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Eryanne
Noiva Ativa outubro 2021 São Paulo

Devolução de dinheiro por parte do Buffet

Eryanne, dia 23 de Abril de 2021 às 09:41 Publicado em São Paulo 0 3

Bom dia meninas!

Preciso da ajuda e opinião de vocês de como lidar com essa situação.

Meu casamento estava marcado para dez/20 para 200 pessoas. Mas por conta da pandemia, eu tive que adiar para out/21.

O Buffet já está todo pago para 200 pessoas, mas a proprietária me informou que por conta da pandemia só poderá 100 convidados. Eu entendo que não posso exigir as 200 pessoas, mas também não posso ficar nesse prejuízo.


Minha dúvida é: Eu tenho direito de pedir a devolução do dinheiro referente as 100 pessoas que não poderá ir por conta da pandemia?

Como eu devo abordar esse assunto com a proprietária do buffet?

Quais são os meus direitos nesse caso?


Help!

3 Respostas

Última atividade por Danielle, dia 23 de Abril de 2021 às 10:26
  • D
    Noiva Master Setembro 2021 São Paulo
    Danielle ·
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    Ver mensagem citada

    Argumentos? Bom, estamos em uma pandemia, você pagou um casamento para 200 pessoas quando nem havia toda essa situação. Já que você só poderá fazer para 100 convidados e vai manter a festa, o Buffet é obrigado a te devolver o valor das outras 100, afinal, você estará diminuindo a lista por caso fortuito, ou seja, por força maior. Não existe isso do fornecedor não querer devolver o valor das outras 100 pessoas se não tem como elas estarem presentes no casamento. Quem assume o risco é a empresa e não o cliente!

    Se ela se negar você faz uma reclamação no PROCON, entra com um advogado e recebe até mais. Isso é uma causa ganha!

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  • Eryanne
    Noiva Ativa outubro 2021 São Paulo
    Eryanne ·
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    Ver mensagem citada
    Então, mas se ela se negar o que eu faço? A quem eu devo recorrer, procon, código do consumidor...


    Se ela se negar, eu quero ter argumentos sólidos de que ela terá que me ressarcir.
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  • D
    Noiva Master Setembro 2021 São Paulo
    Danielle ·
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    Bom dia, Eryanne.

    Se você pretende manter a festa para 100 pessoas, a proprietária deve sim, no mínimo, ressarcir o valor remanescente que seria o valor das outras 100 pessoas que não poderão comparecer. Te aconselho a fazer isso por escrito (email ou WhatsApp), pra você ter provas. Em hipótese alguma a proprietária pode se negar a devolver o valor dessas 100 pessoas!

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