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Miki
Noiva Ativa Setembro 2022 Santa Catarina

Casamento adiado na Pandemia: Estresse com Fornecedores querendo cobrar um absurdo!

Miki, dia 2 de Fevereiro de 2022 às 12:13 Publicado em Fórum Antes do casamento 1 14

Olá Noivinhas! Smiley heart

Em fevereiro 2020 fechamos o contrato com o espaço onde faremos a cerimônia e a recepção, assim como muitas aqui, tive meu casamento adiado por 2 datas, devido Pandemia, a primeira em 19/09/2020 e a segunda em 10/04/2021, em 2021, perdi uma das minhas madrinhas (aos 36 anos, que tinha acabado de dar a luz ao tão esperado primeiro filho) para esse vírus maldito, isso aconteceu em 16/março, total sem clima e até mesmo eventos não podiam ser feitos, adiamos e não remarcamos até ter a liberação de eventos, não queria ter que ter uma terceira data adiada, nesse meio tempo, em 7/setembro, papai do céu levou meu querido avô, aos 94 anos.

2021 ano difícil, sem clima para festas.

Em dezembro, quando liberou os eventos novamente, começamos a pensar uma nova data, 17/09/2021, e fizemos contato com o local para ver se a data estava disponível, estava e então remarcamos, pedi para fazer um aditivo ao contrato, que recebi só ontem, para minha surpresa o valor, tínhamos fechado por R$ 3.880,00 e agora o local quer cobrar R$ 6.880,00.

Concordo que a inflação está um horror e tudo aumentou, mas aí a cobrar o dobro do valor (que é o que o local cobra para novos contratos), achei um absurdo.

Temos reunião hoje com o local, mas creio que não teremos sucesso em negociar, pior que vamos perder o valor já pago, então se não conseguirmos resolver amigavelmente, acho que terei que procurar outro local (isso se conseguir) e tentar acionar o local na justiça.

Fiz uma pesquisa rápida no Google:

"A regra geral é que valem as normas do contrato. Porém, nenhum contrato estabelece normas sobre o que valeria em uma pandemia, que era praticamente impossível de ser prevista e traz prejuízos tanto para consumidores quanto para fornecedores. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que quando acontece uma situação de força maior, em que a pandemia se enquadra, o ônus não pode decair sobre o consumidor. O consumidor tem sim o direito de cancelar o contrato e tentar algum tipo de negociação com o fornecedor, embora isso não esteja expresso no contrato. É uma exceção em uma situação como essa", afirma. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor assegura que o direito à vida, saúde e segurança são direitos básicos do consumidor, mais um motivo para o contrato ser revisto. Eventos como festas de casamento ou festas de aniversário não se enquadram em uma legislação específica publicada na pandemia, diferente de viagens de avião e eventos culturais. O que vale é o Código de Defesa do Consumidor, que não previu uma pandemia, e a livre negociação entre as duas partes."

Olha, estou desanimando em casar.

Isso aconteceu com mais alguém? Alguém teve que acionar algum fornecedor judicialmente?


14 Respostas

Última atividade por Cibeli, dia 4 de Fevereiro de 2022 às 15:06
  • Cibeli
    Super Noiva Abril 2022 São Paulo
    Cibeli ·
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    Que bom noivinha que dos males, foi o menor possível!

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  • Miki
    Noiva Ativa Setembro 2022 Santa Catarina
    Miki ·
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    Smiley heart Olá, Noivinhas

    Agradeço de coração as dicas e o apoio de todas!

    Conversamos com o fornecedor e chegamos num acordo, creio que bom para ambos os lados. Entendemos que é uma situação atípica, então acordamos em 5 mil o aluguel do espaço e o valor do prato por convidado em R$ 48,00 (antes era R$ 46,00), acho que ficou justo. Tirou um peso das nossas costas, apesar do desgaste desnecessário, mas só conseguimos isto, pois levamos a conhecimento do fornecedor as MPs, Decretos etc, ref. Pandemia.

    Então, uma dica que posso compartilhar, o Fórum me ajudou bastante para eu ter um norte (obrigada de coração), eu pesquisei bastante.

    Pesquisei os decretos da Pandemia, tanto Federal como Estadual, moro em Santa Catarina, então me fiz valer:

    Medida Provisória 1.036/2021 (que abrange shows, peças de teatro, eventos em gerais, formaturas, casamentos e festas de aniversários), que diz que: Em caso de adiamento ou cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows, peças de teatro e espetáculos, até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia da Covid-19, o prestador de serviços não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor. Mas ele tem que garantir crédito ou remarcação até o dia 31 de dezembro de 2022, sem custo para o consumidor. Se não puder oferece uma desta opções, então tem que reembolsar o cliente, sendo o prazo para devolução do dinheiro também o último dia do ano que vem.

    DECRETO Nº 1.486, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021, que decretou estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2021 em todo território de Santa Catarina. Os eventos tinham restrições de número de pessoas e horário.

