Oi noivinhas boa noite bem eu vejo muitas noivas com dúvidas em relação a cancelar ou não o evento, hoje temos essa MP que ajuda bastante mas não podemos esquecer que não existe legislação que contemple apenas um lado. Da mesma maneira que a MP da o direito de adiar o casamento sem custos extra é de receber o valor integral em caso de cancelamento ela também assegura que o Fornecedor só é Obrigado a devolver o dinheiro em caso de cancelamento após o término do estado de calamidade pública é também não precisa devolver o dinheiro de uma vez, essa devolução pode ser feita em até 12x, para quem realmente pretende cancelar isso é uma coisa a ser pensada pq o fornecedor pode seguir a MP e só começar a devolver quando tudo acabar. Então é bom ponderar se realmente é uma boa opção
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