Conheça as regras do contrato e descubra se você deve fazer um acordo antenupcial.
Uma das questões jurídicas um pouco delicadas a serem analisadas pelos noivos é o contrato pré-nupcial, que é um documento que tem a função de regulamentar todas as questões patrimoniais do casal.
Pensar em discutir com o parceiro questões financeiras futuras pode não parecer muito agradável, porém o casal deve encarar a situação com serenidade, entendendo que a avaliação destas questões é uma forma de proteção para o futuro de ambos. (gente não é agradável mesmo,briguei muito com meu noivo (esposo) ).
Porque fazer um contrato pré-nupcial
Quando não é feito este documento, a lei brasileira prevê que o regime de bens aplicado em caso de divórcio será o de separação parcial, quando apenas os bens adquiridos após o casamento são divididos entre o casal.
Porém outras opções de regimes de bens que podem ser de preferência do futuro casal como o regime de comunhão total, em que todos os bens, inclusive aqueles que cada um já possuía antes do matrimônio, serão propriedade de ambos; e a separação total, que permite que mesmos casados os cônjuges continuem tendo patrimônios individuais.
Para adotar um regime de bens diferente da separação parcial, que é padrão, os noivos precisam ir até um advogado e a elaborar o pacto antenupcial para que este documento possa ser apresentado no momento de iniciar o processo de casamento no cartório. (não precisei de advogado para fazer oregime de comunhao total de bens)
Regras do contrato pré-nupcial
O contrato pré-nupcial, além determinar o regime de bens, pode ser usado para criar regras sobre a administração de investimentos financeiros, quem irá arcar com quais despesas, qual é o limite de quantidade de dinheiro do futuro casal que pode ser dado para a família de origem de cada um, ou mesmo a divisão dos bens, do mobiliário da casa e quem pagará qual tipo de despesas relacionadas aos filhos em caso de divórcio.