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Alessandra
Noiva Master Setembro 2022 São Paulo

Nova medida provisória para adiamento dos eventos (finalmente)

Alessandra, dia 18 de Março de 2021 às 11:22

Publicado em Fórum Organizar um casamento 59

Olá noivinhas, demorou, mas finalmente resolveram prorrogar a medida provisória dos adiamentos dos eventos culturais e viagens, a lei Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020 dos adiamentos agora diz que podemos prorrogar os eventos para até 31 de Dezembro de 2022. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.036, DE 17 DE...
Olá noivinhas, demorou, mas finalmente resolveram prorrogar a medida provisória dos adiamentos dos eventos culturais e viagens, a lei Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020 dos adiamentos agora diz que podemos prorrogar os eventos para até 31 de Dezembro de 2022.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.036, DE 17 DE MARÇO DE 2021
Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia dacovid-19nos setores de turismo e de cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia dacovid-19nos setores de turismo e de cultura." (NR)
Art. 2º A Lei nº 14.046, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia dacovid-19nos setores de turismo e de cultura." (NR)
"Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia dacovid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure:
..........................................................................................................................................
§ 4º O crédito a que se refere o inciso II do caput poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.
§ 5º .........................................................................................................................
...........................................................................................................................................
II - a data-limite de 31 de dezembro de 2022, para ocorrer a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados.
§ 6º O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor até 31 de dezembro de 2022, somente na hipótese de ficar impossibilitado de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito referidas nos incisos I e II do caput.
..........................................................................................................................................
§ 9º O disposto neste artigo aplica-se aos casos em que o serviço, a reserva ou o evento adiado tiver que ser novamente adiado, em razão de não terem cessado os efeitos da pandemia dacovid-19referida no art. 1º na data da remarcação originária, e aplica-se aos novos eventos lançados no decorrer do período sob os efeitos da pandemia dacovid-19que não puderem ser realizados pelo mesmo motivo.
§ 10. Na hipótese de o consumidor ter adquirido o crédito de que trata o inciso II docaputaté a data de publicação da Medida Provisória nº 1.036, de 17 de março de 2021, o referido crédito poderá ser usufruído até 31 de dezembro de 2022." (NR)
"Art. 4º Os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo, contratados até 31 de dezembro de 2021, que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia dacovid-19, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, respeitada a data-limite de 31 de dezembro de 2022 para a sua realização.
§ 1º Na hipótese de os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo e os demais profissionais contratados para a realização dos eventos de que trata ocaputnão prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, até 31 de dezembro de 2022, observadas as seguintes disposições:
...........................................................................................................................................
§ 2º Serão anuladas as multas por cancelamentos dos contratos de que trata este artigo que tenham sido emitidas até 31 de dezembro de 2021, na hipótese de os cancelamentos decorrerem das medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia dacovid-19." (NR)
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Abaixo o link para verem o texto completo. Finalmente um mecanismo para nos ajudar nos adiamentos 🙏🏻

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.036-de-17-de-marco-de-2021-309035987

59 Respostas

  • Cláudia
    Noiva Constante Agosto 2022 Santa Catarina
    Cláudia ·
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    Olha, gente, eu sou da área da saúde. Trabalho em posto de saúde aqui do município de Itajaí. Semana passada o Ministério da Saúde enviou o cronograma de entrega das vacinas. Por enquanto o cronograma está sendo cumprido 100% conforme o previsto. Se tudo correr bem a população geral começa a ser vacinada em junho. Acredito que irá acontecer sim pois o ministério se antecipou aos problemas.

