Este debate faz parte do conjunto que estou criando: tudo sobre o meu casamento!
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Eu e meu marido começamos a morar juntos no meio do ano de 2015. Foi a melhor decisão prática na época, porque ambos já morávamos sozinhos.
Por nós já teríamos casado naquele mesmo período, mas demorou porque decidimos realizar o sonho com festa e viagem, e isso requer um planejamento de organização e financeiro.
Com a data marcada e já morando juntos, oficializamos o noivado! E certas coisas na vida exigem uma burocracia formalizada, documentos, coisas que vão além da rotina do dia-a-dia!
Para oficializar através de um documento formal o nosso compromisso E também para vantagens de conjuges concedidas em empresas, como convênios médicos, nós decidimos fazer a UNIÃO ESTÁVEL!
Poderíamos já ter feito o casamento civil antes e depois o religioso? Poderíamos sim, mas foi uma escolha, porque quisemos o civil e religioso juntos.
Pois bem, correndo com o tal do convênio médico, em novembro de 2015 fizemos nossa união estável.
A união estável é uma certidão registrada em cartório que comprova o relacionamento das duas pessoas envolvidas! Para efeitos legais de comprovar que o casal é conjuge é igual um casamento civil.
A união estável tem regime de comunhão de bens - que escolhe entre comunhão total, comunhão parcial ou separação total.
É exatamente igual o casamento civil e tem exatamente o mesmo valor!
Qual a diferença então:
1) é feito em tabelião, não cartório;
2) fica pronto no dia, na hora, não precisa de proclamas ou marcar com antecedência;
3) não altera o estado civil dos conjuges, continuam sendo solteiros.
Em agosto de 2016, demos entrada nos proclamas do casamento civil.
Aqui eu tinha 2 opções, mas como havia pesquisado antes, fui ao cartório já decidida o que iria fazer.
As opções seriam:
1) apresentar a união estável no cartório quando da entrada do casamento civil. Com isso, você ganha uma cláusula na certidão do casamento: "vivem em união estável desde xx/xx/xx."
Nessa opção, após o período de proclamas, basta retornar a cartório e retirar a certidão de casamento. Sem cerimônia.
2) não apresentar a união estável na entrada do casamento civil. Dessa forma, o casamento civil vai seguir normalmente como se a união estável não existisse. Os noivos marcam o casamento e comparecem à cerimônia e se casam no civil, levando a certidão após o término da cerimônia civil (sem mencionar sobre união estável).
O que eu e o marido fizemos? Nós fizemos a opção 2!
O principal motivo foi desejar ter sim a cerimônia civil. Então, nossa certidão de casamento não menciona que já possuíamos uma união estável antes.
Massssssssssss.... eu tenho os 2 documentos guardados em casa 
Não fez diferença nenhuma pra gente, só faria em casos, como por exemplo (vou inventar uma história):
Um casal casados desde 06/2016 resolve se separar. Eles eram casados em regime de comunhão parcial de bens. Um dos dois resolve pedir na justiça o apartamento. O outro alega que o primeiro não tem direito porque o apartamento foi comprado antes do casamento. Se houver uma união estável anterior ao casamento e anterior à compra do apartamento, quem pediu o apartamento vai ganhar a causa.
E podem existir diversas outras situações, um advogado saberá explicar melhor, rsrsrs....