Meninas, como vão? Espero que bem.
Eu havia marcado minha festa para 11.07.2020, com a pandemia tive que remarcar para 24.10.2020.
Em contato com o local do evento, fui informada de que não será possível ainda em 24.10.2020.
Então eu teria que adiar novamente ou cancelar.
Escolhi cancelar, já casamos no cartório em julho, etc.
Gostaria de informar a vocês que quaisquer serviços cancelados, respeitados os requisitos mínimos, não podem cobrar qualquer multa contratual.
Sou advogada, vou receber todo o valor de volta, sem nenhuma cobrança de multa.
Desejo tudo de melhor.
Abs.
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