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Paola
Noiva Novata Março 2028 São Paulo

Boa noite, novinhas! Não sei utilizar direito esse app, mas pelo que vi fazemos as perguntas por aqui, certo ? Rs

Paola, dia 10 de Agosto de 2025 às 21:43 Publicado em Fórum Antes do casamento 0 7


Eu estou com uma dúvida... tenho percebido que os contratos dos Buffets possuem cláusula de multa para modificação de data de 100% do valor, não tem previsão de força maior como situações de doenças de pessoas próximas a nós.

Isso tem me preocupado... o meu receio é viver algo inesperado em situações delicadas como saúde ter dor de cabeça com essa cláusula.
Como tem sido os contratos de vocês?


7 Respostas

Última atividade por Julia, dia 15 de Agosto de 2025 às 15:56
  • Julia
    Noiva Ativa Novembro 2025 São Paulo
    Julia ·
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    Amiga o meu Buffet tem clausula de cancelamento por causa maior. Mas não recebe dinheiro de volta não, você tem até 1 ano para remarcar o casamento de acordo com a agenda deles. Porém é o seguinte, eu renegociei TODOS os meus contratos, reescrevi algumas clausulas, tive negociação de termos etc. O contrato é pros dois lados, você tem direito de negociar as clausulas, eles tem o direito não aceitar hahaha mas não é feio pedir.

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  • Luis " Eu Sou A Lenda "
    Top dos Noivos Dezembro 2014 São Paulo Estado
    Luis " Eu Sou A Lenda " ·
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    Entendo muito seu receio, essa cláusula realmente pode ser preocupante, especialmente diante de situações delicadas como problemas de saúde que fogem do nosso controle.

    Sobre os contratos de buffet, o que geralmente acontece é:

    • Multa por alteração de data: é comum sim ter alguma penalidade para mudanças feitas perto do evento, para compensar custos que o buffet já tenha comprometido.

    • Cláusula de força maior: idealmente, o contrato deve prever situações imprevisíveis e inevitáveis, como doenças graves, acidentes, desastres naturais — e aí permitir cancelamento ou remarcação sem penalidade.

    Se o seu contrato não menciona nada sobre força maior, e aplica 100% da multa mesmo para situações como doença, isso pode ser considerado abusivo — afinal, são circunstâncias que não dependem da sua vontade.

    O que você pode fazer?

    Conversar com o buffet, explicando seu receio, e pedir para incluir ou negociar uma cláusula de força maior que contemple esses casos.

    Consultar um advogado especializado em direito do consumidor para avaliar seu contrato e orientação legal.

    mande esse texto para o buffet:

    Assunto: Solicitação de inclusão de cláusula de força maior no contrato

    Olá [Nome do contato / equipe],

    Tudo bem?

    Estou muito feliz em contratar os serviços de vocês para o meu evento e quero que tudo ocorra da melhor forma possível.

    No entanto, ao revisar o contrato, percebi que há uma multa de 100% do valor em caso de alteração da data, sem previsão de cláusula de força maior.

    Gostaria de solicitar a inclusão de uma cláusula que permita a remarcação ou cancelamento sem penalidade em situações excepcionais e imprevisíveis, como doenças graves, acidentes ou outras emergências de saúde que estejam fora do nosso controle.

    Acredito que essa medida beneficia ambas as partes, garantindo segurança e transparência em situações delicadas.

    Desde já, agradeço a atenção e fico no aguardo para alinharmos essa possibilidade.

    Atenciosamente,
    [Seu nome]

    Boa sorte.

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  • Pâmella
    Noiva Master Julho 2026 Rio de Janeiro
    Pâmella ·
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    O meu espaço não cobra multa de 100%, mas em caso de doença, somente se for eu e meu noivo ou nossos pais. E particularmente, acho isso correto.. porque senão pode haver pessoas pra se “aproveitar” da doença de qualquer familiar e prejudicar o espaço, caso seja de forma ilimitada.
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  • FABIOLA
    Noiva Novata Fevereiro 2026 Paraná
    FABIOLA ·
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    Olá, bom dia.

    No meu contrato diz que caso o espaço consiga preencher a data com outro evento, eles devolvem meu valor. Caso contrário, não.

    • Responder
  • Paola
    Noiva Novata Março 2028 São Paulo
    Paola ·
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    Bom dia!


    Agradeço as respostas, meninas!
    Estou em negociação com um espaço em que eles não estão flexibilizando esse ponto. Depois, visitamos mais dois lugares que apresentaram a mesma cláusula em que tive que iniciar negociações do zero novamente, Reforçando a onerosidade dessa cláusula.
    Por um momento, achei que eu estava me apegando a uma questão que costumeiramente seria aceita no mercado e pelos noivos em geral.
    Juridicamente, sem dúvidas é uma cláusula que chamamos de leonina, sendo extremamente desequilibrada, ao passo que conseguiríamos o reparo no poder judiciário com o apoio do código de defesa do consumidor.
    Mas por outro lado, gostei muito desse Buffet específico e não fechei ainda em razão do meu casamento ser daqui bons meses e ter o risco de ocorrer um imprevisto em que eles queiram nos penalizar com 100% de um serviço não prestado e nesse cenário a reversão seria só processando, ou seja, mais dor de cabeça!
    Mas vou avaliar novamente.

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  • Lara
    Noiva Esperta Abril 2026 São Paulo Estado
    Lara ·
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    Concordo com a Nathalia, não podem cobrar 100% do valor, tome muito cuidado com alguns contratos, se puder busque a orientação de uma cerimonialista ou advogada.

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  • Nathalia
    Noiva Ativa Dezembro 2026 São Paulo
    Nathalia ·
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    Bem vinda noivinha, é isso mesmo!


    Primeiro que contrato nenhum pode cobrar multa de 100% (não sou advogada mas tenho certeza disso). Meu contrato, por exemplo, mesmo que eu cancele tudo a multa é de 15% sobre o valor total. E os contratos mudam de espaço para espaço, busque por um que te traga mais segurança ou tente negociar os termos.
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