Olá Brides, tudo bem?
Acredito que muitas têm dúvidas com relação aos três dias consecutivos de folga ao trabalho em virtude do casamento, então resolvi fazer este post, espero que consiga ajudar vocês, pois eu estava bem em dúvida.
Primeiramente, vamos entender um pouco o contexto em que fala sobre o assunto.
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
(...)
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (...)
Pela leitura do art. 473 "caput" da CLT, compreende-se que o dispositivo legal dá início às hipóteses legais em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. Perceba que o artigo fala em "deixar de comparecer ao serviço", o que logicamente nos leva à conclusão que só se pode deixar de comparecer ao serviço quando houver serviço.
Em meu caso, me casarei no sábado, e este dia será o ultimo dia das minhas férias, então eu ganho os 03 dias consecutivos em dias que trabalho, como segunda, terça e quarta.
Quando fui conversar com o RH da empresa não foram muito acessíveis com relação a isso, principalmente pois a maioria dos gestores se atentam somente aos três dias consecutivos e não na parte em que diz: "deixar de comparecer ao serviço". Por isso, tive que encaminhar um e-mail ao RH explicando isso e fui me orientar com minhas colegas advogadas.
A empresa ainda não me deu retorno, mas é um direito que temos noivinhas, não percam esse benefício, afinal, casamento é uma vez na vida.
Bom, espero ter ajudado vocês de alguma forma.
Beijão, fiquem com Deus.