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Noiva Master Fevereiro 2013 Bahia

Casamento religioso com efeito civil

Daiane, dia 21 de Novembro de 2012 às 15:47 Publicado em Fórum Antes do casamento 0 8

Casamento Religioso com Efeitos Civis

Oi, gente!

Tudo bem? Aqui está tudo bem!

Continuando a série de postagens a respeito da celebração do casamento, hoje, vou falar um pouco sobre uma das dúvidas mais comuns dos noivos que é o casamento religioso com efeitos civis.

Para que o casamento religioso tenha efeitos civis, é necessário que ele seja registrado no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e terá os mesmos requisitos exigidos para o casamento civil. O registro tem efeitos retroativos até a celebração do ato, ou seja, é como se os noivos tivessem se casado no civil na mesma data da cerimônia religiosa. Neste caso, não se realiza o ato civil em cartório.

O registro do casamento religioso deverá ser feito dentro de 90 dias após a sua realização com a comunicação dos noivos ou do celebrante ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais. Caso esse prazo não seja respeitado, o registro dependerá de nova habilitação.

Caso o casamento religioso não siga as formalidades exigidas pelo Código Civil, ele terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo de 90 dias. Sendo homologada a habilitação e certificada a inexistência de impedimento (logo, farei um texto a respeito disso), o oficial fará o registro do casamento religioso.

O termo religioso deve englobar TODAS AS RELIGIÕES sem exceção, pois o Brasil é um país laico e não pode priorizar uma religião em detrimento de outras. A própria Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito de crença em seu artigo 5º, VI. Tem que se reconhecer a possibilidade de o ato religioso de qualquer credo deve servir para o registro. Nada justifica que se deixe de admitir efeitos civis aos casamentos celebrados por qualquer religião.

Só não se admitirá a validade do casamento civil se a sua celebração não estiver de acordo com as leis brasileiras como, por exemplo, casamento entre várias pessoas (poligamia).

Existe um projeto de lei no Congresso Nacional (Projeto nº 699/11) que tem como objetivo alterar o artigo 1.515 do Código Civil para que inclua, em sua redação, o registro do casamento civil válido se o religioso não atentar contra a monogamia, os princípios da legislação brasileira, a ordem pública e os bons costumes.

8 Respostas

Última atividade por Daniela, dia 16 de Maio de 2014 às 23:49
  • D
    Noiva VIP 0000 Amazonas
    Daniela ·
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    E continua valendo? Me disseram que não é mais permitido

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  • D
    Noiva Master Fevereiro 2013 Bahia
    Daiane ·
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    Acredito que sim, e o bom é que vocè fazendo tudo junto economiza.

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  • Vanessa
    Top das Noivas Agosto 2015 São Paulo
    Vanessa ·
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    Entao nem sabia que dava pra fazer asim, eu sei da possibilidade de fazer os dois ao mesmo tempo...acho que deve ser a mesam coisa não?

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  • D
    Noiva Master Fevereiro 2013 Bahia
    Daiane ·
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    Vou casar dessa maneira, já estou com todos os documentos em dia para no próximo mês ir ao cartório dar a entrada nos papéis.

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  • D
    Noiva VIP Abril 2013 São Paulo
    Debora ·
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    Pretendo fazer junto com o religioso!!!!!!!! já fui na igreja ver o q precisa e vou no cartório tb

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  • Tábata
    São Paulo
    Tábata ·
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    Como vai ser o seu?

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  • Tábata
    São Paulo
    Tábata ·
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    Nossa, essa informação é extremamente útil. Obrigada flor. Você vai casar assim? isso tira o conflito de casar primeiro no civil e depois no religioso.

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  • D
    Noiva VIP Abril 2013 São Paulo
    Debora ·
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    Obrigada Daiane!!!!!! vou já ver no mês de dez e pretendo em janeiro já deixar as papeladas em dia!!!!
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