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Paula
Noiva Curiosa outubro 2019 São Paulo

Licença casamento

Paula, dia 9 de outubro de 2019 às 17:47 Publicado em Fórum Organizar um casamento 0 17

Meninas, alguém que entende melhor sobre os dias que temos direito de licença pra me ajudar?

Me caso na proxima sexta, dia 11, no civil.
No sábado é feriado.

O RH me disse que tenho direito a sexta, sábado e segunda, teria que voltar a trabalhar na terça.
Mas li em alguns sites, que o dia do casamento não conta..

Alguém sabe me dizer se está certo?

17 Respostas

Última atividade por Thaís, dia 10 de outubro de 2019 às 11:02
  • Thaís
    Noiva Constante Novembro 2019 São Paulo
    Thaís ·
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    Noivinha, no meu trabalho são 3 dias corridos.

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  • Paulinha
    Super Noiva Dezembro 2019 São Paulo
    Paulinha ·
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    Oie xará, tem que ver a convenção coletiva da sua empresa. Muda muito de empresa para empresa pq cada empresa tem a sua.


    Na maioria dos casos, são 5 dias corridos, contando a data. Se vc casa na sexta, teria que voltar trabalhar na quarta. Mas se sua empresa conta 3 dias corridos após a data ( que seria sábado, domingo e segunda) está certo, voltar trabalhar na terça.

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  • Maria Duda
    Noiva Master Dezembro 2019 São Paulo
    Maria Duda ·
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    No meu serviço eles dão três dias corridos, se eu casar na sexta, tenho direito a sexta , sábado e domingo, tendo que voltar a trabalhar na segunda.

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  • Fernanda Nogueira
    Noiva Master Agosto 2019 Espírito Santo
    Fernanda Nogueira ·
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    Ver mensagem citada
    Como a Jéssica disse, pela CLT a licença gala é de 3 dias mas existem também as Convenções que podem alterar isso e dar alguns dias a mais pro trabalhador.
    O melhor é procurar com o seu sindicato pra tirar a dúvida.
    Mas se o RH da empresa disse que você tem que voltar na terça, então volte na terça. Senão eles podem cortar o seu ponto e te dar falta.
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  • Jéssica
    Rio de Janeiro
    Jéssica ·
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    Oi, Paula!

    "De acordo com o artigo 473, II da CLT, qualquer profissional assalariado contratado sob as regras dessa lei tem direito a três (3) dias consecutivos de licença por haver se casado. Já os servidores públicos possuem 8 dias de licença."

    Vem ver mais aqui neste artigo do portal:

    Licença após o casamento: tirem todas as suas dúvidas

    Beijo Smiley kiss

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  • Gabriela
    Noiva Master Abril 2019 São Paulo
    Gabriela ·
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    Que eu saiba o dia do casamento não é contado, mas como você casaria na sexta, talvez eles estejam contando por isso, se não você ficaria com falta.

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  • Alline
    Top das Noivas Setembro 2022 São Paulo
    Alline ·
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    Noivinha.... por lei são 3 dias consecutivos...
    mas dependendo da empresa tem alguns dias a mais... na minha por exemplo tem 7 dias e não conta o dia do casamento...
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  • Lívia
    Noiva Master Setembro 2019 São Paulo
    Lívia ·
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    Ver mensagem citada
    No seu caso seria sábado, domingo e segunda. Mas sua empresa pode não considerar o domingo e Considerar a folga no sábado, segunda e terça e você voltaria a trabalhar na quarta-feira, mas isso precisa ser conversado na empresa que você trabalha para ver qual o regime eles adotam.
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  • Lívia
    Noiva Master Setembro 2019 São Paulo
    Lívia ·
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    Paula o dia conta sim. Tem empresa que conta 3 dias seguidos e nesse caso a pessoa voltaria a trabalhar logo na segunda feira. No seu caso a empresa deve estar contando apenas os dias que você trabalharia o que é uma vantagem.
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  • Amanda
    Noiva Curiosa Novembro 2020 São Paulo
    Amanda ·
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    Eu tb tenho essa duvida, me casarei no civil no sábado e a festa domingo


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  • Caroline
    Noiva Constante Abril 2021 São Paulo
    Caroline ·
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    Depende da convenção coletiva da sua categoria e tbm sua escala de trabalho. Mas num geral são 3 dias consecutivos. Exemplo: se você trabalha de segunda a sexta e se casa na sexta, sua licença será sexta, segunda e terça, retornando ao trabalho na quarta. Mas se trabalha por exemplo no sábado, seria sexta, sábado e segunda, retornando na terça.
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  • Liliane
    Top das Noivas Novembro 2018 Ceará
    Liliane ·
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    São 3 dias consecutivos, mas se vc for estatutária pode ser q essa regra seja diferente. Exemplo; aqui no Ceará o trabalhador tem direito a 8 dias (contados a partir do dia seguinte).


    Analise seus direitos.
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  • Marcellen
    Noiva Master Abril 2021 Rio de Janeiro
    Marcellen ·
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    O dia do casamento conta sim noivinha. E pela lei são 3 dias, se não me engano.
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  • Danny
    Top das Noivas Julho 2019 Santa Catarina
    Danny ·
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    Se vc não trabalhar no dia do casamento, ele já está contando! Mas isso é uma negociação da empresa com vc Paula!
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  • Bárbara Iaisa
    Noiva Master Junho 2021 Espírito Santo
    Bárbara Iaisa ·
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    Noivinha, a licença a que temos direito quando casamos, oficialmente, são 03 dias corridos. E sim, conta a partir do dia do casamento, não importa se é sexta, se o dia seguinte é feriado ou final de semana... Pois, apesar de muitos de nós não trabalharmos nos sábados e domingos, o mês, para o empregador, é contado inteiro (30 dias), e para não haver prejuízo de salário, é contado assim também... 😉
    Algumas empresas concedem mais alguns dias além desses 03, mas a lei do nos dá 03 mesmo...
    Licença casamento 1
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  • R
    Noiva VIP Abril 2020 São Paulo
    Rebeca ·
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    Bride, se Você dor de algum sindicato aí tem que verificar com eles, mas se não for a lei diz que são 3 dias, e aí fica a critério da empresa decidir quais dias serão esses. Por exemplo, no meu primeiro casamento eu casei num sábado e meu ex marido só voltou a trabalhar na quinta. Já no segundo casamento eu casei na sexta e ele teve que voltar na segunda mesmo. Então fica a critério da empresa, o que eu acho um absurdo (consultei 2 advogados na época e não teve jeito mesmo).
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  • Renata
    Noiva Esperta Novembro 2021 Minas Gerais
    Renata ·
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    Embora o dispositivo legal não pronuncie a respeito de dias úteis ou não, fala-se em dia de serviço, ou seja, o empregado pode deixar de comparecer, em virtude de casamento, sem prejuízo do seu salário, por até três dias consecutivos, em dias que ele normalmente trabalharia. Por conseguinte, se o empregador não opera em sábados e domingos, não há de que falar em dia de serviço e, assim, tais dias não poderiam ser computados na contagem do período de licença.

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