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  • Nathalia
    Noiva VIP Novembro 2021 São Paulo
    Nathalia ·
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    Ana, você tirou as palavras da minha boca...penso exatamente como você! Vou me casar dia 21 de nov e também estou 100% tranquila...continuo com o planejamento (e execução) à todo o vapor, já comecei a convidar meus padrinhos, enviei save the date e comprando as pequenas coisas que faltam. Ainda não fechamos a lua de mel de fato porque estamos com duas viagens pendentes já pagas, que não conseguimos ir por conta da pandemia; e talvez elas se tornem s lua de mel...mas caso contrário também vamos fechar.
    Ver pessoas que pensam como eu me deixa 101% tranquila haha
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  • Ana
    Noiva Curiosa Novembro 2021 São Paulo
    Ana ·
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    Meu casamento tbm é novembro e eu estou 100% em paz. Não vale a pena gastar energia com o que a gente não consegue controlar, então eu estou mantendo o foco no fato de que eu vou casar de qlqr jeito, tendo a festa esse ano ou tendo que remarcar.
    Os padrinhos são pessoas importantes, serem convidados agora ou depois acho q não faz tanta diferença, já que continuarão sendo importantes. Eu super te entendo pelo fato de sentir vergonha, mas as pessoas julgam tudo, não percebem o quanto está sendo difícil para nós.... Nem vale muito a pena falar sobre isso com gente negativa.
    No meu caso vou fazer a lua de mel com certeza, até pq o setor hoteleiro está aberto e não vamos fazer passeios, vamos ficar no hotel o tempo todoSabe, eu me tranquilizo mto em pensar que o calendário aqui em SP está certinho (sou da área da saúde e eu mesma já tomei as duas doses), que a Fiocruz já recebeu o registro da vacina e tem capacidade atual para produzir 1m de doses por dia. Com certeza cada casal tem que decidir sobre o que é melhor para si, mas espero que minha mensagem tenha ajudado de alguma forma.E não sente vergonha de falar do seu casamento com os outros não.... quem é ruim vai jogar energia negativa do mesmo jeito, mas só a gente entende nossos sonhos e sabe quem está nos apoiando.
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  • Alessandra
    Noiva Master Setembro 2022 São Paulo
    Alessandra ·
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    Então, eu ainda não sei como será o retorno dos nossos fornecedores, vamos pela alteração do melhor modo possível, e agora com a lei nova deve ficar mais. Nosso caso, como é setembro, acho que ainda vai estar mto caótico, ou acabando de sair do caos, pois será o fim do inverno, mas dezembro deve estar muito melhor já
    Até pq as grandes potências da Europa e EUA devem terminar a vacinação deles até julho e em agosto terá muito mais doses para nós aqui, e até dezembro devemos estar muito mais vacinados. É minha esperança também. Só adiamos para setembro pq eu realmente quero casar em setembro
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  • Gabriela
    Noivo Ativo Novembro 2022 São Paulo
    Gabriela ·
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    Olá noivinha, obrigada por compartilhar! Estou aflita, pois para mudei pela 3 vez e agora está marcado para dezembro, mas não acho que estará 100% ate lá, a qstao é que foi um parto mudar para dez/21, imagine para o ano que vem, mas me deixaria bem mais tranquila se conseguisse, mas o dono do Buffet é bem difícil com relação a alterações (meu Buffet foi vendido e diz ele, que temos até dez/21 para realizar nossa festa), difícil 😨
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  • Alessandra
    Noiva Master Setembro 2022 São Paulo
    Alessandra ·
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    Entendo o que são custos fixos, o que significa um contrato e também uma medida provisória e pandemia. E que as pessoas fazem um planejamento financeiro e não tem muitas vezes como arcar com reajustes elevados, principalmente se não for algo que possui custo elevado com insumos como alimentação e flores, que dependem da economia como um todo e produção de terceiros. É bom para ambos os lados saberem negociar. Como fica o tal "Reequilíbrio econômico financeiro" do casal que planejou gastar x mil em um evento e de repente fica X + 50%, muitas vezes com perda de renda, ou no mínimo sem ter salários aumentados também?
    Enfim, tenho que discutir isso com os fornecedores quando derem retorno sobre as negociações.
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  • Aline
    Noiva Esperta outubro 2018 Pará
    Aline ·
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    Eu te citei só alguns de muitos custos fixos que outros fornecedores tem e não só de um equipamento quebrar. E um reequilíbrio econômico financeiro é de no máximo 25%.

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  • Alessandra
    Noiva Master Setembro 2022 São Paulo
    Alessandra ·
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    Não estou dizendo que estou apenas vendo meu lado, nem que não acho justo reajuste algum, mas de fato esses profissionais não tem custo fixo assim como alimentação, bebidas etc., Então cobrar 40% de reajuste não é justo. Aliás, a probabilidade de a pessoa quebrar uma câmera é muito pequena, já as bebidas e comida são custos inevitáveis, assim como combustível.
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  • Alessandra
    Noiva Master Setembro 2022 São Paulo
    Alessandra ·
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    Já tentou falar com a Cerimonial e negociar a remarcação? Tipo, não precisa efetivamente decidir nada ainda, mas avalie o custo pelo menos... Jogue a carta que quer deixar a data disponível para as outras remarcações de quem ainda quer casar esse ano, deve ajudar! Vai que nem fica tão mais caro?
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  • Lênora
    Noiva VIP Novembro 2021 Rio Grande do Norte
    Lênora ·
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    Eu estou com o coração bem aflito. O meu será em novembro e estou começando a sentir vergonha de falar sobre isso com as pessoas. Não enviei ainda o save the date e não o tive coragem ainda de chamar os padrinhos. A única pessoa que convidei até agora foi o celebrante. Pelo menos uma coisa eu conseguir decidir: sem condições de ter uma lua de mel este ano.
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  • Aline
    Noiva Esperta outubro 2018 Pará
    Aline ·
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    Alessandra, o equipamento que se comprava antes com 8 mil hoje se paga 16 mil. Fora outros custos no dólar. Hds, nuvem ilimitada, software, seguro... enfim. Em caso de remarcação precisa ser justo para ambos.

