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Aline
Noiva Esperta Maio 2026 Bahia

Casamento religioso com efeito civil

Aline, dia 24 de Julho de 2020 às 21:27 Publicado em Fórum Organizar um casamento 0 15
Oi oi, pessoal! Tenho uma dúvida (é, a louca das dúvidas. Kkkkkkkk): vale a pena casar em uma cerimônia religiosa com efeito civil? É mais vantajoso do que casar no religioso e no civil separadamente? Alguém aqui vai optar por essa forma de casamento?

Pelo que eu li, seria uma cerimônia religiosa, onde seria assinado na hora um papel, que serviria como uma certidão provisória de casamento, porém que os noivos teriam que ir a um cartório validar depois para estarem oficialmente casados. No caso, seria uma junção do casamento religioso com o civil??
Ajude-me, por favor.

15 Respostas

Última atividade por Nane, dia 27 de Julho de 2020 às 14:28
  • Nane
    Noiva Master Dezembro 2020 Distrito Federal
    Nane ·
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    Oi Aline! Sim, o prazo de homologação deve ser cumprido, senão perde o efeito e deve realizar um novo casamento. A cerimônia religiosa só tem efeito religioso, não vale em nada para o casamento da lei, para ter todos os efeitos legais, entende? Então ele tem validade restrita às normas religiosas.
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  • Aline
    Noiva Esperta Maio 2026 Bahia
    Aline ·
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    Entendi. Obrigada!!!! 🥰
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  • Joor
    Noiva Master Dezembro 2019 São Paulo
    Joor ·
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    Sim, no meu caso eu aluguei o livro do cartório e me casei ali mesmo


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  • Aline
    Noiva Esperta Maio 2026 Bahia
    Aline ·
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    Entendi. Provavelmente será em uma igreja evangélica, consegui encontrar uma que faz esse casamento.
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  • Deborah
    Noiva VIP Abril 2017 São Paulo
    Deborah ·
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    Podemos escolher quem quisermos, a única regra geral é que sejam maiores de idade. Agora, outras regras variam de acordo com a cidade/região/cartório... O ideal é sempre se informar como funciona na sua cidade, na sua paróquia (se for católica).
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  • Aline
    Noiva Esperta Maio 2026 Bahia
    Aline ·
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    Entendi. Não sabia que havia regras para isso. Achei que poderíamos escolher quem quiséssemos como testemunha. Obrigada!!!!
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  • Aline
    Noiva Esperta Maio 2026 Bahia
    Aline ·
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    Obrigada pela explicação!!! Estamos pensando nessa hipótese, mas se optarmos por esse tipo de cerimônia e não formos homologar o documento nesse prazo de 90 dias, teremos que casar novamente? Outra dúvida: e se optássemos só pela cerimônia religiosa, não teria validade por não ter a parte civil também ou a cerimônia religiosa em si, que não é aquela com efeito civil, também já serve e dá esse papel para homologação no cartório?
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  • Aline
    Noiva Esperta Maio 2026 Bahia
    Aline ·
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    Entendi. Verdade, esse método é bem mais prático.
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  • Ana Carolina
    Noiva Master outubro 2021 Rio Grande do Sul
    Ana Carolina ·
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    Oi Aline,
    Eu farei dessa forma. Escolhi assim pela praticidade de fazer tudo de uma vez.
    Somos católicos e pra nós o que vale é o casamento religioso, então não nos importamos em ter outra cerimônia. 😘
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  • Nane
    Noiva Master Dezembro 2020 Distrito Federal
    Nane ·
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    Oi Aline! O casamento religioso com efeito civil tem o mesmo processo inicial de habilitação. Você precisará ir ao cartório, dar entrada com cerca de 3 meses de antecendência nos papeis. Paralelamente, se for na igreja católica, será necessário fazer também a habilitação para o casamento junto a sua paróquia, a fim de correr os proclamas é demais procedimentos. Com a documentação do cartório em mãos, vocês levarão na igreja. O que acontece nesse tipo de celebração é que ao invés de vocês irem ao cartório um dia para casarem perante a lei, o líder religioso assume esse papel na própria cerimônia religiosa, mas para que tenha efeito legal, vocês precisam levar depois da cerimônia, no prazo de 90 dias, toda essa documentação no cartório. É uma prática bem usual para aqueles que optam por casar também no religioso, já que otimiza o tempo e concentra tudo num dia só, porém, as taxas serão pagas tanto no cartório quanto na igreja. O ideal é verificar junto ao cartório e a igreja escolhida os procedimentos e prazos. Nós teremos esse tipo de cerimônia por aqui! Boa sorte! Beijinhos
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  • Deborah
    Noiva VIP Abril 2017 São Paulo
    Deborah ·
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    No meu caso (por questões do cartório e da paróquia), as testemunhas foram as pessoas que nos acompanharam na abertura do processo civil e que, coincidentemente, também fizeram o processo na igreja (em ambos precisei indicar duas pessoas, maiores de idade, para iniciar os trâmites do casamento). Eu escolhi quem tinha maior disponibilidade, meu primo, que foi meu padrinho, e minha irmã, que foi minha demoiselle. Mas, veja como funciona no cartório e na sua paróquia. Muitas "regrinhas" mudam...
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  • Aline
    Noiva Esperta Maio 2026 Bahia
    Aline ·
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    Entendi. No caso, vocês optaram por escolher um dos casais de padrinhos para assinar como testemunha? Temos 5 casais de padrinhos e provavelmente um deles será quem irá assinar como testemunha na hora da cerimônia, mas não sei se poderia ser assim ou se as testemunhas têm que ser pessoas de fora do grupos de padrinhos e madrinhas.
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  • Aline
    Noiva Esperta Maio 2026 Bahia
    Aline ·
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    Aaaah, entendi. No caso, valida o documento antes, só assina no momento da cerimônia e pronto????
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  • Deborah
    Noiva VIP Abril 2017 São Paulo
    Deborah ·
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    Na verdade, é só levar para a igreja a habilitação do casamento civil, assim, você assina na igreja o papel que assinaria no cartório. Eu fiz assim e achei extremamente vantajoso. Meu marido não queria "duas datas de casamento" (se fizéssemos civil e religioso separadamente), e foi bem prático. Antes do término do rito do matrimônio o padre nos entregou a habilitação que havíamos levado do cartório, assinamos, depois nossas testemunhas e pronto: estávamos casados perante a lei de Deus e a lei dos homens. Depois do casamento sim, tivemos que pegar a habilitação assinada na igreja e levar ao cartório para que emitissem a certidão de casamento civil.
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  • Juliana
    Super Noiva Março 2022 São Paulo
    Juliana ·
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    Eu vou fazer esse tipo de casamento, religioso com efeito civil. Minha cerimônia será personalizada, já que a família do meu noivo e ele são evangélicos e eu não. Então terá um momento para a palavra de um pastor também. Mas de qualquer forma, 3 meses antes do casamento teremos que ir no cartório dar entrada nos papéis, escolher regime de bens e tudo mais, para validar e somente no dia do casamento assinar os papéis.
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