● Pastor e/ou Padre: Realiza casamento religioso com efeito civil, ou só religioso, quando o casal já casou no cartório, o Padre não esta autorizado a realizar casamentos fora do Santuário, já o Pastor pode realizar casamentos tanto no Santuário ou em qualquer outro local, se você noiva, quer um casamento com benção e valor jurídico, esse é perfil que você deve escolher.
● Juiz de Paz: Ele formaliza o casamento juridicamente falando, a cerimônia pode ser no cartório ou fora, no caso de cerimônia em outro local, é cobrado uma taxa extra, ele por meio de uma procuração, da entrada na documentação e formaliza o ato.
● Celebrante: Não é autorizado a fazer a casamento religioso , nem religioso com efeito civil, pode ser qualquer pessoa, um amigo ou até profissional, é um ato informal apenas para realizar a cerimônia do casal que já se casou no civil e quer muito uma festa com padrinhos, damas, vestido de nova e tudo mais, ou até um casal que não quer casar no civil ou muitas vezes não pode por um motivo ou outro, ele realiza cerimônia ecumênica, poética e outros segmentos, porém não há valor jurídico e também ao termino da cerimônia ele "não" esta autorizado a falar: "Eu os declaro marido e mulher" , essa declaração já foi dita caso o casal tenha casado no cartório, é um erro o celebrante declarar um casal casados pois não tem autoridade para isso.