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Mônica
Noiva Curiosa Dezembro 2020 São Paulo

Fornecedor Covid-19

Mônica, dia 24 de Março de 2020 às 11:30 Publicado em Fórum Antes do casamento 0 10
Bom dia noivinhas!!
Estou com uma baita dúvida, contratei um buffet para meu casamento que seria dia 09/05, com tudo acontecendo adiamos para 19/12 e falamos com todos os fornecedores e nenhum cobrou multa ou valores para transferir a data, apenas o buffet me cobrou mais 20% para a transferência ou se pagasse todo o valor em Abril (coisa que nem sabemos se vamos receber) ele permaneceria o valor porém só acrescentaria 500,00, o que vocês acham?? Estou perdida?? Se cancelar com ele é certo eles cobrarem a multa?? Não é culpa minha não ter acontecido o evento!

10 Respostas

Última atividade por Jéssica, dia 26 de Março de 2020 às 13:25
  • Jéssica
    Rio de Janeiro
    Jéssica ·
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    Oi, Mônica!

    Sentimos muito por toda essa situação, que afeta a todos os setores. Logo logo você estará casadinha e poderá realizar a comemoração do jeitinho que sonha, num melhor momento! Smiley smile

    Esperamos que você consiga retomar seu planejamento e chegar ao melhor acordo possível com todos os seus fornecedores, que seja bom para ambas as partes. A união é a chave para superar tudo isso.

    Um beijo,

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  • Mônica
    Noiva Curiosa Dezembro 2020 São Paulo
    Mônica ·
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    Ver mensagem citada
    Muito obrigada me ajudou muito!!
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  • Kelly
    Top das Noivas Novembro 2021 São Paulo
    Kelly ·
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    Ele não pode cobrar multa por algo de força maior, ainda sendo uma calamidade pública. Converse com eles, referente ao assunto e se for necessário, acione o Procon.


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  • Melissa
    Noiva Esperta Novembro 2020 Distrito Federal
    Melissa ·
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    NÃO PODE! Ontem mesmo num grupo de noivas aqui de Brasília um rapaz publicou isso:
    Esclarecendo dúvidas sobre ADIAMENTO e CANCELAMENTO de CONTRATOS por causa do Covid-19.
    Olá noivinhas; fornecedores e prestadores de serviços, tudo bem? Por causa do coronavírus, está havendo um grande número de cancelamentos e adiamentos de contratos e, percebi, que muitos(as) estão tendo dúvidas quanto à necessidade — ou não — de pagamento de multas contratuais. Irei esclarecer algumas dúvidas sobre o assunto.Estou me graduando em Serviços Jurídicos e Notariais e me especializando paralelamente em Direito Contratual, portanto, tentarei abordar o assunto de uma forma simples e direta, com uma linguagem menos jurídica, para que todos que não são dessa área consigam entender. Mas antes, gostaria de fazer uma pequena explicação. Há no Direito Contratual alguns princípios que o norteiam, e um deles é o princípio da conservação contratual que é anexo à função social dos contratos. — Certo Júnior, e o que isso quer dizer? Bom, quer dizer que, se houver algum problema ou imprevisto, a regra será de encontrar o melhor acordo entre as partes, deixando em último caso, o CANCELAMENTO do contrato.Bom, vamos lá?
    *Em caso de ADIAMENTO por causa do Coronavírus, o fornecedor pode cobrar multa da noiva?— NÃO PODE. O momento em que estamos vivendo se enquadra em ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, portanto, não é culpa da noiva (contratante). Nesse caso, o fornecedor e a noiva deverão buscar uma data futura, sem custas adicionais a nenhuma das partes.*Se a noiva já tiver adiantado o pagamento do serviço, o fornecedor é obrigado a devolver? — NÃO. Se vocês optaram pelo ADIAMENTO, fica isento o fornecedor de devolver qualquer valor para a contratante, mantendo o combinado em contrato até a data futura.*Em caso de CANCELAMENTO por parte da noiva, o fornecedor pode cobrar multa?— NÃO PODE. Se tratando do estado de CALAMIDADE PÚBLICA e de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor) "o Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de anular cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem manifestamente exagerada, assim como a possibilidade de modificar o contrato em razão de fatos supervenientes”. Em caso de eventual cobrança de multa pela rescisão contratual ou inviabilização de remarcação da data, essas práticas serão consideradas abusivas, pois os fornecedores não podem assegurar a vida, a saúde e a segurança dos consumidores contra riscos de transmissão da Covid-19, em caso de realização do evento, mesmo não sendo de sua responsabilidade o fato extraordinário, pois a vulnerabilidade do consumidor nessas hipóteses autorizam tais medidas*Nessa atual situação, qual o melhor caminho a seguir?— Se tratando dessa calamidade por parte do covid-19, seria mais sensato buscar uma solução amigável entre as partes. Na minha humilde opinião, buscar pelo ADIAMENTO estaria dentro do princípio da conservação contratuale seria uma solução interessante pois, manteria o combinado entre os fornecedores, sem a necessidade de renegociação futura ou cobranças de taxas por parte deste e, também, não colocaria em risco os convidados, que estariam sujeitos à contaminação pelo vírus. Todavia, algumas noivas não conseguiram reagendar novas datas com seus fornecedores, ou também foram afetadas pela crise econômica causada pela pandemia, por isso, também é viável o CANCELAMENTO.Bem, espero ter ajudado e, nesse momento, não posso deixar de falar sobre a importância de um profissional capacitado para a elaboração dos contratos. Só esse profissional sabe elaborar um contrato com cláusulas eficazes e válidas e, em casos de imprevistos ou conflitos, ele saberá orientar as partes para que cheguem a um acordo pacífico, sem a necessidade de acionar o poder judiciário.Contrato é coisa SÉRIA!

