Saltar para o conteúdo principal

O conteúdo da publicação foi ocultado

Para desbloquear o conteúdo, por favor, clique aqui

Daniele
Super Noiva Dezembro 2013 Rio de Janeiro

Casamento no civil!!

Daniele, dia 12 de Março de 2013 às 14:24 Publicado em Fórum Casamentos.com.br 0 14

Ola meninas pesquisando hoje sobre casamento no civil ,pra tirar algumas duvidas ,resolvi fazer um resumo para o meu noivo, e tbm postar pra vcs..espero que ajude!


*Documentaçao necessaria!

Documentaçao para solteiros : Rg e Certidao de nascimento.

Os documentos necessários para Divorciados são:
-R,G, original
-Certidão de casamento com averbacão de divorcio original.
Dar entrada com pelo menos 60 dias de antecedência!

Os documentos necessários para Viúvos são:
-R,G, original.
-Certidão de casamento com anotacão de obito original (ou certidão de obito original do cônjuge falecido).
-Cópia do Formal de Partilha.

Casamento Religioso com Efeito Civil:
É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o Juiz e sim a autoridade religiosa (Padre, Rabino, etc). Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.
Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a Certidão de Casamento, mas sim um Termo de Casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros.

Nesta modalidade de casamento, os noivos têm que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimônia.
Mas é importante lembrar que, de acordo com o Novo Código Civil, também é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil.
O casamento religioso com Efeito civil, pode ser realizado em qualquer parte do Brasil, basta os noivos pedirem ao Cartorio que deram entrada no casamento, a *Certidão de habilitacão, que deverá ser encaminhada à Igreja que realizará a cerimonia, para que possa ser feito o *Termo de Religioso com efeito Civil.

*Certidão de habilitação é um documento expedido pelo Cartorio, que diz que os noivos estão livres e desempedidos para se casarem.
*Termo de Religioso com efeito Civil é o documento que os noivos, o Celebrante e padrinhos, assinam na hora da cerimônia.

Casamento em Cartório:
É aquele que é celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo Cartório dentro das suas dependências, de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e duas ou mais testemunhas (padrinhos).
Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.


Casamento em Diligência!
É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, por motivo de força maior, por vontade dos noivos e consentindo o Juiz.
Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e 4 padrinhos e os convidados.
Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil.
Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.


Testemunhas / Padrinhos
Os noivos vão precisar de testemunhas em duas ocasiões do casamento civil:
• A primeira é na hora de dar entrada no processo de habilitação. Neste dia os noivos deverão levar duas pessoas conhecidas, inclusive parentes com exceção dos pais e avós, portando RG original. Estas pessoas deverão estar aptas para atestar que os noivos não têm qualquer impedimento para se casarem;
• A segunda é na hora da cerimônia, no dia do casamento. Neste dia são necessárias duas pessoas maiores de 18 anos, que são também chamadas de padrinhos, as quais deverão estar presentes na realização da cerimonia civil. Estas pessoas poderão ser as mesmas que foram na hora de dar entrada na habilitação ou não. A escolha é dos noivos.
• Se o casamento for realizado em diligência (fora do cartório) são necessários 4 padrinhos
• Se o casamento for realizado no próprio cartório sao necessarios 2 padrinhos.

A partir de 18 anos os noivos podem se casar sem necessidade de consentimento dos pais. Caso os noivos tenham 16 ou 17 anos, será necessária a presença de ambos os pais no cartório para assinarem um termo de consentimento.
Sendo os pais falecidos, será necessário apresentar as certidões de óbito.
Caso um ou ambos os pais residam ou estejam fora da cidade, será necessário que se dirijam a um Cartório de Registro Civil, para que seja feito um Termo de Consentimento, o qual deverá ser enviado aos noivos e apresentado ao cartório.
Caso o pai e/ou a mãe estiverem desaparecidos, será necessário levar ao cartório mais duas testemunhas maiores de 18 anos com R.G. original, que atestem o desaparecimento.
Menores de 16 anos só poderão casar com ordem judicial.


Comunhão Parcial de Bens!
É o regime de bens usual, conforme a lei.
Neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens previamente adquiridos por cada um individualmente anteriormente a data do casamento permanecem de propriedade individual do mesmo, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exêmplo uma herança.
Importante:
- O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
- É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16.

Comunhão Universal de Bens!
Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.
Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Ante-nupcial.

