Bom comu, vim falar sobre casamento religioso com efeito civil.
Eu e meu noivo optamos por essa cerimônia por 2 motivos:
1. Aproveitar os dias que temos direito por lei, a partir da data real do casamento;
2. Não marcar um dua para ir até o cartório para assinar os documentos (ir arrumadinha, e levar duas testemunhas).
Aqui vai um texto explicando bem sobre o assunto
Casamento Religioso com Efeito Civil – O que preciso saber?É costume dos noivos casarem primeiro no civil e depois no religioso, o que acaba dando mais despesas e desconforto, já que são necessárias duas cerimônias em locais diferentes. Por isso, alguns noivos preferem casar religioso com efeito civil, são as duas cerimonias realizados ao mesmo tempo.
Quem pode realizar o Casamento Religioso com Efeito Civil?Somente Celebrantes religiosos é que podem realizar o Casamento Religioso com Efeito Civil. Pode ser de qualquer religião, desde que seja um Celebrante religioso a presidir a cerimonia.
Passo-a-passo do Casamento Religioso com Efeito Civil:Dar entrada no casamento:
Os noivos devem dar entrada no casamento de 30 a 60 dias antes da data escolhida, juntamente com as testemunhas; Então o cartório marcará uma data ( em média após 20 dias corridos) para que um dos noivos retire a Certidão de Habilitação* que é o documento que diz que os noivos estão livres e desimpedidos para casar.
Ida na igreja:Em seguida os noivos devem levar a certidão de habilitação à Igreja, ou à autoridade religiosa, para que eles possam fazer o Termo de Religioso com Efeito Civil**, que é o documento que os noivos , padrinhos e celebrante assinam na hora da cerimônia.
Reconhecer assinaturas e retirar o Termo de Religioso com Efeito civil:Depois da cerimônia (o noivo ou a noiva) devem retirar o Termo de Religioso com Efeito Civil na Igreja, levar para reconhecer a firma do celebrante, onde esse tiver firma aberta (não precisa ser no mesmo cartório que os noivos irão registrar o casamento) e por último levar no cartório (agora sim, onde deram entrada no casamento) para trocar pela Certidão de Casamento.
*Certidão de Habilitação é um documento expedido pelo cartório, que diz que os noivos estão livres e desimpedidos para se casarem e é partir deste documento que a Igreja ou os noivos precisam fazer o Termo de Religioso com Efeito Civil.
**Termo de Religioso com efeito Civil é o documento que pode ser feito pela Igreja ou pelos noivos, onde o Celebrante, os noivos e padrinhos, assinam na hora da cerimônia.
Alguém mais fará Casamento religioso com efeito civil?