    Se for o caso, acione o Procon ou um advogado pq eles não podem cobrar multa alguma.
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  • Bárbara
    Top das Noivas Junho 2020 São Paulo
    Bárbara ·
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    Monica acho que vale conversar, e explicar a situação que todos estamos passando.

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  • Beatriz
    Noiva VIP Junho 2020 Rio de Janeiro
    Beatriz ·
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    Noivinha, o ideal eh você consultar um advogado ou procon (soube q eles estão atendendo on-line). Pelo que conversei com minha advogada, para cancelar só é permitido cobrarem uma multa de 10% em cima do q falta pagar, não do todo. Acima disso pode ser considerado abusivo e possível enriquecimento ilícito. Agora sobre remarcar, verifica no seu contrato se tem alguma cláusula falando sobre isso, pq acho abusivo o fornecedor querer cobrar multa sendo q ele não gastou nada com isso... tbm adiei o meu de maio pra setembro e todos eles foram bem compreensivos, ngm me cobrou nada por isso.
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  • N
    Noiva Esperta outubro 2021 Minas Gerais
    Nathalia ·
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    O ideal é consultar um advogado. Porque nessas hora é preciso bom senso. Por ser algo que vai além do que você pode resolver.
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  • Mônica
    Noiva Curiosa Dezembro 2020 São Paulo
    Mônica ·
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    Ver mensagem citada
    Verdade né, o ruim é ir atrás de algum advogado agora!!
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  • Samyres
    Noiva Ativa Fevereiro 2021 Minas Gerais
    Samyres ·
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    Olá Mônica, no contrato tem algo sobre mudança de data?
    Todos os meus fornecedores não cobraram nada, justamente pq eles sabem q não era algo a princípios nosso do mudar, teve um motivo bem válido, eu não acho certo eles cobrarem taxa, pq isso envolve a segurança do seu casamento e da equipe deles tbm, vamos supor que não mudasse a data e chega no dia do casamento eles falasse q reduziu a equipe por conta do corona vírus, eles iam "descontar" a falta da equipe no orçamento? Provavelmente não, sente, leia o contrato e converse mt, pq não foi algo q surgiu de você, todos estão adiando por conta do vírus.
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  • S
    Noiva Ativa Dezembro 2020 Minas Gerais
    Saionara ·
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    Noivinha, te aconselho consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão. Não me parece certo o que estão fazendo, estão tentando se aproveitar do momento de crise para ganhar mais dinheiro
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