    CDC - Artigo 39 da Lei nº 8.078, que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar, SEM JUSTA CAUSA, o preço de produtos ou serviços e Artigo 51, IV e X, do CDC, que assevera que é abusiva a obrigação que coloque o consumidor em desvantagem exagerada.

    Obrigada Smiley heart

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  • Letícia
    Noiva Master Novembro 2022 São Paulo
    Letícia ·
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    Oi, Mi.
    Sinto muito!
    Acredito que o melhor a se fazer é conversar com um advogado especializado na área do código de defesa do consumidor antes de conversar com a empresa. Desse modo, o diálogo flui melhor e você já começa com um entendimento dos seus direitos e dos direitos deles também, conseguindo chegar em um meio termo com mais tranquilidade.
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  • Mayara
    Top das Noivas Julho 2022 São Paulo
    Mayara ·
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    Que situação chata hein noivinha. Mas vc já chegou a fazer orçamentos em outros locais? Pq as vezes não compensa vc perder o valor que pagou nesse lugar e pagar outro lugar que custa o mesmo ou um valor maior. Vai acabar saindo mais caro que os 3 mil a mais que eles estão te cobrando.

    Espero que a conversa com o fornecedor te ajude a pelo menos entrar num acordo!

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  • Vitória
    Noiva Master Julho 2022 São Paulo Estado
    Vitória ·
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    Noivinha, além de tudo isso.. no momento em que ele te passou esse valor do aditivo, ele informou que poderia ter alguma alteração? Porque se não, acho que já é mais um argumento a favor para vc ganhar uma causa caso tenham que levar a justiça pois todo contrato, orçamento que tem validade precisa ser avisado de antemão aos consumidores!
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  • Alini
    Top das Noivas outubro 2022 Espírito Santo
    Alini ·
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    Michele, que situação complicada, sabemos que a inflação está um absurdo, mas isso chega a ser desrespeitoso, tomara que consiga um acordo, e dê tudo certo.

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  • Tamires
    Super Noiva Janeiro 2022 São Paulo
    Tamires ·
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    Oi noivinha, eu fiz uma remarcação e tivemos de pagar 10% do valor total do contrato. Realmente, o aumento percentual no seu caso foi muito alto, acho que cabe conversar com a empresa ou então com um advogado
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  • Sara
    Noiva Constante Maio 2023 Espírito Santo
    Sara ·
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    O artigo 39 do código de defesa do consumidor considera prática abusiva, elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Creio que há necessidade de um ajuste no preço, pela alta da inflação tudo aumentou de preço, mas não há justificava para eles praticamente DOBRAREM o valor como vc falou. Espero que consiga resolver conversando com eles, se não, consulte um advogado para ver o que pode ser feito, desejo boa sorte pra você ♥️
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  • Miki
    Noiva Ativa Setembro 2022 Santa Catarina
    Miki ·
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    Oi Noivinha Smiley heart

    Obrigada, espero que dê tudo certo, amanhã volto para contar o que ficar resolvido.

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  • Miki
    Noiva Ativa Setembro 2022 Santa Catarina
    Miki ·
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    Oi Noivinha Smiley heart

    Obrigada pelas dicas.

    Vamos conversar com o fornecedor e tentar resolver amigavelmente.

    Concordamos em pagar um reajuste, vamos ver se o local aceita.

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  • Patricia Cristina
    Noiva Master Fevereiro 2022 Goiás
    Patricia Cristina ·
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    Nossa noivinha, que horror!

    Concordo com a Bruna, tente de todas as formas resolver conversando. E se for pra cobrar um reajuste que seja um valor justo, para os dois lados, pois nenhum de vcs tem culpa do ocorrido. Como a noivinha sugeriu peça que seja feito o reajuste pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que fechou o ano de 2021 e 10,06%. é o mais justo pros dois lados.


    Mantenha a calma, que tudo vai dar certo. Estamos torcendo por você.

    Smiley heart

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  • B
    Noiva VIP Junho 2022 São Paulo
    Bruna ·
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    Noivinha, sei que bate um desespero, um desânimo. Mas acredito que conversar sempre foi o melhor dos remédios. Converse com o proprietário, fala que entende a situação e se proponha a que seja ajustado com base no percentual da inflação, salvo engano fechou em 10% no ano de 2021. Como não tem legislação específica, creio que os juízes iriam utilizar o mesmo entendimento que está em vigor para aluguéis de imóveis residenciais. O CDC veda a cobrança abusiva, caso precise de uma orientação jurídica, tenho certeza que na sua cidade tem núcleos de apoio ao consumidor, procure o Procon.
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  • Miki
    Noiva Ativa Setembro 2022 Santa Catarina
    Miki ·
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    Obrigada pela dica ! Smiley heart

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  • Bárbara
    Top das Noivas Setembro 2021 São Paulo
    Bárbara ·
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    Oii, noivinha!
    Além do CDC tem o decreto e lei que o presidente publicou em 2020, se não me engano valia para até dezembro/2021.
    Acho que seria bom você ver isso com um advogado diretamente, porque esse valor absurdo não pode ser cobrado.
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