Oi Noivinhas/Noivinhos,
Queria sugerir que vocês leiam a MP 948 que foi aprovada em 08 de abril de 2020. Ela é bem pequena e trás informações muito importantes que irão guiar como vamos conduzir as negociações com os nossos fornecedores em caso de cancelamento ou alteração de datas. Algumas informações que achei muito importantes são:
- Nós clientes não podemos ser taxados, multados ou ter custos adicionais caso a gente altere as datas dos eventos. Porém essa regra só é valida se fizermos essa alteração até 90 dias após a aprovação dessa MP, ou seja, até 08 de julho de 2020. Então nossos fornecedores não podem cobrar mais caro, pq ficou para o ano que vem e tem outra tabela ou por outros motivos.
- Caso a gente opte pelo cancelamento do serviço com o fornecedor, ele tem até 12 meses para devolver o valor que já pagamos para ele.
- Nós e os fornecedores temos até 31/12/2021 fazer o evento/prestar o serviço, pq a MP fala que, no nosso caso o casamento, deverá acontecer até 12 meses após o fim do estado de calamidade publica que é até 31/12/2020.
Bom é isso, tem outras coisas importantes na MP que é bom saber... Eu não entendo muito de leis e direito, mas minha dica é para ler a MP 948 e buscar informações.
Mas eu tenho observado que todos os fornecedores estão muito abertos a fazer negociações em que as duas partes saiam satisfeitas. Eles tem entendido a situação dos noivos, assim como a gente tbm precisa se colocar no lugar do fornecedor. Não tá fácil pra ninguém!
Beijo!
Força!