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Noiva Master Setembro 2019 São Paulo

Casamento no civil- Perguntas e respostas

Natália, dia 2 de outubro de 2014 às 10:33 Publicado em Fórum Antes do casamento 0 31

Olá pessoas lindas LEIA COM ATENÇÃO!!!

1) Resolvi alterar meu nome depois do casamento, mas me arrependi. Como faço para voltar ao meu nome de solteiro(a)? Para que isso ocorra, é necessário dar entrada em um processo judicial através de advogado. O processo é demorado. Será que a nova alteração é realmente necessária para o bom andamento do casamento? Pensem nisso!

2) Como faço para me casar com um estrangeiro no Brasil? Este post explica tudo para vocês. Os documentos que informei no post são os obrigatórios. Caso o(a) seu(sua) noivo(a) não os tenha, entre em contato com o cartório de sua cidade e se informe sobre outros documentos.

3) Como faço para me casar com um estrangeiro no país que ele mora? Para falar a verdade, eu não conheço sobre as leis dos outros países. Se vocês estiverem morando fora do país, peço que se informem no cartório da cidade em que moram sobre isso.

4) Sou divorciado(a) e recebo pensão do meu antigo cônjuge. Se eu me casar novamente, corro o risco de perder a pensão? De acordo com o artigo 1.708 do Código Civil, o casamento, a união estável ou o concubinato do alimentado faz com que cesse o dever do alimentante de pagar a pensão alimentícia.

5) Moro em uma cidade e meu(minha) noivo(a), em outra. Em que cidade devemos nos casar? Vocês devem escolher em qual cidade querem se casar. A única diferença é que devem devem dar entrada nos papéis nos dois cartórios, pois os proclamas devem sair nas duas cidades.

6) Sou divorciado(a) e gostaria de saber se meu noivo(a) pode acrescer o meu sobrenome. Não há nada que impeça um de ter o sobrenome do outro, mesmo que a pessoa seja divorciada. É um novo estado civil.

7) Eu me casei em um estado e me divorciei em outro. Como faço para me casar novamente? É só apresentar a Certidão de Casamento averbada no momento da habilitação.

8) Sou obrigado(a) a pagar as custas do casamento se somente um dos noivos trabalha com registro em carteira? Se o salário de um superar o benefício da isenção das taxas, é preciso pagá-las.

9) Não me casei ainda, mas quero comprar um imóvel. Meu(minha) noivo(a) está com pendências em seu CPF. Posso ter problemas? Se você comprar o imóvel em seu nome e ele(a) lhe ajudar, não tem problema nenhum. No futuro, se houver algum divórcio, o(a) outro(a) pode comprovar que o imóvel também é seu com os recibos de obra, móveis, pagamento de IPTU, etc.

10) Como fica a Certidão de Casamento quando a gente se divorcia? Quando há um divórcio, a Certidão de Casamento é averbada, ou seja, constam algumas informações sobre o divórcio, informando que a pessoa está apta a se casar de novo.

11) Quantos dias eu tenho direito à licença-gala? Como mencionei neste post, a licença-gala é de 3 dias consecutivos. Muitas pessoas entendem que se os noivos se casarem no sábado, a licença começa a contar no domingo. Isso está errado de acordo com a jurisprudência. Não tem cabimento começar no domingo se a pessoa não trabalha nesse dia. A licença somente se inicia no primeiro dia de trabalho. Os três dias devem se iniciar sempre no dia em que o empregado seria escalado para trabalhar. Se a pessoa for servidor público, é necessário verificar o estatuto do local de trabalho. Se você for demitido(a) ou receber uma advertência, você pode entrar com um processo para reverter isso.

12) Eu me casei, mas não atualizei o meu passaporte. Como faço para viajar? Para atualizar o passaporte, é necessário aguardar o seu vencimento. Até que isso aconteça, viaje normalmente com a Certidão de Casamento na mala.

13) Conheço pessoas que são casadas e convivem em união estável com outra. Isso é legal? Não tem como reconhecer uma união estável estando casado com outra pessoa. A união estável equivale-se ao casamento. Se isso está ocorrendo, é preciso divorciar-se de uma pessoa para declarar a união estável com a outra.

14) Gostaríamos de criar um novo sobrenome após o nosso casamento. Isso é possível? Não é possível, pois a lei brasileira não permite esse tipo de atitude.

15) Eu me casei no civil há 6 meses e vou me casar no religioso agora. Tenho direito à licença-gala? Somente o casamento civil dá direito à licença-gala, pois o que vale é a Certidão de Casamento. Converse com o seu chefe e veja se ele “quebra esse galho” para você.

