Saltar para o conteúdo principal

O conteúdo da publicação foi ocultado

Para desbloquear o conteúdo, por favor, clique aqui

C
São Paulo

Quais são os regimes de bens do casamento?

Cintia, dia 22 de Março de 2019 às 09:05

Publicado em Fórum Jogos e Testes 1.709

Olá, comu! Chegamos a última pergunta do teste . E depois, você já pode conferir os resultados! Quais são os regimes de bens do casamento? A) Comunhão Parcial de Bens e Separação total de Bens. B) Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal/total de Bens, Separação Universal/total de Bens e...

Olá, comu! Chegamos a última pergunta do teste . E depois, você já pode conferir os resultados! Smiley smile

Quais são os regimes de bens do casamento?

A) Comunhão Parcial de Bens e Separação total de Bens.

B) Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal/total de Bens, Separação Universal/total de Bens e Participação Final nos Aquestos.

C) Participação Final nos Aquestos e Comunhão Total de Bens.

cfb_1509521.jpg

Já respondeu a todas perguntas? Então vem conferir os resultados 👇👇

RESPOSTAS: Você é expert em casamento?


1.709 Respostas

  • Ester
    Noiva Constante Abril 2019 Goiás
    Ester ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    B) Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal/total de Bens, Separação Universal/total de Bens e Participação Final nos Aquestos.

    • Responder
  • J
    Noiva Constante Janeiro 2020 Bahia
    Janine ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    B) Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal/total de Bens, Separação Universal/total de Bens e Participação Final nos Aquestos.

    • Responder
  • Camila
    Noiva Novata Novembro 2020 São Paulo
    Camila ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Alternativa B
    • Responder
  • Vanessa
    Noiva Ativa Novembro 2019 Rio de Janeiro
    Vanessa ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Alternativa B
    • Responder
  • Michele
    Noiva Ativa Abril 2019 Rio de Janeiro
    Michele ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    B) Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal/total de Bens, Separação Universal/total de Bens e Participação Final nos Aquestos.

    • Responder
  • Raquel
    Noiva Principiante Setembro 2019 Ceará
    Raquel ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Alternativa B
    • Responder
  • Gabriela
    Noiva Principiante Março 2020 Minas Gerais
    Gabriela ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Alternativa B
    • Responder
  • Larissa
    Noiva Constante Novembro 2019 Minas Gerais
    Larissa ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Alternativa B
    • Responder
  • Tatianne
    Noiva Ativa Novembro 2019 Pernambuco
    Tatianne ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Alternativa =B
    • Responder
  • Miriã
    Noiva Ativa Setembro 2020 Rio de Janeiro
    Miriã ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Alternativa B
    • Responder
  • Beatriz
    Super Noiva Novembro 2022 Pernambuco
    Beatriz ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Letra B, são várias as opções

    • Responder
  • Diana
    Noiva Ativa Março 2020 São Paulo
    Diana ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Alternativa B
    • Responder
  • Ana
    Noiva Constante Setembro 2019 Rio de Janeiro
    Ana ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Alternativa B.
    • Responder
  • Ana Paula
    Noiva Constante Abril 2020 Minas Gerais
    Ana Paula ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Alternativa B
    • Responder
  • Nara
    Noiva Constante Janeiro 2020 Alagoas
    Nara ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Alternativa B
    • Responder
  • Maisa
    Noiva Constante Julho 2021 Rio de Janeiro
    Maisa ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Alternativa B.

    • Responder
  • Rayane
    Noiva Curiosa Junho 2019 Rondônia
    Rayane ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Comunhão parcial de bens

    No regime da comunhão parcial de bens, pode-se dizer que o patrimônio será regido da seguinte maneira: “o que é meu é meu, o que é seu é seu, e o que é nosso é metade de cada um”3. Ou seja, somente os bens adquiridos durante o casamento a título oneroso (quando houver gasto do casal na aquisição do bem) fazem parte do patrimônio do casal. Não integram o patrimônio comum (de ambos os cônjuges) os bens adquiridos por cada um deles antes do casamento, assim como os recebidos, durante o casamento, a título gratuito, como doações e heranças.

    O elemento central deste regime de bens é o esforço comum, ou seja, existe a presunção de que, durante o casamento, os dois contribuem para a aquisição dos bens. Assim, tudo o que for adquirido na constância do matrimônio é considerado patrimônio de ambos os cônjuges, independente de quem foi o responsável pela compra e pelo pagamento.

