Bom dia, meninas!
Gostaria só de deixar um esclarecimento quanto ao pacto antenupcial e o regime de comunhão parcial de bens! Tudo que se lê é que o pacto pode ser feito apenas se você escolher um regime diferente do regime da comunhão parcial de bens.
Já sabendo que o pacto pode ser para qq tido de regime inclusive para um regime misto e para não ter problemas no cartório, procurei um advogado e graças a Deus fui muito bem orientada.
Ontem fomos ao cartório e para a minha não surpresa a escrevente disse que para a comunhão parcial não havia necessidade e que não ia servir para nada.
Expliquei novamente o que queríamos fazer. Não contente com a nossa explicação, ela dirigiu-se a tabeliã, que, referendou nossa solicitação, dizendo que poderia ser feito e que de fato teria validade.
Resumindo: pacto feito... regime misto, todo mundo feliz! Conversem com o noivo de vocês sobre tudo isso... e antes do casamento. Não fiquem com receio de ter esse tipo de conversa. Além de muito importante, já entramos no casamento com tudo "as claras".
Bom, era isso!
Beijos