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Marcelle
Super Noiva Julho 2014 Bahia

Papeladas

Marcelle, dia 3 de outubro de 2012 às 14:35 Publicado em Fórum Antes do casamento 0 18
Olá noivinhas e noivinhos, vocês já sabem quais documentos precisam para casar?! Vamos a relação: NOIVOS BRASILEIROS, SOLTEIROS E MAIORES DE 18 ANOS: - certidão de nascimento; - carteira de identidade; - CPF; - comprovantes de residência atualizado; - RG de duas testemunhas maiores de 18anos; - Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas. NOIVOS DIVORCIADOS: - Certidão de casamento com averbação de divórcio; - Formal de partilha dos bens do casamento anterior (caso de não tenha havido bens, juntar petição inicial do divórcio mais sentença homologada pelo juiz); - Carteira de identidade; - CPF; - comprovantes de residência atualizado; - RG de duas testemunhas maiores de 18anos; - Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas; OBS: se os noivos não puderem comprovar a partilha dos bens ocorrida no matrimônio anterior ou a sua inexistência, estarão obrigados a contrair o novo matrimônio sob o regime da separação legal de bens, conforme art. 1641, I c/c art. 1523, III do Código Civil. NOIVOS VIÚVOS: - Certidão de casamento do noivo(a) viúvo(a); - Certidão de óbito do cônjuge falecido; - Inventário dos bens; - RG; - CPF; - Comprovantes de residência atualizados; - RG de duas testemunhas maiores de 18 anos; - Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas; OBS: enquanto não for realizado o inventário e feita a partilha dos bens aos herdeiros, os noivos estarão obrigados a contrair o novo matrimônio sob regime da separação legal de bens, conforme art. 1641, I c/c art. 1523, I e III do Código Civil. NOIVOS COM 16 OU 17 ANOS DE IDADE: - Certidão de nascimento dos noivos; - RG; - CPF; - Comprovantes de residência atualizados; - Carteira de identidade e CPF dos pais dos noivos; - Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos; - Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas; OBS: os pais deverão assinar o consentimento no memorial e reconhecer as firmas. É vedado o casamento de menores de 16 anos, salvo por via judicial na condição de gravidez, devidamente comprovada. IMPORTANTE: - Toda a documentação deverá ser apresentada com cópias autenticadas - Caso o noivo(a) não possua comprovante de residência em seu nome ou em nome de seus pais, deverá apresentar a declaração e a qualificação do proprietário com firma reconhecida e cópia autenticada do documento de identidade do proprietário. O comprovante de residência deve ser do mês corrente ou do mês anterior. - É permitido o casamento por procuração feita em cartório. A procuração tem validade de 90 dias. - Os noivos podem optar pela mudança de nome. CASO DE ESTRANGEIROS: NOIVOS SOLTEIROS: - Certidão de nascimento; - Passaporte com foto e com data de validade do visto; - Ficha consular de declaração de estado civil. NOIVOS DIVORCIADOS: - Certidão de casamento com a sentença do divórcio expedida pelo Tribunal Estrangeiro; - Comprovação da partilha dos bens do matrimônio anterior; - Passaporte com foto e com data de validade do visto; - Ficha consular de declaração de estado civil. - Em alguns casos, será necessária a apresentação, também, da certidão de nascimento. NOIVOS VIÚVOS: - Certidão de casamento; - Certidão de óbito do cônjuge falecido; - Passaporte com foto e com data de validade do visto; - Ficha consular de declaração de estado civil; - Em