Boa tarde, pessoas lindas desta Comu maravilhosa!
Espero que todas estejam bem!!
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Hoje trago um debate bem informativo sobre multas na hora de cancelar o Buffet, visto que muitas noivas tem dúvidas quando o assunto é este.
Então, bora conferir!
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A 35ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que declarou rescindido o contrato entre uma consumidora e uma empresa prestadora de serviços de buffet e determinou o reembolso dos valores pagos pela autora.
De acordo com os autos, o buffet havia sido contratado para uma festa de casamento, que não se realizou em virtude da quarentena decretada no Estado de São Paulo como medida de enfrentamento da pandemia de covid-19. A autora já havia desembolsado cerca de R$ 4 mil pelos serviços, mas a empresa se recusou a devolver o valor, avocando cláusula contratual que previa a cobrança de multa em caso de rescisão.
O relator do recurso, desembargador Gilson Delgado Miranda, pontuou que a apelante não possibilitou à autora que o evento fosse remarcado ou o cancelamento com crédito disponível.
"Aliás, a proposta de que o valor já pago pela apelada, quase equivalente ao da multa contratual, ficasse 'como crédito para a contratação de um novo evento no futuro' apenas foi veiculada em contestação, já de forma tardia, sendo incapaz de apagar do mundo jurídico o ilícito que já estaria caracterizado fosse aplicável tal legislação."
Gilson Miranda destacou, ainda, que não há que se falar em rescisão unilateral do contrato, uma vez que a festa contratada não pode ser realizada em razão de motivos alheios às partes: a proibição de eventos com aglomerações devido à pandemia.
"O caso, então, é resolução (e não mera resilição) do contrato por impossibilidade da prestação, sem culpa de nenhuma das partes", afirmou o magistrado, completando que tal resolução contratual "opera-se sem incidência de nenhuma cláusula penal, já que ausente culpa (artigo 408 do Código Civil), e com devolução da parte do preço que já havia sido paga (retorno das partes ao 'status quo ante')."
Link para quem quiser mais informações sobre o assunto >>
Buffet não pode cobrar multa por cancelamento devido à pandemia - Migalhas.com
https://www.migalhas.com.br/quentes/342772/covid-buffet-nao-pode-cobrar-multa-contratual-se-festa-nao-aconteceu
Buffet não pode cobrar multa por cancelamento devido à pandemia - ConJur.com
https://www.conjur.com.br/2021-mar-31/buffet-nao-cobrar-multa-festa-cancelada-covid-19
OBS: Cada estado procede de uma forma. No estado de SP os fornecedores não podem forçar os clientes a remarcarem a data (deixar como crédito). O cliente tem 2 opções:
1 - Remarcar a data;
2 - Cancelar a festa e receber os valores pagos de forma parcelada em até 1 ano, no máximo;
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REMARCAÇÃO DE DATA - Ainda que o casamento seja adiado para o próximo ano, os fornecedores não podem cobrar reajuste, realinhamento ou qualquer valor que seja, a menos que a data este ano era em uma quinta ou sexta e é remarcado para um sábado do ano que vem. Se a data inicial era em um sábado e a remarcação será para um sábado do ano seguinte, os valores do contrato inicial permanecem os mesmos.
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MULTAS - Na maioria dos contratos, sobre cancelamentos (independente do motivo) os fornecedores colocam multas de 40%, 50%, 60% ou até mais, e isso é uma cláusula totalmente abusiva! A multa não pode ser maior que 20%/30%!! Nos casos em que a multa ultrapassar os 20%, 30% e o fornecedor não aceitar abaixar essa porcentagem, deve-se entrar com uma ação judicial pedindo para anularem as cláusulas abusivas e para fixarem uma multa razoável e proporcional.
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Se você pretende cancelar seu casamento ou até mesmo adiar e está com dificuldades de conciliação, o mais recomendado é procurar um advogado e se orientar para não sair no prejuízo.
Por hoje é isso, noivinhas. Espero ter ajudado de alguma forma!!
Um grande beijo e ótima semana para todas!