Boa tarde noivas e noivos do meu Brasil!!!!!
Hoje cedo mexendo em um site aqui outro ali, fui dar uma espiada na historia da Igreja Catolica Apostolica Brasileira. Já havia escutado falar dela e tals, que suas doutrinas são um pouco diferentes, bom, o que eu queria saber mesmo era sobre o Sacramento do Matrimônio, que como todos ou quase todos sabem na Igreja Catolica Apostolica Romana só existe um sacramento do matrimonia, não se pode casar uma segunda vez na igreja, mais na Brasileira SIIMMM, isso mesmo, quem é impedido de alguma forma de realizar uma segunda uniao matrimonial na igreja catolica romana consegue realizar na Brasileira
Eu amei isso, meu noivo é divorciado e por isso não poderia realizar meu sonho de casar na igreja ou de ter a benção religiosa... E ele concordou de procurarmos a igreja, conhecer de perto e poder realizar esse sonho...
IGREJA CATOLICA APOSTOLICA BRASILEIRA
Matrimônio
“Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher; e os dois serão uma só carne. Esse mistério é grande: eu me refiro à Cristo e à Igreja. Por isso, cada um de vocês ame a sua mulher como a si mesmo, e a mulher respeite o seu marido.” (Efésios, 5:31-33).
O Matrimônio é a união entre um homem e uma mulher, cuja finalidade primordial é a procriação. Foi Deus que estabeleceu esta lei, quando criou os nossos primeiros pais: “Crescei e multiplicai-vos” (Gn 1, 22).
É um sacramento diferente dos outros, porque, teologicamente, os noivos é que são os Ministros, Sujeitos, Matéria e Forma; o Sacerdote é apenas testemunha, invocando as bênçãos de Deus para aquela união.
O Matrimônio deverá ser por toda a vida, mas se os cônjuges romperem, na forma da Lei, o vínculo matrimonial, o casamento estará dissolvido, motivo pelo qual a Igreja Católica Brasileira casa pessoas juridicamente divorciadas para que estas tenham uma nova oportunidade de ter uma vida conjugal abençoada por Deus.
São Cirilo de Alexandria, Bispo e Doutor da Igreja, que presidiu ao Concílio de Éfeso, pondera que o adultério dissolve completamente o Matrimônio. São João Crisóstomo, também Bispo e Doutor da Igreja, tende para a mesma opinião. Logo, uma vez dissolvido o Casamento pelos próprios ministros, a situação estando legalizada, estes poderão contrair novas núpcias na Igreja.
Na Igreja Brasileira, podemos celebrar o Sacramento do Matrimônio também fora dos templos, desde que se providencie um local adequado para isto.
Vou deixar aqui o site para quem quiser saber mais um pouquinho...
http://www.igrejabrasileira.com.br/