16) Vou me casar no estrangeiro com uma pessoa do mesmo sexo. O que fazer? É necessário saber se o país em que vocês vão se casar reconhece o casamento homo afetivo. Se não reconhecer, vocês não poderão se casar nesse país. Fonte: Site dicas para noivas

31 Respostas

Última atividade por Bruna, dia 23 de Janeiro de 2018 às 08:24
  • B
    Noiva Novata Março 2018 Distrito Federal
    Bruna ·
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    Dei entrada no meu casamento civil com efeito religioso me arrependi, pois quero só no cívil posso fazer essa alteração ?

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    Noiva Master Setembro 2019 São Paulo
    Natália ·
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    Obrigada Thais

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  • Thais
    Top das Noivas Novembro 2016 São Paulo
    Thais ·
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    Bacana as dicas noivinha
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    Noiva Master Setembro 2019 São Paulo
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    Obrigada Ludimila *-*

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  • Ludimila
    Noiva Master Dezembro 2014 Bahia
    Ludimila ·
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    Ótimas dicas flor.

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    Noiva Master Setembro 2019 São Paulo
    Natália ·
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    Que bom que gostou Renata

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  • Renata &  Danilo
    Noiva VIP Maio 2015 Rio de Janeiro
    Renata & Danilo ·
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    Valeu as dicas,adorei!!! Super importante!!
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    Noiva Master Setembro 2019 São Paulo
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    *-*

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  • Marcela
    Noiva VIP Dezembro 2022 São Paulo Estado
    Marcela ·
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    Tinha... em questoes de imovel... *-*

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    Noiva Master Setembro 2019 São Paulo
    Natália ·
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    Smiley smile

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  • J
    Noiva Master Novembro 2015 Rio Grande do Sul
    Jessica ·
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    Ah com certeza!

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    Noiva Master Setembro 2019 São Paulo
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    Consegui te ajudar ?

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  • J
    Noiva Master Novembro 2015 Rio Grande do Sul
    Jessica ·
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    Smiley winking

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    Noiva Master Setembro 2019 São Paulo
    Natália ·
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    Que bom Francicarmem Smiley smile

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    Noiva Master Setembro 2019 São Paulo
    Natália ·
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    Obrigada Dani *-*

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    Noiva Master Setembro 2019 São Paulo
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    Obrigada Marcela *-* tinha alguma duvida ?

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    Noiva Master Setembro 2019 São Paulo
    Natália ·
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    Que bom Mayara , sanou alguma duvida ?

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    Noiva Master Setembro 2019 São Paulo
    Natália ·
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    Obrigada Queila Smiley smile

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    Noiva Master Setembro 2019 São Paulo
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    Que bom karine , tirou alguma duvida ?

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    Noiva Master Setembro 2019 São Paulo
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    Obrigada Thaiene

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    Noiva Master Setembro 2019 São Paulo
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    Obrigada Angelica

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    Noiva Master Setembro 2019 São Paulo
    Natália ·
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    Obrigada Jessica , que bom que gostou Smiley smile

    A 13 Jessica, quer dizer que vc não pode ter uma uniao estavel estando casado com outra pessoa.

    A 15 na verdade por lei é o casamento civil mesmo que tem essa licença , mas vai de cada empresa

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  • Francicarmem
    Noiva Ativa Dezembro 2014 Ceará
    Francicarmem ·
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    Algumas dúvidas foram esclarecidas, obrigado! ! Smiley smile
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  • D
    Top das Noivas Novembro 2015 São Paulo
    Daniela ·
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    Boas dicas hein!!!!
    *-*

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  • Marcela
    Noiva VIP Dezembro 2022 São Paulo Estado
    Marcela ·
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    Interessante *-* Boa Dica **

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  • Mayara
    Noiva Ativa Dezembro 2015 Paraíba
    Mayara ·
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    Eu gostei muito!

    Smiley smile

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  • Queila
    Top das Noivas Maio 2014 São Paulo
    Queila ·
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    Muito bom esse debate!

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  • Kari
    Noiva Master Abril 2017 Bahia
    Kari ·
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    Gostei bastante.
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  • T
    Top das Noivas Novembro 2014 Minas Gerais
    Thaiene ·
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    Interessante! Muitas respostas!

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  • Angelica
    Noiva Master Setembro 2014 São Paulo
    Angelica ·
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    Ótimo debate, parabéns!!!!

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  • J
    Noiva Master Novembro 2015 Rio Grande do Sul
    Jessica ·
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    Quanta coisa interessante hein,. Arrasou no debate noivinha! Mas fiquei em dúvida com as questões 13 e 15. Que eu sabia a união estável é apenas o passo inicial para o casamento, não tendo uma validade tão importante como tal e a licenã gala poderia ser escolhida para ser utilizada no casamento OU no religioso....

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