Oi, gente!
Esta é minha primeira postagem no grupo, apesar de sempre ler as discussões e faltar apenas 2 meses para meu casamento, gostaria de compartilhar um assunto que venho esbarrando nos últimos meses. É estréia com direito a textão!
Sou umbandista. O sonho do meu noivo e eu é de nos casarmos na nossa querida religião. Fazemos parte parte de uma casa, na qual trabalhamos ativamente e teremos a oportunidade do nosso pai de santo celebrar o casamento. Portanto, optamos pelo casamento religioso com efeito civil pelos motivos:
1. Vamos nos casar em um domingo de manhã e não gostaríamos de ter duas datas de casamento.
2. O mais importante para nós é a benção dos orixás e caboclos.
3 Teoricamente é mais simples e fácil.
Até então, sem problemas. Eles surgem quando buscamos informações sobre esta modalidade de casamento e como diria o meu noivo: “existem formas de constranger uma religião”. E completo, existem formas de excluir uma religião.
Não digo isto apenas como umbandista. Digo isto pensando em diversas religiões.
O primeiro empecilho que nos deparamos foi a falta de informação. No telefone do cartório, a moça nos diz que não é preciso requerimento religioso para darmos a entrada no casamento. Questionamos sobre tudo, afim de facilitar os trâmites para o nosso pai de santo e otimizar a logística de todos os lados. Fomos retrucados com grosseria. O argumento era: “se o seu dirigente espiritual possuí este fundamento, ele sabe como fazer”.
Pesquisamos na internet, lemos bastante e conversamos com diversas pessoas, além do nosso dirigente. Então, decidimos dar entrada com nossas testemunhas, cientes da variação de informações de cartório para cartório. Chegando lá, não deu outra, era necessário o requerimento do religioso. Ficamos devendo, mas conseguimos iniciar o processo.
O que pega aqui, apesar da falta de informação, é o tratamento padrão assumindo que todas as pessoas são católicas. Não existe sequer o questionamento da nossa religião. Quando esclarecemos que não será na religião católica, a resposta sempre vem acompanhada de uma cara esquisita com o questionamento “mas ele é habilitado? Tem certeza?”.
Mas veja bem, o estado não é laico? Todos os modelos de documentos fornecidos pelos cartórios e padrão de tratamento não condizem. Isso é triste.
O mesmo vale para vestido, aluguel do local, roupa do noivo (impossível encontrar, posso até escrever outro post sobre isso) e outros.
Apesar do desconforto, está tudo dando certo e encorajo aqui todas as noivas e noivos que querem usufruir desta forma de casamento.
Não liguem para o preconceito. Aproveitem esta oportunidade para ensinar as pessoas e mostrar que existem outros pontos de vista.
Contando um pouco nossa experiência com o cartório, o primeiro passo é dar entrada na habilitação de casamento. Os noivos devem ir ao cartório mais próximo de suas casas com duas testemunhas, documentos, requerimento religioso e certidão de nascimento original.
O seu templo religioso deve ter CNPJ, estar em conformidades com a lei e o celebrante também habilitado para esta finalidade.
Após a validação de habilitação, é emitido um certificado para o celebrante elaborar o termo de casamento religioso, que posteriormente será trocado pela certidão.
Boa sorte a tod@s.