Os noivos podem escolher livremente o local de realização do casamento civil, isto é, em cartório ou fora dele (que chamamos de casamento em diligência).
Casamento em cartórioO casamento em catório é celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo cartório dentro das suas dependências.
A cerimônia é realizada de forma pública, a portas abertas durante todo o ato, estando presentes o juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos e dois ou mais padrinhos.
Casamento em diligênciaO casamento em diligência é aquele que é celebrado fora do cartório, por motivo de força maior, por vontade dos noivos e consentindo o juiz.
Da mesma forma que o casamento em cartório, o casamento em diligência deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos, 4 padrinhos e os convidados.
Casamento religioso com efeito civilO casamento religioso com efeito civil é aquele que é celebrado fora das dependências do cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim a autoridade religiosa (padre, rabino, etc). Da mesma forma que o casamento em cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.
Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a certidão de casamento, mas sim um termo de casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros.
Nesta modalidade de casamento, os noivos tem que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimônia.
Mas é importante lembrar que, de acordo com o Novo Código Civil, também é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil.
O casamento religioso com efeito civil, pode ser realizado em qualquer parte do Brasil, basta os noivos pedirem ao cartório que deram entrada no casamento, a certidão de habilitacão, que deverá ser encaminhada à igreja que realizará a cerimônia, para que possa ser feito o Termo de Religioso com Efeito Civil.
De acordo com o Novo Código Civil (Artigo 1.516), é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o casamento no civil.
Para isso, é necessario que os noivos compareçam ao cartório, juntamente com as 2 testemunhas (após a cerimônia religiosa) com os documentos habituais (certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso e o Termo de Religioso com Efeito civil, já com a firma do Celebrante (que realizou a cerimônia religiosa) e dar entrada nos papéis de casamento no cartório.
Não havendo impedimento, o cartório fará o registro do casamento religioso com efeito civil (de acordo com a prova do ato que é o Termo de Religioso com Efeito Civil, conforme o artigo 70 da Lei dos Registros Públicos) e expedirá a certidão de casamento após o prazo de 16 dias.
De acordo com o artigo 75 da Lei 6.015/73, a data do casamento será do dia da sua celebração.
Conversão de união estável em casamentoA União Estável é a relacão de convivência entre duas pessoas, que é estabelecida com o objetivo de constituicão familiar.
O Novo Código Civil não menciona o prazo mínimo de duracão da convivênvia para que seja considerada união estável e o que é mais curioso é que também nao é necessário que morem juntos, isto é, os "requerentes" podem ter domicílios diversos.
Para se converter uma união estável em casamento, os requerentes devem comparecer ao cartorio de Registro civil do seu domicilio e dar entrada nos papeis de casamento.
Igual ao casamento convencional, os noivos (brasileiros ou estrangeiros) podem escolher o regime de bens e mudar o nome.
É necessário levar os documentos habituais e as duas testemunhas para dar entrada no processo de habilitação.
A única diferença deste tipo de casamento é a inexistência da celebracão, isso é, não existe a presença do juiz de paz para realizar a cerimônia. Após o prazo de 16 dias, os noivos poderão retirar a certidão de casamento civil no cartório e o casamento começa a ter efeito nessa data.