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Super Noiva
Julho 2014
Bahia
Papeladas
Olá noivinhas e noivinhos, vocês já sabem quais documentos precisam para casar?! Vamos a relação:
NOIVOS BRASILEIROS, SOLTEIROS E MAIORES DE 18 ANOS:
- certidão de nascimento;
- carteira de identidade;
- CPF;
- comprovantes de residência atualizado;
- RG de duas testemunhas maiores de 18anos;
- Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas.
NOIVOS DIVORCIADOS:
- Certidão de casamento com averbação de divórcio;
- Formal de partilha dos bens do casamento anterior (caso de não tenha havido bens, juntar petição inicial do divórcio mais sentença homologada pelo juiz);
- Carteira de identidade;
- CPF;
- comprovantes de residência atualizado;
- RG de duas testemunhas maiores de 18anos;
- Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas;
OBS: se os noivos não puderem comprovar a partilha dos bens ocorrida no matrimônio anterior ou a sua inexistência, estarão obrigados a contrair o novo matrimônio sob o regime da separação legal de bens, conforme art. 1641, I c/c art. 1523, III do Código Civil.
NOIVOS VIÚVOS:
- Certidão de casamento do noivo(a) viúvo(a);
- Certidão de óbito do cônjuge falecido;
- Inventário dos bens;
- RG;
- CPF;
- Comprovantes de residência atualizados;
- RG de duas testemunhas maiores de 18 anos;
- Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas;
OBS: enquanto não for realizado o inventário e feita a partilha dos bens aos herdeiros, os noivos estarão obrigados a contrair o novo matrimônio sob regime da separação legal de bens, conforme art. 1641, I c/c art. 1523, I e III do Código Civil.
NOIVOS COM 16 OU 17 ANOS DE IDADE:
- Certidão de nascimento dos noivos;
- RG;
- CPF;
- Comprovantes de residência atualizados;
- Carteira de identidade e CPF dos pais dos noivos;
- Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos;
- Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas;
OBS: os pais deverão assinar o consentimento no memorial e reconhecer as firmas. É vedado o casamento de menores de 16 anos, salvo por via judicial na condição de gravidez, devidamente comprovada.
IMPORTANTE:
- Toda a documentação deverá ser apresentada com cópias autenticadas
- Caso o noivo(a) não possua comprovante de residência em seu nome ou em nome de seus pais, deverá apresentar a declaração e a qualificação do proprietário com firma reconhecida e cópia autenticada do documento de identidade do proprietário. O comprovante de residência deve ser do mês corrente ou do mês anterior.
- É permitido o casamento por procuração feita em cartório. A procuração tem validade de 90 dias.
- Os noivos podem optar pela mudança de nome.
CASO DE ESTRANGEIROS:
NOIVOS SOLTEIROS:
- Certidão de nascimento;
- Passaporte com foto e com data de validade do visto;
- Ficha consular de declaração de estado civil.
NOIVOS DIVORCIADOS:
- Certidão de casamento com a sentença do divórcio expedida pelo Tribunal Estrangeiro;
- Comprovação da partilha dos bens do matrimônio anterior;
- Passaporte com foto e com data de validade do visto;
- Ficha consular de declaração de estado civil.
- Em alguns casos, será necessária a apresentação, também, da certidão de nascimento.
NOIVOS VIÚVOS:
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito do cônjuge falecido;
- Passaporte com foto e com data de validade do visto;
- Ficha consular de declaração de estado civil;
- Em alguns casos, será necessária a apresentação, também, da certidão de nascimento.
IMPORTANTE:
- Todos os documentos estrangeiros devem ser traduzidos por tradutor público juramentado e registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
- Os documentos de Portugal também precisam ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos e se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) não falar o idioma português, será necessário a presença de tradutor público juramentado no dia da cerimônia de casamento.
- Se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) possuir carteira de identidade brasileira ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), será dispensada a apresentação do passaporte, mediante apresentação do referido documento.
- Se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) residir no Brasil, deverá apresentar cópia autenticada do comprovante de residência.
PRAZOS:
- No ato da apresentação da documentação necessária, será emitido o memorial para casamento, onde constará as assinaturas dos noivos e das testemunhas, que deverão ser reconhecidas em qualquer Cartório de Notas.
- As firmas podem ser abertas e reconhecidas no próprio cartório. Basta o comparecimento das partes, portando documento de identidade e CPF (originais).
- O prazo para o processo de habilitação ser homologado é de 50 dias corridos. Depois de habilitados, os noivos deverão casar no prazo de 90 dias (em caso da perda do prazo, será necessária a solicitação de revalidação, o que implicará em mais 50 dias de espera).
CASAMENTO RELIGIOSO:
- Depois de habilitados, os noivos receberão a certidão de habilitação para levar à igreja. Após a celebração, dentro de 90 dias, os noivos deverão levar ao cartório o termo de casamento religioso, emitido pela igreja, e a petição de inscrição, entregue pelo cartório junto com a certidão de habilitação, para fazer a inscrição e produzir efeito civil.
CASAMENTO FORA DA SEDE (CASA DE FESTA / RESIDÊNCIA)
- Depois de habilitados, é necessário que os noivos solicitem autorização ao Juiz de Direito para a realização da cerimônia fora da Serventia. O agendamento da data é feito diretamente com a Juíza de Paz do Cartório, com antecedência mínima de vinte (20) dias, com a possibilidade de não haver data disponível.
CASAMENTO RELIGIOSO:
- Certidão de batismo atualizada, de ambos os noivos.
- Cópia da carteira de identidade dos noivos e padrinhos.
- Comprovante de freqüência do curso de noivos.
- Protocolo do processo civil.
- Certidão de óbito, caso um dos noivos seja viúvo.
- Dispensa emitida pela autoridade competente, caso haja algum impedimento, como parentesco de terceiro grau, religiões diferentes, etc.
- Autorização dos pais ou responsáveis para os noivos, caso sejam menores de 21 anos.
- A entrada dos documentos pode ser protocolada na paróquia que os noivos escolherem. Para casar em uma paróquia diferente da que foi dada a entrada, é necessário que os noivos solicitem a transferência.
- Muitas igrejas não permitem celebrações de cerimônias fora da paróquia. Portanto, se esse for o seu desejo, verifique se o padre está autorizado a realizar esse tipo de celebração.
- O curso dos noivos é condição obrigatória.
* Os noivos não batizados precisam procurar o pároco seis meses antes do casamento, para regularizar a situação.
PRAZO:
Todos os documentos devem ser entregues até três meses antes da data do casamento.
Em outro debate falarei do Regime de Bens!! bjooo
FONTE: só nós dois.
18 Respostas
Última atividade por Tábata, dia 18 de outubro de 2012 às 11:09
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