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Fernanda
Noiva Ativa Novembro 2020 Paraná

Autorização judicial para recepção

Fernanda, dia 20 de Setembro de 2020 às 20:56 Publicado em Fórum Antes do casamento 0 1
Olá Noivinhas, estou em um dilema, aqui não está liberado a realização de festas (apesar de ta tendo várias). Já foi solicitada a autorização pelo setor de events, minha ideia era fazer algo reservado com 50 pessoas, só que estou com receio. Vi alguns casos de solicitação de tutela antecipada para a realização, alguém passou por isso?

1 Resposta

Última atividade por Taiana, dia 21 de Setembro de 2020 às 12:14
  • Taiana
    Noiva Master Maio 2022 Minas Gerais
    Taiana ·
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    Fernanda,
    Entendo seu desejo de realizar seu evento, mas a proibição para a realização de eventos é por uma questão de saúde pública. Justamente porque reunir pessoas, agora, coloca em risco a vida de muita gente.

    Para concessão da tutela antecipada é necessário o preenchimento de dois requisitos: risco de dano e perigo da demora. Ou seja, para que seja concedido, você terá que comprovar que a não realização do seu casamento gera um dano irreparável a você, além de comprovar que a não realização do seu evento agora gera um dano imenso.
    Sejamos sinceras, mas a não realização de uma festa não acarreta em nada disso. Além disso, realizar um evento neste momento significa que você está colocando em risco a vida das pessoas que estarão presentes.
    De novo, super entendo o seu desejo de fazer um evento, mas acho que isso tem que ser ponderado tendo em vista o momento.
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