O casamento civil é uma cerimônia com duração de 15 a 30 minutos, que pode ser realizada em um cartório da sua cidade ou junto com a celebração religiosa.
O Juiz de paz é o responsável por pronunciar as palavras de união, conferir a assinatura dos termos e entregar a certidão de casamento. Conheça os procedimentos necessários para o casamento no civil:
Documentos necessários
Na primeira etapa o casal deve comparecer ao cartório de registro mais próximo, munidos de RG original, certidão de nascimento, comprovante de residência recente e duas testemunhas que também deverão portar o documento de identidade original.
Após a entrega ocorrerá em um prazo de aproximadamente duas semanas o processo que confirma se não existe nenhum fator que impeça a união, conhecido como período de proclamas. Então os noivos terão um prazo de três meses para oficializar o casamento no civil.
É importante lembrar que as testemunhas são escolhidas pelo casal, podendo ser diferentes nas duas ocasiões.
Escolha do tipo de união
Essa opção é feita em comum acordo entre o casal, que pode optar que os bens sejam divididos, pela separação total ou parcial de bens. Atualmente a mais escolhida é a separação total, devido à praticidade.
Tudo que estiver registrado no nome dos noivos, independente da data em que foi adquirido ou do valor é dividido caso haja morte ou separação. Em caso de falecimento, metade é do parceiro e o restante dividido entre os herdeiros, caso haja.
É necessário realizar um pacto antenupcial para adotar esse regime, nele ocorre o isolamento total dos bens dos cônjuges. Caso haja separação nada será dividido.
Em alguns casos, como por exemplo, em que um dos noivos seja menor de 18 anos ou ambos maiores de 60 anos esse opção torna-se obrigatório.
Nesse caso, os bens que cada um tinha quando solteiro, continua sendo de porte individual, somente o que for adquirido após o casamento deve ser dividido.
Como acontece a cerimônia civil?
Essa é a segunda etapa do processo do casamento no civil, com a certidão de habilitação em mãos, deve ser marcada a data e hora da cerimônia. No dia em questão estarão presentes os noivos, duas testemunhas, o juiz de paz e um escrevente autorizado.
Os noivos afirmam a livre vontade de unirem-se, e após a celebração o livro de registro é assinado pelo presidente do ato, pelos cônjuges, testemunhas e pelo oficial de registro. Em seguida é entregue a certidão de casamento. Após a conclusão dessa etapa, pode ser realizada a cerimônia religiosa.