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Barbara
Noiva Constante Maio 2016 Rio de Janeiro

Casamento religioso com efeito civil - dúvida esclarecida

Barbara, dia 24 de Julho de 2015 às 13:32 Publicado em Fórum Antes do casamento 0 9
Olá meninas! Estou poatando um texto que achei super simples sobre casamento religioso com efeito civil. Muitas pessoas, como eu, pensam em recorrer a está opção pelo dia da dispensa do trabalho, uma vez q a licença para matrimônio só conta da data do casamento civil. Olhem abaixo:
"O Casamento Religioso com efeito civil.
Um tipo de casamento muito procurado hoje em dia é o Casamento Religioso com Efeito Civil, por isso segue abaixo todos os detalhes que você precisa saber antes de se decidir. 

O casamento religioso com efeito civil é aquele em que o próprio celebrante religioso realiza o civil e o religioso ao mesmo tempo.

Os noivos comparecem ao cartório perto da sua residência, juntamente com as 2 testemunhas, 30 a 60 dias antes da data pretendida para dar entrada nos papéis de casamento. Além dos documentos habituais (Certidões e R.G.), os noivos devem levar um Requerimento da Igreja que diz que o casamento será Religioso com Efeito Civil. Este requerimento deve ser retirado na Igreja antes dos noivos irem ao cartório para marcar o casamento, e deverá ser assinado por eles e pelo celebrante religioso ou Pároco da Igreja.

OBS: Antes de levar este documento no cartório para dar entrada nos papéis do casamento, é necessário reconhecer a assinatura do Celebrante religioso, neste requerimento da Igreja.

Após o prazo de 20 dias, o cartório que vocês deram entrada nos papéis, vai emitir um documento chamado Certidão de Habilitacão. Este documento deverá ser entregue na Igreja para que possa ser feito o Termo de Religioso com efeito civil, que é o documento que os noivos e os 2 padrinhos deverão assinar na hora da cerimônia.

Após a cerimônia , os noivos devem levar o Termo de Religioso com Efeito civil para ser reconhecida a firma do celebrante, para depois levar ao cartório que deram entrada no casamento e trocar pela certidão de casamento. Os noivos tem o prazo de 90 dias para fazer o registro do casamento, a contar da data da celebração, caso este registro não seja feito os noivos continuarão solteiros.

De acordo com o Novo Codigo Civil, é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil. Para isto, é necessário que os noivos compareçam ao cartório, juntamente com as 2 testemunhas ( após a cerimônia religiosa) com os documentos habituais (Certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso com Efeito civil feito pela a Igreja e o Termo de Religioso com Efeito civil, já com a firma do Padre (que realizou a cerimônia religioso) reconhecida e dar entrada nos papéis de casamento no Cartório.

Após o prazo de 16 dias dias, os noivos devem comparecer ao cartório e retirar a certidão de casamento civil."
Texto de Elza Maria Bastos da Cunha Costa

9 Respostas

Última atividade por MEIDIANE, dia 12 de Junho de 2019 às 04:57
  • M
    Noiva Novata Maio 2019 Pernambuco
    MEIDIANE ·
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    OLÁ PESSOAL

    O MEU CASAMENTO FOI ASSIM RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL, NO MEU DOUCUMENTO TEM UMA DATA QUE FOI NO CIVIL, MAIS NAO TEM A DATA DO CASAMENTO RELIGIOSO QUE FORAM EM DATAS DIFERENTE, ENTAO NO MEU TRABALHO NAO ESTAO QUERENDO ACEITA A DATA QUE ESTA NO REGISTRO


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  • Thyago
    Noivo Novato outubro 2018 Rio de Janeiro
    Thyago ·
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    Alguém sabe se a empresa pode recursar um papel de termo de casamento civil para licença gala?
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  • Barbara
    Noiva Constante Maio 2016 Rio de Janeiro
    Barbara ·
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    Meninas!!!!! Marquei a data na igreja e acabei pegando maiores explicações sobre esse assunto. Cada cartório tem um preço diferente. Então, na vdd o q encarece msm o casamento religioso com efeito civil é o cartório que for vinculado a igreja que vc escolher. Por exemplo, vi uma menina postando que esse tipo de casamento, em Nilópolis seria uns seixsentos e poucos lá, aqui onde vi já pula pra oitocentos e pouco. Então vai muito do cartório q a sua igreja está vinculada.
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  • Barbara
    Noiva Constante Maio 2016 Rio de Janeiro
    Barbara ·
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    Ver mensagem citada
    Por nada mila.. Estamos aqui para nos ajudar!
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  • Milah
    Noiva Esperta Setembro 2016 São Paulo
    Milah ·
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    Obrigada pelas dicas noivinha!

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  • Karina
    Top das Noivas Setembro 2016 Santa Catarina
    Karina ·
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    Adorei seu debate!

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  • Suelen
    Noiva Constante Abril 2016 São Paulo
    Suelen ·
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    Adorei as dicas o meu será assim!
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  • Carla
    Top das Noivas Dezembro 2016 Rio de Janeiro
    Carla ·
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    Ótimo debate, sempre bate uma dúvida sobre isso.

    O meu será casamento religioso com efeito civil

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  • Viviane
    Noiva Master outubro 2015 Sergipe
    Viviane ·
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    Ótimas dicas *-*
    Irei casar assim e já dei entrada no meu (:
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