alguns casos, será necessária a apresentação, também, da certidão de nascimento. IMPORTANTE: - Todos os documentos estrangeiros devem ser traduzidos por tradutor público juramentado e registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. - Os documentos de Portugal também precisam ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos e se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) não falar o idioma português, será necessário a presença de tradutor público juramentado no dia da cerimônia de casamento. - Se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) possuir carteira de identidade brasileira ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), será dispensada a apresentação do passaporte, mediante apresentação do referido documento. - Se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) residir no Brasil, deverá apresentar cópia autenticada do comprovante de residência. PRAZOS: - No ato da apresentação da documentação necessária, será emitido o memorial para casamento, onde constará as assinaturas dos noivos e das testemunhas, que deverão ser reconhecidas em qualquer Cartório de Notas. - As firmas podem ser abertas e reconhecidas no próprio cartório. Basta o comparecimento das partes, portando documento de identidade e CPF (originais). - O prazo para o processo de habilitação ser homologado é de 50 dias corridos. Depois de habilitados, os noivos deverão casar no prazo de 90 dias (em caso da perda do prazo, será necessária a solicitação de revalidação, o que implicará em mais 50 dias de espera). CASAMENTO RELIGIOSO: - Depois de habilitados, os noivos receberão a certidão de habilitação para levar à igreja. Após a celebração, dentro de 90 dias, os noivos deverão levar ao cartório o termo de casamento religioso, emitido pela igreja, e a petição de inscrição, entregue pelo cartório junto com a certidão de habilitação, para fazer a inscrição e produzir efeito civil. CASAMENTO FORA DA SEDE (CASA DE FESTA / RESIDÊNCIA) - Depois de habilitados, é necessário que os noivos solicitem autorização ao Juiz de Direito para a realização da cerimônia fora da Serventia. O agendamento da data é feito diretamente com a Juíza de Paz do Cartório, com antecedência mínima de vinte (20) dias, com a possibilidade de não haver data disponível. CASAMENTO RELIGIOSO: - Certidão de batismo atualizada, de ambos os noivos. - Cópia da carteira de identidade dos noivos e padrinhos. - Comprovante de freqüência do curso de noivos. - Protocolo do processo civil. - Certidão de óbito, caso um dos noivos seja viúvo. - Dispensa emitida pela autoridade competente, caso haja algum impedimento, como parentesco de terceiro grau, religiões diferentes, etc. - Autorização dos pais ou responsáveis para os noivos, caso sejam menores de 21 anos. - A entrada dos documentos pode ser protocolada na paróquia que os noivos escolherem. Para casar em uma paróquia diferente da que foi dada a entrada, é necessário que os noivos solicitem a transferência. - Muitas igrejas não permitem celebrações de cerimônias fora da paróquia. Portanto, se esse for o seu desejo, verifique se o padre está autorizado a realizar esse tipo de celebração. - O curso dos noivos é condição obrigatória. * Os noivos não batizados precisam procurar o pároco seis meses antes do casamento, para regularizar a situação. PRAZO: Todos os documentos devem ser entregues até três meses antes da data do casamento. Em outro debate falarei do Regime de Bens!! bjooo FONTE: só nós dois.

