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Débora
Noiva Curiosa Maio 2021 Paraná

Cancelamento, é possível ter o dinheiro de volta? Alguém conhece advogado que trata disso?

Débora, dia 11 de Abril de 2021 às 17:22 Publicado em Fórum Antes do casamento 2 15

Olá pessoal! A primeira data do meu casamento era 10/10/2020, porém, como não conseguimos fazer a festa nos casamos na igreja e adiamos a festa para 08/05/2020 e, como novamente não teria como fazer, adiamos para fazer uma "renovação de votos" em 10/10/2021. Acredito que, pelo andar da carruagem, não conseguiremos fazer uma festa 100% sem restrições e já que esperamos até agora, não faria uma festa com restrições.

A questão é que, hoje depois de 6 meses de casada, não faz mais sentido algum ter uma festa... tenho 0 vontade, mas também não quero perder dinheiro, pois, já se foram 25mil entre buffet, vestido, decoração... e detalhe, alguns fornecedores já terminei de pagar! Como a decoração por exemplo, 6mil. No contrato da decoração fala que multa em caso de cancelamento é de 80% do valor.

Alguém conhece algum advogado que trate disso ou entenda?

O que vocês fariam? Alguém na mesma situação?

15 Respostas

Última atividade por Olivia, dia 12 de Agosto de 2021 às 15:25
  • O
    Noiva Novata Novembro 2020 Rio de Janeiro
    Olivia ·
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    Oi Débora, também tive que cancelar meu casamento devido à pandemia, especialmente porque não moro no Brasil e há a questão de lockdown. Estou com um problema com um fornecedor e meu procurador foi ao Procon e ele terá que devolver o dinheiro. O contrato do fornecedor prevê multa de 50% e o Procon já abriu autuação pois 50% de multa é considerado abusivo em condições normais, e considerando pandemia a multa não deverá ser aplicada, assim como a Bárbara disse aqui. Te aconselho a procurar o Procon primeiro pois eles olham todos os seus contratos, te orientam e são mais ágeis no acerto pois há notificação de autuação, multa e diversas penalidades para a empresa.

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  • Alessandra
    Noiva Master Setembro 2022 São Paulo
    Alessandra ·
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    10% se eles considerarem a questão da pandemia, e não cobrarem a multa. Alguns juízes estão dando ganho aos fornecedores, e obrigando o custeio de multas rescisórias, que giram em torno de 40%.
    Outra opção que vcs poderiam verificar é o repasse da data para outro casal, neste caso, vcs poderiam procurar alguém interessado em comprar a reserva de vcs.
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  • Alessandra
    Noiva Master Setembro 2022 São Paulo
    Alessandra ·
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    Então, o fornecedor é obrigado a devolver o dinheiro, porém ele pode ainda descontar eventuais comissões (vendas por exemplo) e custos contratuais, e devolver até final de 2022 após o restabelecimento das atividades comerciais. Pode considerar que pelo menos uns 10% desse valor vcs não receberão de volta...
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  • N
    Noiva Esperta Agosto 2023 Minas Gerais
    Nathalia ·
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    Procure um especialista em consumo (advogado claro). Não vou mentir, se cancelar você vai perder dinheiro. Por que seu motivo em si não é não querer mais a festa, mas ter desistido. Vocês podem negociar uma multa menos pesada. Uma ideia também é procurar uma câmara de mediação. Assim vocês resolvem sem ter que ir pra justiça
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  • Débora
    Noiva Curiosa Maio 2021 Paraná
    Débora ·
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    Então, a questão é que para nós o que valia na verdade era o casamento na igreja... e assim fizemos. E foram 25mil pagos então pensa. Nunca trabalhei tanto pra pagar e agora pra mim não faz sentido.
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  • Débora
    Noiva Curiosa Maio 2021 Paraná
    Débora ·
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    Estou na mesmíssima situação que vc! Que advogado costuma tratar disso, você sabe?
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  • Aline
    Noiva Ativa Setembro 2021 São Paulo
    Aline ·
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    Multa de 50% do valor do contrato
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  • Taiana
    Noiva Master Maio 2022 Minas Gerais
    Taiana ·
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    Débora,
    É preciso ver o seu contrato e ver a cláusula que diz sobre a rescisão contratual.
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  • Aline
    Noiva Ativa Setembro 2021 São Paulo
    Aline ·
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    Poderia me ajudar , eu queria cancelar um contrato , mas já paguei tudo , eu tenho que pagar a multa ainda ou ela é descontado do valor que já paguei ?
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  • M
    Noiva Constante Setembro 2021 São Paulo
    Marcella ·
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    Iniciei minha "briga" agora com o buffet. Me caso em setembro e sei que as coisas não estarão melhores. Meu advogado me orientou exatamente o que as meninas estão mandando aqui. Eles não podem cobrar multa por ser cancelamento por força maior. Me recuso a passar por todo o estresse de remarcar e não saber quando poderá ser feita a festa. Prefiro não fazê-la. Procure um advogado mesmo, para não ser enganada.

