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Luana
Noiva Principiante Julho 2017 Bahia

Fgts - pode sacar?

Luana, dia 27 de Maio de 2016 às 21:43 Publicado em Fórum Antes do casamento 0 19
Olá meninas e meninos....Alguém pode me responder, com precisão, se pode sacar o FGTS para ajudar nas despesas do casamento?

19 Respostas

Última atividade por Luana, dia 30 de Maio de 2016 às 11:41
  • Luana
    Noiva Principiante Julho 2017 Bahia
    Luana ·
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  • Luana
    Noiva Principiante Julho 2017 Bahia
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    Mas pelo que li, só depois de 3 anos de FGTS.
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  • Luana
    Noiva Principiante Julho 2017 Bahia
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    Seria muito bom se tivesse como, não é !?
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  • Luana
    Noiva Principiante Julho 2017 Bahia
    Luana ·
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    Uma pena! Rsrs
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  • Luana
    Noiva Principiante Julho 2017 Bahia
    Luana ·
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    Obrigada por tirar minha dúvida! Smiley smile Smiley smile
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  • Luana
    Noiva Principiante Julho 2017 Bahia
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    Uma pena!! Seria muito bom se tivesse como. Obrigada!
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  • Luana
    Noiva Principiante Julho 2017 Bahia
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    Rsrs, pelo que li, não mesmo
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  • Luana
    Noiva Principiante Julho 2017 Bahia
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    Uma pena! Deveria não é!?
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  • Jaqueline
    Noiva Ativa Março 2017 São Paulo
    Jaqueline ·
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    Acho q não rs
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  • Evelyn
    Noiva VIP Dezembro 2016 Rio de Janeiro
    Evelyn ·
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    Pra ajudar ....http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%2099.684-1990?OpenDocument
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  • Evelyn
    Noiva VIP Dezembro 2016 Rio de Janeiro
    Evelyn ·
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    Boa noite noivinha ...Só existem algumas excessoes para o saque do FGTS: Doença terminal..AIDS..câncer....Ser demitida do trabalho e compra da casa...somente assim vc saca...fora isso ...não pode sacar...bjs
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  • Juliana
    Noiva Master outubro 2016 São Paulo
    Juliana ·
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    Noivinha somente no caso de demissão ou compra de um imóvel! Bjs
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  • Sara
    Top das Noivas Fevereiro 2014 São Paulo
    Sara ·
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    O fgts só pode ser sacado para investir em imóvel ou qnd se perdendo emprego, outro caso se não me engano é qnd vc pede a conta e fica 3 anos sem mexer nele
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  • E
    Top das Noivas Novembro 2016 São Paulo
    Estela ·
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    Nao! rsrs

    FGTS só saca para comprar o primeiro imóvel ou quando a pessoa é demitida.

    bjos!

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  • B
    Noiva Master outubro 2018 Paraná
    Bruna ·
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    Infelizmente não! Apenas para financiamento de imóvel ou doenças graves do portador do pis com fgts ou dependente legal.As doenças são aids, hepatite e alguns tipos de câncer.Ou então se vc está mais de 3 anos sem registro em carteira e tem fundo retido.
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  • Flávia
    Noiva Curiosa outubro 2016 Minas Gerais
    Flávia ·
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    Para a festa não, mas para a compra da sua casa pode
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  • Karina
    Noiva VIP Abril 2017 São Paulo
    Karina ·
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    Não... infelizmente não pode para essa finalidade ...
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  • Luana
    Noiva Principiante Julho 2017 Bahia
    Luana ·
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    Muuuito obrigada Patrícia! Ainda estava em dúvidas enquanto a isso!!Boa noite.
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  • Patrícia Freire
    Top das Noivas Março 2017 São Paulo
    Patrícia Freire ·
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    Não noivinha não podemos usar este dinheiro para esse fim. Agora para vc entender melhor
    - Na demissão sem justa causa;
    - No término do contrato por prazo determinado;
    - Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
    - Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
    - Na aposentadoria;
    - No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
    - Na suspensão do Trabalho Avulso;
    - No falecimento do trabalhador;
    - Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
    - Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
    - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
    - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
    - Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
    - Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
    - Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
    - Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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