Olá Noivinhas!
Em fevereiro 2020 fechamos o contrato com o espaço onde faremos a cerimônia e a recepção, assim como muitas aqui, tive meu casamento adiado por 2 datas, devido Pandemia, a primeira em 19/09/2020 e a segunda em 10/04/2021, em 2021, perdi uma das minhas madrinhas (aos 36 anos, que tinha acabado de dar a luz ao tão esperado primeiro filho) para esse vírus maldito, isso aconteceu em 16/março, total sem clima e até mesmo eventos não podiam ser feitos, adiamos e não remarcamos até ter a liberação de eventos, não queria ter que ter uma terceira data adiada, nesse meio tempo, em 7/setembro, papai do céu levou meu querido avô, aos 94 anos.
2021 ano difícil, sem clima para festas.
Em dezembro, quando liberou os eventos novamente, começamos a pensar uma nova data, 17/09/2021, e fizemos contato com o local para ver se a data estava disponível, estava e então remarcamos, pedi para fazer um aditivo ao contrato, que recebi só ontem, para minha surpresa o valor, tínhamos fechado por R$ 3.880,00 e agora o local quer cobrar R$ 6.880,00.
Concordo que a inflação está um horror e tudo aumentou, mas aí a cobrar o dobro do valor (que é o que o local cobra para novos contratos), achei um absurdo.
Temos reunião hoje com o local, mas creio que não teremos sucesso em negociar, pior que vamos perder o valor já pago, então se não conseguirmos resolver amigavelmente, acho que terei que procurar outro local (isso se conseguir) e tentar acionar o local na justiça.
Fiz uma pesquisa rápida no Google:
"A regra geral é que valem as normas do contrato. Porém, nenhum contrato estabelece normas sobre o que valeria em uma pandemia, que era praticamente impossível de ser prevista e traz prejuízos tanto para consumidores quanto para fornecedores. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que quando acontece uma situação de força maior, em que a pandemia se enquadra, o ônus não pode decair sobre o consumidor. O consumidor tem sim o direito de cancelar o contrato e tentar algum tipo de negociação com o fornecedor, embora isso não esteja expresso no contrato. É uma exceção em uma situação como essa", afirma. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor assegura que o direito à vida, saúde e segurança são direitos básicos do consumidor, mais um motivo para o contrato ser revisto. Eventos como festas de casamento ou festas de aniversário não se enquadram em uma legislação específica publicada na pandemia, diferente de viagens de avião e eventos culturais. O que vale é o Código de Defesa do Consumidor, que não previu uma pandemia, e a livre negociação entre as duas partes."
Olha, estou desanimando em casar.
Isso aconteceu com mais alguém? Alguém teve que acionar algum fornecedor judicialmente?