Oi Noivinhas!
Meu casamento está bem próximo e estou correndo com tudo e como já havia buscado algumas informações sobre isenção da taxa do civil (no meu bairro é R$870,00 ), resolvi contar minha experiência (Até porque o cartório e a defensoria não te explicam nada. É tipo: Se vira!). O Post é um pouco longo, mas vale a pena ler.
Liguei pra Defensoria Pública perto da minha casa e descobri que o resultado saia na hora. Ótimo!
A relação de documentos necessários está no final do post.
Ao chegar na defensoria vocês 2 irão entregar os documentos para eles separarem e receberão algumas fichas para preencher. Depois de tudo preenchido e documentos separados, a defensora irá analisar e liberar ou não.(Eles te dão um papel para que você abra firma, reconheça e autentique, sem custo).
Após liberado, deverão ir buscar o carimbo para irem ao cartório, junto com as testemunhas, na ANOREG (no centro do RJ). Me informaram que tínhamos 30 dias para fazer isso.
Eles não costumam falar que é só o carimbo, inclusive liguei pra ANOREG e eles também não me falaram, então quase perdi a hora para abrir a firma e autenticar os documentos. Se possível cheguem cedo para não passarem pelo sufoco que eu passei, corri feito louca pq estava quase fechando o cartório.
Após carimbado, irão ao cartório lá perto abrir firma, reconhecer e autenticar os documentos de todos os 4. Eu com uma pasta lotada de papéis, tendo que procurar a documentação e eles me apressando
Feito isso, é hora de ir ao cartório levar os documentos para dar entrada no casamento.
Espero que tenha ajudado um pouco.
Documentos Necessários DE AMBOS OS NUBENTES: (ORIGINAL E CÓPIA)
- 03 Cópias - Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o assistido seja divorciado, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)
- 03 Cópias - RG ou Carteira Profissional
- 03 Cópias - CPF
- 03 Cópia da última declaração de Imposto de Renda - OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência
- 03 Cópias- Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do assistido:
I - Contracheque; ou
II - Carteira Profissional; ou
III - Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e
-03 Cópias - Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do assistido:
I - Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;
II - Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
III - Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;
IV - Contratos de aluguel vigente;
V - Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.
OBS.: SE O CASAL JÁ VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL, ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA SOLICITADOS, LEVAR A CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS E DOCUMENTAÇÃO DOS BENS EM COMUM, SE HOUVER.
OBS: Ambos os nubentes deverão comparecer no dia do atendimento para assinar o ofício de gratuidade.