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Noiva Constante Maio 2015 Rio de Janeiro

Casamento Religioso com efeito Civil

Nathalia, dia 19 de Agosto de 2014 às 10:35 Publicado em Fórum Cerimônia Nupcial 0 19
Onde casar

Os noivos podem escolher livremente o local de realização do casamento civil, isto é, em cartório ou fora dele (que chamamos de casamento em diligência).

Casamento em cartório

O casamento em catório é celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo cartório dentro das suas dependências.

A cerimônia é realizada de forma pública, a portas abertas durante todo o ato, estando presentes o juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos e dois ou mais padrinhos.

Casamento em diligência

O casamento em diligência é aquele que é celebrado fora do cartório, por motivo de força maior, por vontade dos noivos e consentindo o juiz.

Da mesma forma que o casamento em cartório, o casamento em diligência deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos, 4 padrinhos e os convidados.

Casamento religioso com efeito civil

O casamento religioso com efeito civil é aquele que é celebrado fora das dependências do cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim a autoridade religiosa (padre, rabino, etc). Da mesma forma que o casamento em cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.

Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a certidão de casamento, mas sim um termo de casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros.

Nesta modalidade de casamento, os noivos tem que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimônia.

Mas é importante lembrar que, de acordo com o Novo Código Civil, também é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil.

O casamento religioso com efeito civil, pode ser realizado em qualquer parte do Brasil, basta os noivos pedirem ao cartório que deram entrada no casamento, a certidão de habilitacão, que deverá ser encaminhada à igreja que realizará a cerimônia, para que possa ser feito o Termo de Religioso com Efeito Civil.

De acordo com o Novo Código Civil (Artigo 1.516), é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o casamento no civil.

Para isso, é necessario que os noivos compareçam ao cartório, juntamente com as 2 testemunhas (após a cerimônia religiosa) com os documentos habituais (certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso e o Termo de Religioso com Efeito civil, já com a firma do Celebrante (que realizou a cerimônia religiosa) e dar entrada nos papéis de casamento no cartório.

Não havendo impedimento, o cartório fará o registro do casamento religioso com efeito civil (de acordo com a prova do ato que é o Termo de Religioso com Efeito Civil, conforme o artigo 70 da Lei dos Registros Públicos) e expedirá a certidão de casamento após o prazo de 16 dias.

De acordo com o artigo 75 da Lei 6.015/73, a data do casamento será do dia da sua celebração.

Conversão de união estável em casamento

A União Estável é a relacão de convivência entre duas pessoas, que é estabelecida com o objetivo de constituicão familiar.

O Novo Código Civil não menciona o prazo mínimo de duracão da convivênvia para que seja considerada união estável e o que é mais curioso é que também nao é necessário que morem juntos, isto é, os "requerentes" podem ter domicílios diversos.

Para se converter uma união estável em casamento, os requerentes devem comparecer ao cartorio de Registro civil do seu domicilio e dar entrada nos papeis de casamento.

Igual ao casamento convencional, os noivos (brasileiros ou estrangeiros) podem escolher o regime de bens e mudar o nome.

É necessário levar os documentos habituais e as duas testemunhas para dar entrada no processo de habilitação.

A única diferença deste tipo de casamento é a inexistência da celebracão, isso é, não existe a presença do juiz de paz para realizar a cerimônia. Após o prazo de 16 dias, os noivos poderão retirar a certidão de casamento civil no cartório e o casamento começa a ter efeito nessa data.

19 Respostas

Última atividade por Camila, dia 6 de Fevereiro de 2018 às 20:15
  • Camila
    Noiva Constante Junho 2022 Santa Catarina
    Camila ·
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    O nosso irá ser Casamento Religioso com efeito civil feito pelo meu pai Smiley heart

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  • Marcelo
    São Paulo
    Marcelo ·
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    Ver mensagem citada

    Olá noivinha Angel.

    Na Certidão de Casamento, tanto a do cartório, como a do religioso com efeito civil, virá como Certidão de Casamento, sem mencionar a forma da celebração.

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  • Cynthia
    Noiva VIP Março 2015 São Paulo
    Cynthia ·
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    Meu casamento foram nestas condições Smiley smile

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  • M
    São Paulo
    Marcelo ·
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    A grande vantagem do casamento Religioso com Efeito Civil está, principalmente, na questão de não ter que comprar/alugar roupa para a cerimônia civil no cartório. Todos sabem que neste período de preparação até o casamento, os gastos financeiros são bem elevados. Ah, e o tempo é muito precioso também.

    Lembrando que a maioria dos cartórios pedem que o Termo seja em papel timbrado da Instituição Religiosa ou carimbo de CNPJ, certifique-se que o celebrante preencha os requesitos que o cartório no qual você estará registrando o casamento pede.

    Celebração de Cerimônias Religiosas de Casamento

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  • Maxwell
    Noivo Novato Janeiro 2016 São Paulo
    Maxwell ·
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    Eh preciso ter muita atenção quanto ao tempo pois o cartório disponibiliza os documentos a partir de 90 dias
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  • Angel
    Noiva Ativa Junho 2016 São Paulo
    Angel ·
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    Uma dúvida;

    Depois na certidão de casamento vem como "certidão de casamento religioso com efeito civil" né ?

    no cartório vem só como : "certidão de casamento" ?

