A união estável é uma certidão que comprova o relacionamento das duas pessoas envolvidas! Para efeitos legais, comprova que o casal é cônjuge igual em um casamento civil.
A união estável tem regime de comunhão de bens - que escolhe entre comunhão total, comunhão parcial ou separação total.
É exatamente igual o casamento civil e tem exatamente o mesmo valor!
Qual a diferença então:
1) é feito em tabelião, não cartório;
2) fica pronto no dia, na hora, não precisa de proclamas ou marcar com antecedência;
3) não altera o estado civil dos cônjuges, continuam sendo solteiros.
Assim como no casamento civil, a escolha pelo regime de comunhão parcial de bens é o padrão e não paga valor adicional, paga somente o valor da união estável (de R$300,00 a R$400,00). Para fazer o regime total ou separação, precisa pagar adicionalmente o pacto nupcial, nós não fizemos isso.
Em agosto de 2016, demos entrada para o casamento civil - que aconteceu em 29/10/2016 (15 dias antes do nosso religioso).
Para dar entrada no civil, quando o casal possui união estável, há 2 opções:
1) comparecer ao cartório com as certidões de nascimento e NÃO apresentar a certidão de união estável (faz de conta que ela não existe). O casamento civil é marcado normalmente e na data marcada acontece a cerimônia civil (a nossa foi no cartório mesmo).
2) comparecer ao cartório com as certidões de nascimento e apresentar a união estável. Dessa forma, a certidão de casamento vai constar a inscrição: "o casal vive em união estável desde xx/xx/xxxx". Não será marcada uma data para a cerimônia civil, será apenas marcado uma data para retirada da certidão de casamento no cartório, sem cerimônia, sem padrinhos, sem testemunhas, sem juiz.
Eu optei pela primeira alternativa, porque quisemos ter a cerimônia civil. Não temos a inscrição da união estável na certidão de casamento, mas tenho os dois documentos guardados. Se no futuro por qualquer motivo que seja, for necessário comprovar que já vivíamos juntos antes do casamento, a união estável ainda vale. Os dois documentos valem.
Nossa união estável aconteceu no dia 06/11/2015, fomos somente eu e o noivo no tabelião e fizemos na hora. Não ouve nenhum tipo de comemoração com família no dia, pois havíamos feito o noivado momentos antes, e comemoramos apenas entre nós em casa! Somos do pensamento que vale sim comemorar cada conquista e cada momento especial na vida, pois cada momento é único e vivido uma única vez e não volta, não é mesmo?!
minha união estável