Olá noivinhas!
Pesquisando sobre o tema, achei várias informações necessárias antes de casarmos, imagino que algumas coisas já sabem, mas vamos lá, no que encontrei:
O casamento civil tem duas fases, por assim dizer. A primeira delas é o momento em que ocorre a entrega dos documentos, em que o casal deve comparecer ao cartório munidode certidão de nascimento e RG originais, comprovante de residência recente e original, além de levar duas testemunhas munidas de RG original. Após isso, transcorrerá um prazo de duas semanas, chamado de período dos proclamas, em que há a confirmação oficial de que de fato não há nada que impeça a união. Se tudo estiver em ordem, o oficial certifica que os noivos podem se casar, e determina um prazo de até três meses para que o casamento seja oficializado. Caso esse prazo seja perdido, é necessário reiniciar todo o processo do começo.
Depois desse primeiro passo, acontece o casamento em si. É preciso decidir qual o regime de união (comunhão parcial, universal ou separação total de bens), e comparecer na data determinada no cartório com as testemunhas, e os parentes e amigos mais próximos caso seja a vontade do casal.
Há também o casamento religioso com efeito civil, que é celebrado fora do cartório em local escolhido pelo casal. Ele precisa ser celebrado em local público, a portas abertas, assim como o casamento civil tradicional. Após a cerimônia, o padre, rabino, pastor, ou outro representante religioso fornece um Termo de Casamento, que deve ser encaminhado ao cartório em até 90 dias corridos para que seja feito o registro do casamento. Se esse procedimento não for feito dentro do prazo, a união não é oficializada e os noivos permanecerão solteiros.
Providências para o Casamento Civil
- Documentos para o Casamento Civil
- Regime de Bens no Casamento Civil
- Pacto Antenupcial
- Lista de Cartórios de Registro Civil
- Padrinhos / testemunhas para o Casamento Civil
- Onde pode ser realizado o Casamento Civil
- Idade dos Noivos
- Nome dos Noivos
- Roupas para o Casamento Civil
***Dá para mudar de ideia depois de ter pedido a troca de sobrenome?
Até dá, viu? Mas é um processo lento e que envolve a participação de um advogado. Portanto, pensem muito bem antes de tomar essa importante decisão! E no caso do segundo casamento de um dos dois, nada impede da cara-metade acrescentar o sobrenome, viu? Uma vez resolvida a situação anterior, a mudança de nome ocorre naturalmente, como se fosse a primeira vez!
Um casamento no civil, em cartório, custa em torno de R$ 300,00 dependendo do estado da realização da cerimônia e, se houver a necessidade do deslocamento do juiz de paz para um outro local à escolha do casal, esse preço chega a triplicar. Mas você sabia que é possível casar de graça no Brasil? Pois é. Infelizmente, pouca gente tem conhecimento desse direito, que está previsto no Artigo 1.512 do Código Civil e é destinado a casais que não têm condições financeiras para bancar um casamento civil, mas mesmo assim desejam oficializar a união.
Para o casamento gratuito, os noivos devem assinar uma “Declaração de Hipossuficiência”, popularmente conhecida como “Declaração de Pobreza”, no próprio cartório. Essa declaração não precisa ser um formulário ou ter formato padronizado, podendo inclusive ser manuscrito. Cabe ao casal apenas garantir que as informações são verdadeiras. Alguns cartórios podem oferecer um formulário impresso apenas para facilitar o procedimento. Lembre-se que o cartório não tem o direito de pedir nenhum comprovante de renda, carteira de trabalho, etc. ou submeter os noivos a qualquer outra burocracia ou constrangimento.
Segundo decisão do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, José Antonio de Paula Santos Neto (Processo ****-74.2010.2.00.0000, assinado em 26/04/2011), "Como o intuito da lei é o de facilitar ao máximo a obtenção da gratuidade, parece de melhor alvitre que nada mais se imponha além do já estabelecido no art. 1.512 do Código Civil: simples declaração de pobreza, sob as penas da lei, que poderá ser até manuscrita, sem forma especial." Portanto, se o cartório de registro civil que você procurou estiver oferecendo dificuldades para a realização do casamento civil gratuito, procure a Defensoria Pública ou faça uma denúncia na Corregedoria do Tribunal de Justiça.
Um beijo