18 Respostas

Última atividade por Tábata, dia 18 de outubro de 2012 às 11:09
  • Tábata
    São Paulo
    Tábata ·
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    Se você casa só no religioso não é válido na sociedade, você não vai poder assinar como casada. Algumas igrejas já fazem os papéis para você diretamente, é uma questão de conversar com a igreja escolhida.

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  • J
    Noiva Esperta Setembro 2013 São Paulo
    Jaque ·
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  • Vanessa
    Top das Noivas Agosto 2015 São Paulo
    Vanessa ·
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    Nossa quanta coisa! fiquei de boca aberta! Mas a informaçõa foi bem util! Vcs sabem se pode se casar só no religioso sem o civil? se a igreja aceita?

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  • Tábata
    São Paulo
    Tábata ·
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    E como vocês fizeram?

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  • Marcelle
    Super Noiva Julho 2014 Bahia
    Marcelle ·
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    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk verdade!

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  • J
    Noiva Esperta Setembro 2013 São Paulo
    Jaque ·
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    Vamos fazer o civil e o religioso juntos. Asim, não corremos o risco de ficar, tipo, 01 semana casados perante o juiz e sem a benção religiosa... Imagina que estranho, ser casado pela metade..hahahaha

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  • Marcelle
    Super Noiva Julho 2014 Bahia
    Marcelle ·
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    Hahahaha...que nada, eu estou é aprendendo e muito, e tudo o que aprendo venho correndo dividir aqui!!!

    Pois é, eu queria tanto dar sorte!! kkkkkkkkk

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  • J
    Noiva Esperta Setembro 2013 São Paulo
    Jaque ·
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    Eita que ela sabe de tudo!! Agora entendi pq alguns casais casam no civil em datas doferentes da data escolhida e fechada com salão/buffet/local, talvez não esteja disponível no cartório já que temos que marcar com só 01 ou 02 meses de antecedência...

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  • Marcelle
    Super Noiva Julho 2014 Bahia
    Marcelle ·
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    Daiane, acredito que vocês devem comparecer ao cartório para dar entrada no processo de habilitação com antecedência minima de 30 dias da data pretendida. O prazo máximo de antecedência é de 60 dias salvo engano. Por isso, antes de procurar o cartório, os noivos devem saber a data do casamento. Agora assim, é bom você ir ao cartório da sua cidade para se informar melhor.
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  • Marcelle
    Super Noiva Julho 2014 Bahia
    Marcelle ·
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    Daiane, pelo que você ta dizendo é o reconhecimento da união estável mesmo.
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  • D
    Noiva Master Fevereiro 2013 Bahia
    Daiane ·
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    No meu caso eu vou casar em fevereiro e ainda não coloquei os papéis, com quanto tempo antes eu tenho que dar entrada?

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  • D
    Noiva Master Fevereiro 2013 Bahia
    Daiane ·
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    Não sei se quer dizer a mesma coisa, é um cocumento feito no fórum declarando que vcs vivem juntos há um determinado tempo e dá direitos da pessoa ter plano de saúde e etc. são 40 dias para esse documento chegar e os dois tem que assinar. vocês nunca ouviram falar nesse doc. é tipo um contrato.

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  • Marcelle
    Super Noiva Julho 2014 Bahia
    Marcelle ·
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    Obrigada por ter trazido o caso pratico Rapha!!

    bjokas!!! Smiley kiss

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  • Marcelle
    Super Noiva Julho 2014 Bahia
    Marcelle ·
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    Você fala do reconhecimento da união estável, é isso?!

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  • Marcelle
    Super Noiva Julho 2014 Bahia
    Marcelle ·
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    Smiley catface Ah, não foi nada!!!

    Bjokas!!!!

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  • Raphaella
    Noiva VIP Dezembro 2012 Mato Grosso do Sul
    Raphaella ·
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    Eita, que monte de coisa.. no meu caso como somos ambos maiores de idade e solteiros levamos:

    Habilitação

    Comprovante de residência (nem precisou, a atendente disse que só era preciso informar o endereço)

    Certidão de nascimento (IMPORTANTE: Com data de expedição de no máximo 30 dias)

    2 Testemunha (não importa o vínculo, no nosso caso foi o pai dele e a madastra) com documento de identidade com foto.

    Tbm tivemos de informar a data de nascimento dos pais e naturalidade deles.

    Tbm só pudemos marcar quando faltava 90 dias para o casamento (esse é o número máximo de dias, o mínimo é 40 dias)

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  • D
    Noiva Master Fevereiro 2013 Bahia
    Daiane ·
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    Nossa , é muita coisa, Smiley surprise , vou começar a organizar os documentos, e no caso que já tem a declaração de companheiro que é um contrato de convivência? será que ter esse documento influencia em alguma coisa?

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  • Tábata
    São Paulo
    Tábata ·
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    Você acaba de resolver a vida de MUITAS noivas!! Hahahahaha

    Muito obrigada! Smiley heart Smiley winking

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