Oi, comunidade!
Recebemos diariamente muitas dúvidas de noivinhas na nossa comu perguntando se é obrigatório convidar tal familiar, fazer uma festa para celebrar o dia C ou ter um número fixo de padrinhos na cerimônia. Os questionamentos são muito válidos, mas traz a ideia de que há obrigações de etiquetas e padrões que os noivinhos precisam cumprir.
Não há nada obrigatório nesse sentido.
Sinal verde pra todo mundo!
As únicas obrigatoriedades são, no caso dos casamentos civis, levar toda a papelada definida pelo cartório para solicitar o pedido de habilitação e proclamas, além de duas testemunhas com mais de 18 anos.
As duas testemunhas - que podem ser ou não seus padrinhos - também são obrigatórias para realizar um casamento religioso com efeito civil. Quem casa dessa forma, também é obrigado a levar, em até 90 dias, o termo de celebração de casamento no cartório para que tenham efeito civil na vida do casal.
Nos dois casos, fiquem atentos aos prazos! No caso dos casamentos civis, por exemplo, só depois de 15 dias da edição dos proclamas (ou mais, dependendo do município) é que os noivos podem marcar o casamento (isso se não houver nenhum impedimento), que pode acontecer em até 90 dias.
Fora isso, não há obrigação nenhuma!
O casamento é o dia de celebrar o amor e a união de vocês, noivos.
Então, façam a celebração e a festa que tenham a cara de vocês.
Escolham com liberdade seus convidados e padrinhos. Aposte no estilo do casal para escolher a decoração e a respectiva paleta. Assuma seus gostos musicais para o DJ e orquestra. Decidam se vão dar lembrancinhas ou não no final da recepção. Tudo isso tranquilos de estarem planejando um encontro inesquecível e prazeroso para vocês e seus convidados.
Agora me respondam: O que não pode faltar no seu dia C?
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