Janeiro
    Carla ·
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    Noivinha no cartório da minha cidade é R$5,00 mais caro.

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  • Julie
    Noiva Constante Maio 2016 Minas Gerais
    Julie ·
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    Somos duas Smiley winking Smiley winking
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  • Julie
    Noiva Constante Maio 2016 Minas Gerais
    Julie ·
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    Eu tbm estava querendo que o meu fosse assim. Sai mais barato?
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  • Carla
    Top das Noivas Dezembro 2016 Rio de Janeiro
    Carla ·
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    Noivinha o casamento é realizado fora do cartório (na igreja, no salão..) e é realizado por um líder religioso (no lugar do juiz). O bom que desse tipo é que você realiza o casamento civil e religioso no mesmo dia e terá apenas uma certidão com a mesma data.

    Após o casamento receberão um documento que deverá ser entregue no cartório em até 90 dias e depois irão receber a certidão de casamento.

    Acho muito mais prático e assim será o meu *-*

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  • G
    Noiva Esperta Setembro 2016 São Paulo
    Gabi ·
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    Também tinha essa dúvida!!
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  • Julie
    Noiva Constante Maio 2016 Minas Gerais
    Julie ·
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    Obrigadiiiissima noivinha!!!!
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  • Raíra
    Noiva Master Novembro 2016 São Paulo
    Raíra ·
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    Casamento religioso com efeito civil

    O casamento religioso com efeito civil é aquele que é celebrado fora das dependências do cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim a autoridade religiosa (padre, rabino, etc). Da mesma forma que o casamento em cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.

    Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a certidão de casamento, mas sim um termo de casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros.

    Nesta modalidade de casamento, os noivos tem que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimônia.

    Mas é importante lembrar que, de acordo com o Novo Código Civil, também é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil.

    O casamento religioso com efeito civil, pode ser realizado em qualquer parte do Brasil, basta os noivos pedirem ao cartório que deram entrada no casamento, a certidão de habilitacão, que deverá ser encaminhada à igreja que realizará a cerimônia, para que possa ser feito o Termo de Religioso com Efeito Civil.

    De acordo com o Novo Código Civil (Artigo 1.516), é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o casamento no civil.

    Para isso, é necessario que os noivos compareçam ao cartório, juntamente com as 2 testemunhas (após a cerimônia religiosa) com os documentos habituais (certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso e o Termo de Religioso com Efeito civil, já com a firma do Celebrante (que realizou a cerimônia religiosa) e dar entrada nos papéis de casamento no cartório.

    Não havendo impedimento, o cartório fará o registro do casamento religioso com efeito civil (de acordo com a prova do ato que é o Termo de Religioso com Efeito Civil, conforme o artigo 70 da Lei dos Registros Públicos) e expedirá a certidão de casamento após o prazo de 16 dias.

    De acordo com o artigo 75 da Lei 6.015/73, a data do casamento será do dia da sua celebração.

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