Importante:
- O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
- É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16.
Saiba mais tendo acesso a todos os modelos de Pactos Antenupciais (inclusive na vers o em ingles) adquirindo o nosso kit de Escritura de pacto Antenupcial!

Separação Total de Bens!
Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.
Para dar entrada no processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Ante-nupcial.

Importante:
- O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
- É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16.

Regra de Nomes!
A mulher, por ocasião do casamento civil, pode adotar o sobrenome do marido ou continuar com o mesmo nome de solteira, a sua escolha e o mesmo vale do marido em relação a mulher.
As regras para suprimir nomes intermediários e/ou sobrenome dependem de análise e aprovação do Promotor Público no processo de habilitação para o casamento.


Bjus!!!smiley_heart.png

14 Respostas

Última atividade por Paulinha, dia 22 de Janeiro de 2014 às 01:25
  • P
    Noiva Ativa outubro 2014 São Paulo
    Paulinha ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Oi noivinhas.

    Eu já tinha pesquisado essas coisas e decidi: o meu será Religioso com Efeito Civil!

    #perfect

    • Responder
  • Carol
    Noiva VIP Março 2014 Pernambuco
    Carol ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Muito bom esse debate lindeza...
    Muita coisa que eu não sabia...

    • Responder
  • Priscila
    Top das Noivas Dezembro 2023 Pernambuco
    Priscila ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Essas informações são sempre importantes...

    • Responder
  • Vaneide
    Noiva VIP Dezembro 2013 Tocantins
    Vaneide ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Amei foi de muita ajuda mesmo!!!

    • Responder
  • Daniele
    Super Noiva Dezembro 2013 Rio de Janeiro
    Daniele ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Escrito por Tábata:

    Mensagem mencionada

    Escrito por Daniele:

    Mensagem mencionada

    Escrito por Michele:

    Minha mãe disse que era 21 a idade mínima...

    Quer dizer que é 18?

    Isso mesmo flor apartir dos 18 anos, nao precisa do consentimento dos pais.

    Florzinha que tópico super ultra mega hiper completo! Essas regras servem para o Brasil todo. O único que muda é o preço de acordo com a cidade. E seu noivo vai dar entrada nos papéis já? Como vai ser? VoCê viu a questão de tempo de demora para sair cada papel?

    Entao Tataba estava justamente vendo com quanto tempo de antecedencia precisava para dar entrada na papelada,agora que ja sei posso resolver com mas calma,ate pq o casamento é em dezembro e vou casar primeiro no civil ,gostaria d uma data proxima ao da cerimonia pois quero fazer apos o casamento no civil uma pequena comemoraçao so com a famila mesmo!

    • Responder
  • Tábata
    São Paulo
    Tábata ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Florzinha que tópico super ultra mega hiper completo! Essas regras servem para o Brasil todo. O único que muda é o preço de acordo com a cidade. E seu noivo vai dar entrada nos papéis já? Como vai ser? VoCê viu a questão de tempo de demora para sair cada papel?

    • Responder
  • Vanessa
    Top das Noivas Agosto 2015 São Paulo
    Vanessa ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Boas informações!!!

    • Responder
  • Juliana
    Noiva Master Fevereiro 2014 São Paulo
    Juliana ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    òtimas dicas, pensei que precisava de mais documentos para marcar o casamento, só RG e CPF, great!

    • Responder
  • Daniele
    Super Noiva Dezembro 2013 Rio de Janeiro
    Daniele ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Isso mesmo flor apartir dos 18 anos, nao precisa do consentimento dos pais.

    • Responder
  • Michele
    Top das Noivas Dezembro 2014 São Paulo
    Michele ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Minha mãe disse que era 21 a idade mínima...

    Quer dizer que é 18?

    • Responder
  • A
    Super Noiva Março 2015 São Paulo
    Aline ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Vlw pelas dicas florSmiley winking

    • Responder
  • R
    Noiva Master Setembro 2013 Bahia
    Rízia ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Smiley winking okkkkkkk!Smiley smile valew!

    • Responder
  • Juliane
    Noiva Master Março 2021 Rio de Janeiro
    Juliane ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Danii dicas PERFEITAS ^^

    • Responder
  • Aline
    Noiva Master Novembro 2013 São Paulo
    Aline ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    ótimo post flor!
    • Responder

Votei em . Escreva um comentário e adicione mais detalhes à sua escolha 👇

×

Artigos relacionados

Fóruns gerais

Artigos por temas