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  • Taiana
    Noiva Master Maio 2022 Minas Gerais
    Taiana ·
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    Ei Débora,

    Assim como a Barbara também sou advogada e também te sugiro procurar um advogado na sua cidade para melhor esclarecimento e ingresso de ação judicial, se necessário.

    O certo é que seja por caso fortuito ou força maior, a festa de casamento contratada não pode ser realizada e tal impossibilidade não é imputável a nenhuma das partes. Ou seja, não foi por culpa sua e nem mesmo do fornecedor que ela não aconteceu.

    Assim, não há que se falar em rescisão unilateral do contrato, uma vez que a festa contratada não pode acontecer por motivos alheios à sua vontade, isto é, a proibição de eventos com aglomerações devido à pandemia. Ou seja: não é caso de aplicação de multa!

    Neste caso há a resolução do contrato por impossibilidade da prestação, sem culpa de nenhuma das partes. Inclusive, tal resolução deve ser feita sem incidência de nenhuma cláusula penal, já que ausente culpa (artigo 408 do Código Civil), e com devolução da parte do preço que já havia sido paga.

    Espero tê-la ajudado.



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  • Ingrid
    Top das Noivas Setembro 2021 São Paulo
    Ingrid ·
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    Eu não recebi o dinheiro de volta de um fornecedor
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  • Alessandra
    Noiva Master Setembro 2022 São Paulo
    Alessandra ·
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    Oi Débora, eu entendo vcs não verem muito sentido na comemoração agora, porém como alguém que já mora junto há mais de 3 anos sem casar (nós oficiamos nossa união no cartório, porém pra mim isso sem a cerimônia em si não me faz me sentir "casada"), por mais que algumas pessoas digam que não vêem sentido em fazer uma festa de casamento, pra mim ainda faz todo sentido. Eu quero ter um celebrante, fazer meus votos pra ele, e ouvir os votos dele pra mim, com minha família como testemunha e comemorando conosco. Então, por mais que tenhamos adiado em um ano, ano passado, e cancelamos nosso fornecedor de espaço/buffet agora (pq queriam um reajuste de 45%, única e exclusivamente, e não tínhamos como convidar sequer a família toda mais), não vamos desistir de fazer nossa cerimônia. Estamos ainda avaliando se mudamos pro ano que vem, ou se esperamos mais, porém não quero deixar de viver este momento, por mais que demore, e me case dps de morar junto 4 ou 5 anos juntos. Pense nisso, se ainda assim decidir que não faz sentido, aí vá atrás de um advogado, mas saiba que só ele vai te custar pelo menos uns 2 mil reais mais um % do que vocês receberem de volta, o que nem sempre vale a pena. Talvez seja melhor vcs adiarem novamente que cancelar. PS: nós tínhamos pago apenas a entrada para os fornecedores, e o restante íamos pagar um mês antes do evento, então perdemos 80% do que pagamos, porém isso foi 1200 reais.
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  • Bárbara
    Top das Noivas Setembro 2021 São Paulo
    Bárbara ·
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    Oi, Debóra.

    Eu sou Advogada, mas não posso orientar muito aqui na comunidade.

    O que a Danielle mencionou é o real, até porque o noivo dela também é Advogado, mas para te ajudar mais, leia sobre as leis abaixo e a medida provisória, e eu aconselho, você procurar um advogado que te ajude nessa questão, porque esses casos de multa somente pode acontecer se a pandemia já tivesse acabado ou não existisse, mas como ainda está acontecendo, a nova lei e medida provisória tem validade até 31/12/2022.

    LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.036, DE 17 DE MARÇO DE 2021

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1036.htm#art2

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  • D
    Noiva Master Setembro 2021 São Paulo
    Danielle ·
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    Débora, meu noivo é advogado!
    Multa de 80% em caso de cancelamento? Me desculpe, mas seu fornecedor está totalmente LOUCO! Em caso de cancelamento, dependendo, os fornecedores podem cobrar uma multa de NO MÁXIMO 20%, e eles são OBRIGADOS a devolverem todo o valor restante pra vocês em até 12 meses!! Eles tem que pagar a vista ou parcelado a partir do mês que vocês cancelam a festa e em até 1 ano TUDO precisa ser devolvido pra vocês! Isso é um cancelamento por caso fortuito, não existe aqui nem na China cobrar 80% de multa! Por favor, procure um advogado o quanto antes pra não sair perdendo dinheiro, pois esse fornecedor está completamente fora da realidade e sendo abusivo com vocês!!!!
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