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Carol Sgubim
Top das Noivas Setembro 2016 Paraná

Licença-gala ou licença para casamento

Carol Sgubim, dia 8 de Janeiro de 2016 às 20:48 Publicado em Fórum Antes do casamento 0 14

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
… II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento

O trabalhador, seja homem ou mulher, tem direito a 3 dias consecutivos de licença após o matrimônio. Fique ligado porque por serem dias consecutivos podem cair em dias que o funcionário já não vai realmente trabalhar.
A licença começa a ser contada a partir do primeiro dia útil do trabalhador. Por exemplo, se o casamento acontece no sábado (e domingo é dia de folga), a licença passa a ser contada apenas na segunda-feira, ou seja, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira, apenas retornando na quinta-feira. O dia do casamento não conta.
Se o casamento acontecer numa quinta-feira (feriado, por exemplo), a licença passará a ser contada na sexta-feira, ou seja, a licença será de sexta-feira, sábado e domingo, e o trabalhador deverá retornar já na segunda-feira.

Sérgio Pinto Martins, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, diz que “os três dias consecutivos são os três subsequentes ao do casamento, não incluindo o próprio dia do casamento. Normalmente, o empregador concede o abono da falta do próprio dia do casamento” (Comentários à CLT. Sérgio Pinto Martins. Editora Atlas, 14ª edição, 2010, p. 468). Trocando em miúdos, não se inclui o dia do casamento

Vamos imaginar o empregado que se casa na sexta-feira à noite e trabalha normalmente nesse dia. Pergunta-se: a contagem se inicia no sábado? A jurisprudência diz que não, salvo se existir normalmente expediente na empresa aos sábados. Caso contrário, a licença somente se inicia no primeiro dia de trabalho que, neste caso, acontece na segunda-feira e transcorre pela terça e quarta-feira, tendo o empregado que retornar na quinta-feira. Se o empregado se casa na sexta-feira e opta por folgar no mesmo dia, os dias de licença serão sexta-feira, sábado e domingo. Os três dias devem se iniciar sempre no dia em que o empregado seria escalado para trabalhar. É claro que a empresa para qual se trabalha pode “quebrar um galho” e conceder mais dias ao funcionário. É tudo questão de se conversar.

Vale lembrar que o funcionário tem que apresentar a certidão do casamento quando retornar ao trabalho.

Contudo, conforme sugere José Luiz Ferreira Prunes é possível dar interpretação mais favorável ao trabalhador, permitindo que falte três dias úteis quando contrai matrimônio, como por exemplo, o empregado se casa num sábado, quando não há trabalho, podendo a empresa contar apenas os três dias úteis consecutivos a partir da segunda-feira, isto é, segunda, terça e quarta-feira da semana seguinte ao casamento, como período da licença-gala.

1. Vou casar e ao comunicar a empresa que vou faltar, ante a viagem de núpcias, fui comunicada pelo seu Departamento Pessoal que somente posso faltar se tiver férias para gozá-las. É verdade?
Não. A Lei Trabalhista garante, a quem vai casar, a falta justificada de três dias consecutivos no trabalho. Todavia, você deverá consultar seu sindicato, pois alguns deles podem dar um maior prazo, ante acordo coletivo. Para tirar férias após o casamento, considere esses 3 dias, ou seja marque a férias para começar quando os 3 dias acabam.

2. Eu e meu noivo vamos casar no Civil em uma semana e o religioso na semana posterior. Em que momento poderemos desfrutar dos três dias de folga?
Vocês deverão utilizar os três dias de folga num dos eventos, ou seja, deverão escolher a folga no civil ou no religioso. Sugiro que combinem com o empregador sobre quando usar a referida folga.

3. Já fui casada e atualmente sou divorciada. Vou casar novamente. Pergunto: Já utilizei os três dias de folga no primeiro casamento, sendo assim, posso utilizar os três dias, neste novo casamento?
Sim. Você terá direito legalmente aos três dias de folga.

4. Esta Lei é utilizada em todo o Brasil?
O direito a folga de três dias são regras válidas para qualquer casamento no Brasil.

5. Vou casar nas minhas férias. Tenho direito à licença de três dias?
Não. O objetivo da licença para usufruir da lua de mel já foi atingida pelas suas férias.

6. Sou servidora pública. Tenho direito a licença de três dias, também?
Por se tratar de funcionária pública, você é regida por um estatuto, portanto se faz necessário verificar o referido Estatuto dos Servidores Públicos do local. A licença-gala pode ser de cinco a oito dias úteis, dependendo do Estatuto.

7. Tive recusado o pedido de licença-gala, sob a alegação de que já havia tirado alguns dias de folgas, antes do meu casamento. É possível o empregador negar referido pedido?
Não. A empresa que negar a licença-gala ao trabalhador, com a justificativa de que ele já tirou os dias antes do casamento, gera indenização. Trazemos o entendimento, unânime, da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A relatora do caso no TST, juíza convocada Rosa Maria Weber, esclareceu que a interpretação dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) — de que a licença em virtude de casamento é direito do trabalhador e de que o trabalho nesse período deve ser remunerado — está correta e em harmonia com o artigo 473 da CLT (RR 641.948/2000.7).

Bom ressaltar que o funcionário não é obrigado a avisar o empregador com antecedência, mas isso é importante para uma boa relação entre as partes.Muitas empresas podem oferecer outros benefícios ou estender a licença para o trabalhador, é tudo uma questão de conversa e bom relacionamento.

Muito bom o texto né?
Vale ressaltar que não é meu, ok? Os créditos das informações estão lá no comecinho do post!

Retirado:

http://casacomidaeroupaespalhada.com/2015/03/10/licenca-gala-ou-licenca-casamento-para-clts/

Beijos

14 Respostas

Última atividade por Carol Sgubim, dia 11 de Janeiro de 2016 às 20:32
  • Carol Sgubim
    Top das Noivas Setembro 2016 Paraná
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  • Taiza
    Noiva VIP Março 2016 Goiás
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    Muuuito bom!!

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  • Carol Sgubim
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  • Carol Sgubim
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  • Irinéia
    Noiva Constante Abril 2017 São Paulo
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    Matéria perfeita!!!!!
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  • Evelin
    Super Noiva Junho 2016 Bahia
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    Muito bom noivinha!
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  • Jessica
    Noiva VIP Maio 2016 São Paulo
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    Nossa perfeito o texto esclareceu todas minhaa dúvidas obrigada noivinha bjinhos
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  • Giovana
    Noiva Constante Abril 2016 São Paulo
    Giovana ·
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    Bom saber que alguns sindicatos têm um período diferente. Vou consultar!
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  • J
    Noiva Master Dezembro 2016 Minas Gerais
    Jessica ·
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    Legal, é sempre bom estar bem informada

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  • Débora
    Noiva VIP Setembro 2016 São Paulo
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    Matéria muito interessante para esclarecer quem está com dúvidas Smiley smile
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