Boa noite gatchenh@s!
Estava até agora com o meu amor falando sobre o casamento (acho que cansei ele kk), escolhemos o local da festa, testemunhas do civil e pesquisamos sobre o casamento civil. Isso é uma coisa que eu tinha muitas dúvidas, de verdade!
Até que meu namorado lindo e maravilhoso, super inteligente e paciente me explicou tudo direitinho e me mandou vários links que ele já tinha pesquisando (empenhado ele, não? haha). No meio dos links, teve um que explicou tudo passo a passo pra gente não ter mais dúvidas
"Para casar no civil os noivos devem apresentar os documentos necessários no cartório mais próximo da casa de um deles para dar o início ao processo de casamento. Entenda como funciona esse processo:
O que é o casamento civil
O casamento civil é um contrato firmado entre duas pessoas com o objetivo de constituir uma família. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.
Primeiro passo: a habilitação de casamento
O primeiro passo é o pedido de habilitação do casamento. Os noivos devem comparecer ao cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um deles, para se submeterem a um processo averiguação, no qual devem provar que estão livres e desimpedidos para casar. Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o casamento.
Estando os documentos em ordem, o oficial afixa os proclamas do casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. Se em um prazo de 15 dias não houver nenhum impedimento, os noivos estarão aptos para casar dentro do prazo de 90 dias corridos."
Pausa pro meu comentário: é aqui que alguém pode chegar e dizer "senhor juiz, pare agora!" (por favor, leiam no ritmo da música!).
Os documentos necessários pro caso de noivos solteiros são: RG, CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência de um dos noivos.
"Segundo passo: agendamento da cerimônia
Após o prazo de 20 a 30 dias, os noivos poderão se casar e a cerimônia poderá ser realizada no próprio cartório ou em diligência (buffet, residência, etc.).
Se o casamento for em diligência, é necessário agendar a cerimônia no cartório competente.
Terceiro passo: a cerimônia
A cerimônia é realizada no local e data agendada na presença do juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos e padrinhos. Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a certidão de casamento."
Então, depois de ler direitinho, eu consegui entender e espero ter ajudado aqueles que também estavam em dúvida sobre o passo a passo do "eu vos declaro marido e mulher" no civil.
fonte: https://www.casamentocivil.com.br/como-casar/documentos-necessarios