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  • Alessandra
    Noiva Master Setembro 2022 São Paulo
    Alessandra ·
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    Dólar não está o dobro, subiu 30%, e de todo modo, não é amortizado em um único evento.
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  • Aline
    Noiva Esperta outubro 2018 Pará
    Aline ·
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    Multas não podem ocorrer, mas reequilíbrio financeiro sim. Devem, inclusive

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  • Aline
    Noiva Esperta outubro 2018 Pará
    Aline ·
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    Nao é injusto pois sao custos onerosos, equipamentos paltados no dólar e tudo, absolutamente tudo devido ao covid ficou mais caro. Se o equipamento do seu fotógrafo quebrar ele precisa comprar um novo que custa o dobro agora devido ao dólar

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  • Alessandra
    Noiva Master Setembro 2022 São Paulo
    Alessandra ·
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    Bom, não sei ainda... Falei apenas com a cerimonialista hoje, agora tenho que esperar o que os demais fornecedores vão retornar. Não me importo de pagar reajustes, mas não aceito pagar multas. Pela situação como está agora, não vejo como pode estar melhor em setembro, avaliando o histórico da pandemia e o tempo que demora para melhorar e ficar seguro.
    Espero que eles entendam tb que quero mudar logo para deixar a data disponível para quem for remarcar agora e ainda quiser casar esse ano.
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  • Lênora
    Noiva VIP Novembro 2021 Rio Grande do Norte
    Lênora ·
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    A minha cerimonialista disse que para haver a dispensa da multa haveria a necessidade de ter algum decreto ou medida restritiva motivada pelo Covid no tempo do evento. Logo, eu não posso adiar ainda (sem multa) o meu casamento que será em novembro.



    O ruim é que todo mundo fica ainda dependendo dessas medidas e decretos que costumam sair bem em cima da data.... 😫
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  • Alessandra
    Noiva Master Setembro 2022 São Paulo
    Alessandra ·
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    Então, se for só reajuste até acho justo, sabe, no caso dos fornecedores que tem custo (insumos como comida, flores, bebidas etc), agora profissionais que não tem custo fixo (como fotógrafos, banda e outros) não faz o menor sentido e é injusto. Além da multa de remarcação, acho que principalmente essa fica aliviada com a medida provisória. Fiquei sabendo que o custo das flores duplicou nos últimos meses, não tem como decoradores absorverem, e também tem a questão da comida que está muito mais cara. Não vejo problema de pagar reajuste, vejo problema na multa abusiva que alguns querem cobrar


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  • L
    Noiva VIP Agosto 2021 São Paulo
    Leila ·
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    Muito obrigada por compartilhar!
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  • Aline
    Noiva Esperta outubro 2018 Pará
    Aline ·
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    Pode remarcar sim, mas estão sujeitas a pagar o reequilíbrio econômico financeiro

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  • Jaqueline
    Noiva VIP Setembro 2021 São Paulo
    Jaqueline ·
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    Bom que agora as noivinhas terão respaldo né. Muito complicada a situação.

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  • Ingrid
    Top das Noivas Setembro 2021 São Paulo
    Ingrid ·
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    Aí que bom né adorei saber
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  • Carina
    Noiva Constante Maio 2021 São Paulo
    Carina ·
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    Exatamente! Farei o mesmo.
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  • Alessandra
    Noiva Master Setembro 2022 São Paulo
    Alessandra ·
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    Sim! Eu estava esperando por ele para seguir com os adiamentos, já mandei mensagem pra Cerimonial, vamos ver no que vai dar! Agora eles não podem recusar mais...
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  • Carina
    Noiva Constante Maio 2021 São Paulo
    Carina ·
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    Obrigada por compartilhar.
    Alguns fornecedores estão mostrando resistência em remarcar,esse documento nos ajuda muito.
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  • Ana Carolina
    Noiva Master Maio 2022 Paraná
    Ana Carolina ·
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    Obrigada por compartilhar!
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  • Alessandra
    Noiva Master Setembro 2022 São Paulo
    Alessandra ·
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    Compartilhei pq pelo menos agora temos novamente um mecanismo para negociar os adiamentos. Aqui já vou atrás hoje de adiar de novo!
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  • Ingrid
    Top das Noivas Setembro 2021 São Paulo
    Ingrid ·
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    Obrigado noivinha por compartilhar
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