    Ele é o que se pode chamar de “regime supletivo legal”. Isso porque, caso as partes não optem expressamente por outro regime dos citados abaixo (por meio da realização de um pacto antenupcial), será ele o regime aplicado, ainda que os nubentes não tenham manifestado sua vontade nesse sentido.

    Comunhão universal de bens

    No regime da comunhão universal de bens, forma-se uma massa patrimonial única para o casal. Assim, “o que é meu é nosso e o que é seu é nosso”. Não existem bens individuais, pois acontece uma união dos patrimônios (incluindo-se também dívidas e créditos), sendo cada um do casal dono da metade de todos os bens, independentemente de já pertencerem a um deles desde antes do casamento ou de terem sido adquiridos durante a união.

    Como em quase tudo no Direito, há algumas exceções. Por exemplo, neste regime de bens, embora se forme uma massa única, não entram no patrimônio do casal os bens recebidos por um deles através de doação ou herança e que contenham uma restrição chamada de “cláusula de incomunicabilidade”.

    O elemento central deste regime é a unificação dos patrimônios. Há necessidade de elaboração de pacto antenupcial (contrato) para a escolha do regime da comunhão universal de bens.

    Separação total/convencional de bens

    O regime da separação total de bens prevê que não haverá comunhão de qualquer bem ou dívida, seja anterior ou posterior ao casamento, adquirido a título oneroso ou gratuito. Rege-se pela máxima: “o que é meu é meu, o que é seu é seu”. Geralmente é escolhido “por casais que já possuem patrimônio ou quando um deles exerce profissão que comporta riscos financeiros, permitindo uma maior liberdade de atuação do titular sobre os seus bens”


    Separação obrigatória de bens

    Esta modalidade de regime de bens é idêntica à separação total de bens. No entanto, ela leva o nome de obrigatória porque este regime é imposto em situações específicas, como nos casos de casamento de pessoa com mais de 70 anos e daqueles que dependem de autorização judicial para casar (menores de idade, por exemplo).

    Participação final nos aquestos

    O regime da participação final nos aquestos é o menos utilizado no Brasil. Isso porque é um regime misto, “decorrendo de um mix entre as regras da separação convencional e da comunhão parcial de bens”6, exigindo, por vezes, cálculos complexos a fim de se apurar a meação de cada cônjuge.


    • Responder
  • Mariana
    Noiva Constante Junho 2019 Distrito Federal
    Mariana ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Alternativa B

    • Responder
  • Thalita
    Noiva Constante Março 2026 São Paulo
    Thalita ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Letra B...

    • Responder
  • Gabrielle
    Noiva Novata Novembro 2023 Paraná
    Gabrielle ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Alternativa B
    • Responder
  • Fernanda
    Noiva Ativa Agosto 2021 Massachusetts
    Fernanda ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Alternativa B
    • Responder
  • K
    Noiva Constante Dezembro 2019 Paraná
    Karina ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    B) Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal/total de Bens, Separação Universal/total de Bens e Participação Final nos Aquestos.

    • Responder
  • Laiane
    Super Noiva Dezembro 2019 Bahia
    Laiane ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Alternativa B por eliminação, porque não conhecia o último tipo.

    • Responder
  • Anne
    Noiva Constante Julho 2019 São Paulo
    Anne ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    B) Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal/total de Bens, Separação Universal/total de Bens e Participação Final nos Aquestos.

    • Responder
  • L
    Noiva Ativa outubro 2019 Minas Gerais
    Lara ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Alternativa B
    • Responder
  • Jéssica
    Noiva Ativa Abril 2021 São Paulo
    Jéssica ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Alternativa B

    • Responder
  • Thaís
    Noiva Constante Novembro 2019 São Paulo
    Thaís ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Alternativa B.
    • Responder
  • S
    Noiva Novata Julho 2019 Ceará
    Stephannyluanny ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    To em dúvida!
    • Responder
  • R
    Noiva Ativa Novembro 2019 Rio de Janeiro
    Rafaela ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Alternativa B, apesar de nunca ter ouvido falar do ultimo tipo, mas já ouvi falar nos outros 3

    • Responder
  • Kelly
    Noiva Constante Março 2020 Mato Grosso
    Kelly ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Essa pegou, mas acho que alternativa B
    • Responder
  • S
    Noiva Constante Novembro 2020 São Paulo
    Safire ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Alternativa B

    • Responder
  • Taiane
    Noiva Constante outubro 2019 São Paulo
    Taiane ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    B) Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal/total de Bens, Separação Universal/total de Bens e Participação Final nos Aquestos.

    • Responder

Votei em . Escreva um comentário e adicione mais detalhes à sua escolha 👇

×

Fóruns gerais

Artigos por temas