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  • Tati
    Super Noiva Abril 2015 Rio Grande do Sul
    Tati ·
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    Meu será religioso com efeito civil ;-)
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  • Franceli
    Noiva Curiosa Novembro 2015 São Paulo
    Franceli ·
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    O meu é religioso com efeito civil.
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  • Camila
    Noiva Ativa Novembro 2015 Bahia
    Camila ·
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    O meu será religioso com efeito civil!!

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  • Sheila
    Super Noiva Janeiro 2015 Minas Gerais
    Sheila ·
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    O que vale é o a gente pensa, vale como religioso

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  • A
    Super Noiva Setembro 2015 São Paulo
    Aninha ·
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    Para completar a informação, tem que dar entrada na "papelada", ou seja, o processo de habilitação de casamento com pelo menos 90 dias de antecedencia, mas nao adianta fazer com muita antecedencia, pois, tem prazo de validade! E pra quem, assim como eu, vai casar na igreja Catolica Apostolica Romana, pelo menos fui orientada a dar entrada com o processo 05 meses antes e a pegar meu batisterio (certidao de batismo) na mesma epoca, pois, tb tem prazo de validade!

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  • S
    Noiva Novata Setembro 2014 São Paulo
    Samantha ·
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    Oi meninas, eu consegui um Padre (Igreja Católica Apostólica Romana) que realizou a celebração de meu casamento no espaço buffet e foi Religioso com Efeito Civil e ainda acrescentamos a cerimonia das areias, no entanto, é muito difícil conseguir um padre católico-romano que aceite realizar a cerimonia no próprio local da festa, pois é uma norma da Igreja. Então, aquelas noivas que são católicas praticantes e fazem questão de seguir as normas, não tem outro jeito, só casando na Igreja e deve ser na paroquia onde vocês participam da Missa. Agora, aquelas que não fazem questão de nomenclatura de igrejas, então é possível conseguir que o padre realize a cerimonia no local escolhido. No meu caso, sou católica, mas não estou presa a essas normas da Igreja, então, conversei pelo e-mail com a secretária do padre (citado acima pela Judith e várias outras nivas) e depois das informações, preenchemos um cadastro e no dia marcado fomos até a igreja conversar com o padre (havia outros casais que buscavam a mesma coisa). O padre é muito legal. É jovem e muito educado. Falou sobre os sacramentos e nos ajudou na compreensão sobre a celebração do sacramento do matrimonio. Depois no dia marcado, ele foi ao espaço buffet (chácara) e fez uma linda celebração religiosa com efeito civil. Aliás, a secretária da igreja nos deu um modelo de roteiro de cerimonia que montamos e o padre fez a celebração conforme nosso desejo e sonho. Casar em espaço buffet é muito mais prático, além de agradável e elegante. Mas, repito: nós embora somos católicos, mas não estamos presos às normas, pois cremos piamente que a benção de Deus não requer um templo ou um papel, mas sim a oração do padre, padrinhos e pais dos noivos. Enfim, realizamos o casamento religioso com efeito civil e fomos alvos de muito elogios dos convidados e parentes que amaram a maneira e forma de conduzir a cerimonia que o padre fez, alegre, interagindo com os padrinhos e convidados, com boa dicção, sem sermão, mas com uma reflexão inteligente e valiosa, além de não ser demorado, mas sem perder o requinte de uma cerimonia religiosa. Adoramos esse padre, pois de fato é um homem consagrado para esse ministério. E pertence a Igreja Católica apostólica Romana, por isso requer que os noivos sejam discretos, já que a Igreja (instituição) não autoriza celebrações fora da igreja. O contato dele é: ******.*********@*******.*** MAS SE VCS SÃO NOIVAS CATÓLICAS TRADICIONALISTAS, ENTÃO, NÃO TEM OUTRO JEITO .. DEVEM CASAR NA PAROQUIA ONDE PARTICIPAM DA MISSA NAO TEM OUTRO JEITO! Também aqueles que não são católicos praticantes podem procurar um padre ou pastor de outras igrejas nacionais ou anglicanas que celebram validamente em espaços buffets, inclusive de divorciado, etc. Porém, para quem é católico, mas não é praticante, podem optar pela celebração no espaço buffet e eu indico com muito carinho esse padre católico apostólico romano que fez o meu casamento religioso, cujo contato é esse: ******.*********@*******.***

    Ass. Samantha Kapie - Casamento no Espaço Ilha de Capri.

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  • V
    Noiva Constante Novembro 2015 São Paulo
    Viviane ·
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    Eu quero religioso com efeito civil.

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  • Lilian
    Super Noiva Setembro 2014 São Paulo
    Lilian ·
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    O meu será no cartório mesmo =)

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  • Mayara e Daniel
    Noiva Esperta Setembro 2014 Paraná
    Mayara e Daniel ·
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    Já dei entrada no meu, será religioso com efeito civil, tudo junto! Rsrs
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  • Renata
    Bahia
    Renata ·
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    Muito bom debate! E para completar: https://www.casamentos.com.br/artigos/roteiro-casamento-civil-original--c5784 Como será o seu?

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  • A
    Noiva Constante outubro 2015 São Paulo
    Ana ·
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    Obrigada pelas informações, quero casamento religioso com efeito civil e não sabia direito o que tenho que fazer
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  • T
    Top das Noivas Novembro 2014 Minas Gerais
    Thaiene ·
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    Muito interessante, o meu será com diligência.

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  • Ellen
    Top das Noivas Novembro 2014 São Paulo
    Ellen ·
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    Eu queria muito com digilência, mas não terá juíz no dia do meu casamento! =/

    Terei que casar antes no cartório.

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