Noivinhas, estou pra fechar o buffet mas me mandaram um contrato com uma cláusula que eu não entendi muito bem:
2.2. Fica desde já estabelecido que, em decorrência da possibilidade de variação do preço dos alimentos até a data do evento, quaisquer alterações substanciais, assim compreendidas aquelas que ultrapassem 10% do preço médio à época da contratação serão repassadas ao Contratante, que poderá readequar o cardápio ou efetuar o pagamento da diferença em data avençada entre as partes através de aditamento contratual.
2.2.1. Caso as partes não cheguem a um consenso quanto aos reajustes dispostos no item supra, fica o Buffet Miscellany autorizado a executar a diferença devida, servindo o presente instrumento como título executivo extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil.