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Isabela
Noiva Novata Fevereiro 2020 São Paulo

contrato buffet

Isabela, dia 11 de Fevereiro de 2019 às 15:35 Publicado em Fórum Organizar um casamento 0 6

Noivinhas, estou pra fechar o buffet mas me mandaram um contrato com uma cláusula que eu não entendi muito bem:

2.2. Fica desde já estabelecido que, em decorrência da possibilidade de variação do preço dos alimentos até a data do evento, quaisquer alterações substanciais, assim compreendidas aquelas que ultrapassem 10% do preço médio à época da contratação serão repassadas ao Contratante, que poderá readequar o cardápio ou efetuar o pagamento da diferença em data avençada entre as partes através de aditamento contratual.

2.2.1. Caso as partes não cheguem a um consenso quanto aos reajustes dispostos no item supra, fica o Buffet Miscellany autorizado a executar a diferença devida, servindo o presente instrumento como título executivo extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil.



6 Respostas

Última atividade por Bruna, dia 18 de Março de 2019 às 15:33
  • Bruna
    Noiva Novata Setembro 2020 São Paulo
    Bruna ·
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    Nossa gente! essa cláusula é normal? achei um pouco absurda rs mas não tenho experiência com contrato de buffet ainda Smiley sad estou fechando o espaço

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  • C
    São Paulo
    Cintia ·
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    Oi Isabela! Vou deixar mais estas dicas para ajudar com os fornecedores Smiley smile

    Dicas essenciais para contratar o lugar da recepção

    Dicas para uma relação de sucesso com os fornecedores


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  • Aline
    Top das Noivas Maio 2021 Rio de Janeiro
    Aline ·
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    Ver mensagem citada

    Isabela, pelo o que eu entendi vcs terão um acréscimo no valor do buffet caso os preços dos alimentos aumentem mais de 10% até o dia da festa, sendo que vcs poderão mudar o cardápio para não ter esse aumento. Caso vcs assinem com eles e não mudem o cardápio e nem paguem o valor a mais, o buffet terá direito de entrar na justiça pra receber esse valor.

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  • Lfp
    Super Noiva Julho 2019 Piauí
    Lfp ·
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    Vc casa só em 2020 né?

    A questão é que a cada ano, os valores dos serviços e mercadorias aumentam, sofrem um reajuste! Se você contrata o buffet esse ano, contrata com o preço vigente desse ano, mas como o serviço só será prestado no ano seguinte (2020), o valor poderá ser reajustado!

    O que essa cláusula estabelece é que caso haja reajuste que ultrapasse 10% do valor acordado nos produtos que serão utilizados no seu buffet, o valor pré estabelecido no contrato do buffet, aumentará também!

    Sendo assim, o buffet estabelece duas opções: 1)você readequar o cardápio, ou seja, diminui algum produto ou serviço, a fim de que o valor abaixe para o valor pré estabelecido inicialmente;
    2)ou você paga a diferença do valor que aumentou.

    Estabelece, ainda, que se você e o buffet não chegarem em um acordo, em relação aos reajustes, o buffet poderá entrar com uma ação de execução contra você pra cobrar os valores devidos!

    Espero ter sido clara, qualquer dúvida, estou à disposição
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  • Isabela
    Noiva Novata Fevereiro 2020 São Paulo
    Isabela ·
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    Ja editei!! obrigadaSmiley heart

    • Responder
  • Danny
    Top das Noivas Julho 2019 Santa Catarina
    Danny ·
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    Oi noivinha, tenta editar seu debate pelo site no computador, para poder acrescentar a foto! Muitas vezes o app não está deixando carregar fotos!
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