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Kelly
Noiva Constante outubro 2021 São Paulo

Cancelar casamento

Kelly, dia 15 de Março de 2021 às 00:01 Publicado em Fórum Antes do casamento 0 4
Meninas, Boa noite! Meu casamento está marcado para o dia 1 de Maio, mas estou bem preocupada em questão da pandemia. Já adiamos 3x, já estou bem desanimada com tudo isso e pra piorar, hj eu recebi a notícia de que o dono do salão faleceu 😓...
Meu marido e eu estávamos pensando na possibilidade de cancelar. Mas só de pensar no trabalho que vai dar para os fornecedores pagarem, já me dá uma dor de cabeça... 😓😓 queria saber de vocês, eles são obrigados a pagar o valor total? Ou somente uma parte? Pois já está tudo pago 😓😓😓

4 Respostas

Última atividade por Ingrid, dia 15 de Março de 2021 às 17:19
  • Ingrid
    Top das Noivas Setembro 2021 São Paulo
    Ingrid ·
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    Nossa que triste né noivinha
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  • Erika
    Super Noiva Maio 2020 São Paulo
    Erika ·
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    Estou em situação parecida Kelly adiei 2 X (era 1 maio 2020, passou para out 2020 e agora 1 maio 2021)
    Não vejo a situação com otimismo e em muitos momentos fico perdida sobre o que fazer
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  • D
    Noiva Master Setembro 2021 São Paulo
    Danielle ·
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    Oi, Kelly Smiley flower

    Sim, os fornecedores devem sim reembolsar o valor total que pagaram. Ainda estamos em uma pandemia, e se vocês decidirem cancelar será por caso fortuito e não por qualquer outro motivo. Neste caso, os fornecedores devem sim devolver o dinheiro sem cobrar multa ou reter parte do valor (exceto se algum tipo de serviço já tenha sido prestado para o seu casamento), e se cobrassem alguma multa, não pode ser maior que 30%, ainda que tenha uma cláusula no contrato, pois acima de 30% já é abusiva.

    Te aconselho a procurar um advogado!!

    Smiley kiss

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  • K
    Noiva Esperta Maio 2022 São Paulo
    Karina ·
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    Noivinha a melhor coisa a se fazer é ver com um advogado, o decreto que obrigava os fornecedores a devolver o valor integral era valido apenas ate 31/12/2020 então é bom ver como seria a situação atual. Quando o decreto ainda era valido o fornecedor era obrigado a devolver sem custos mas poderia pagar de forma parcelada e só precisaria começar a pagar com 12 meses apos o fim da Pandemia, mas agora não se tem mais esse decreto então é preciso ver com um advogado para saber quais regras seguir
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