Saltar para o conteúdo principal

O conteúdo da publicação foi ocultado

Para desbloquear o conteúdo, por favor, clique aqui

Aline Carvalho
Noiva Ativa Novembro 2015 Minas Gerais

Qual o melhor regime de bens para o casal?

Aline Carvalho, dia 3 de Julho de 2014 às 21:32 Publicado em Fórum Antes do casamento 0 18

Chamamos de “regime de bens” o conjunto de regras que vão ser aplicadas aos bens do marido e da mulher, tanto os bens de antes do casamento quanto aqueles que forem sendo adquiridos na constância do casamento.

1.Comunhão Universal de Bens

Todos os bens e dívidas adquiridos pelos cônjuges, antes ou depois do casamento, integram o patrimônio comum a ser partilhado na hipótese de divórcio, salvo poucas exceções previstas em lei.

Vantagem: não há discussão sobre a propriedade do patrimônio – todos os bens pertencentes aos cônjuges integram um montante comum, que será dividido pela metade na hipótese de divórcio.

Mas atenção: o cônjuge responde por todas as dívidas contraídas pelo outro, mesmo antes do casamento.

2. Comunhão Parcial de Bens

Compartilha-se apenas aquilo que for adquirido enquanto durar o casamento.
Vantagem: manter o patrimônio particular de cada um antes do “sim”.

Mas atenção: tudo adquirido durante o casamento entra na partilha, independentemente se só o marido trabalha fora, por exemplo. Não importa quanto cada um contribuiu monetariamente para a aquisição do bem.

3. Separação Total de Bens

Cada cônjuge mantém o seu patrimônio próprio, tenha sido ele adquirido antes ou durante o casamento. Na hipótese de divórcio, não há partilha de bens e cada um leva do casamento aquilo que já tinha e o que adquiriu em nome próprio enquanto casado.

Vantagem: somente será partilhado aquilo que estiver em nome de ambos. Cada um pode administrar seus bens sem interferência do outro.

Mas atenção: “É comum que apenas um dos cônjuges tenha recursos financeiros para adquirir patrimônio e, logo, o outro poderá se sentir prejudicado se adotado esse regime de bens”, explica o advogado Ulisses Simões da Silva, especialista em Direito Civil. Este regime é obrigatório para os noivos acima de 60 anos.

18 Respostas

Última atividade por Sara, dia 24 de Julho de 2014 às 19:40
  • Sara
    Noiva Ativa Junho 2016 Distrito Federal
    Sara ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada
    Quem está casando com noivo divorciado com filhos do primeiro casamento deveria cogitar sobre separação total. Vcs terão filhos e, caso o marido morra, o fruto do seu trabalho também será partilhado com o filho de outra mulher, a qual não trabalhou para construir o patrimônio. Coloquem tudo o que for comprado com seu dinheiro no seu nome (inclusive notas fiscais de eletrônicos e eletrodomésticos mais caros). Imóvel também pode ser comprado por 2 pessoas especificando a proporção que cada um pagará, não tem nada a ver com regime de bens. Garantam o futuro dos seus filhos.
    • Responder
  • Queila
    Top das Noivas Maio 2014 São Paulo
    Queila ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Nós optamos pelo regime de comunhão parcial de bens, mas isso depende muito de casda casal

    • Responder
  • Aline Carvalho
    Noiva Ativa Novembro 2015 Minas Gerais
    Aline Carvalho ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada
    É bonito mesmo, mas sempre é passível de divergências. Smiley sad
    • Responder
  • Janice
    Noiva VIP Novembro 2015 Santa Catarina
    Janice ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    O regime parcial realmente é o mais justo.

    Mas acho tão lindo a ideia do primeiro regime (acho lindo pq nem eu e nem o noivo temos nada! kkkk)

    • Responder
  • Aline Carvalho
    Noiva Ativa Novembro 2015 Minas Gerais
    Aline Carvalho ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada
    Também acho noivinha.
    • Responder
  • Aline
    Noiva Esperta outubro 2019 Rio de Janeiro
    Aline ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Acho o comunhao parcial e o mais justo. Foi esse que optei.
    • Responder
  • Aline Carvalho
    Noiva Ativa Novembro 2015 Minas Gerais
    Aline Carvalho ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada
    Bem lembrado.
    • Responder
  • T
    Top das Noivas Novembro 2014 Minas Gerais
    Thaiene ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Bom lembrar que para optar por qualquer regime que não seja Comunhão Parcial de Bens é preciso fazer um documento que se chama Pacto Nupcial. Acho que a comunhão parcial é o mais justo.

    • Responder
  • Aline Carvalho
    Noiva Ativa Novembro 2015 Minas Gerais
    Aline Carvalho ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada
    É o mais usado atualmente, e pra mim o mais justo.
    • Responder
  • Ariane
    Noiva Master Setembro 2014 São Paulo
    Ariane ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Eu e o meu noivo vaos casar em comunhão parcial de bens.

    Smiley winking

    • Responder
  • Aline Carvalho
    Noiva Ativa Novembro 2015 Minas Gerais
    Aline Carvalho ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Smiley smile Ajudarei no que puder!

    • Responder
  • Ellen
    Top das Noivas Novembro 2014 São Paulo
    Ellen ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Informações muuuito úteis!! Eu vou casar em Comunhão Parcial mesmo!! Smiley smile
    • Responder
  • Aline Carvalho
    Noiva Ativa Novembro 2015 Minas Gerais
    Aline Carvalho ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada
    Este é um assunto chato de ser tratado, entretanto deve ser pensado minuciosamente. Não casamos com a intenção de se separar, mas tudo na vida deve ser planejado e isso faz parte do planejento. Noivinha escolha o que melhor atenda os dois. Felicidades!
    • Responder
  • Karina
    Super Noiva Abril 2015 São Paulo
    Karina ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Noivinha, ate pouco tempo tempo iriamos nos casar com separaçao parcial. Mas diante de alguns fatos, estamos conversando pra mudarmos pra separação total.
    • Responder
  • Aline Carvalho
    Noiva Ativa Novembro 2015 Minas Gerais
    Aline Carvalho ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    1.Comunhão Universal de Bens

    Todos os bens e dívidas adquiridos pelos cônjuges, antes ou depois do casamento, integram o patrimônio comum a ser partilhado na hipótese de divórcio, salvo poucas exceções previstas em lei.


    Vantagem: não há discussão sobre a propriedade do patrimônio – todos os bens pertencentes aos cônjuges integram um montante comum, que será dividido pela metade na hipótese de divórcio.


    Mas atenção: o cônjuge responde por todas as dívidas contraídas pelo outro, mesmo antes do casamento.


    2. Comunhão Parcial de Bens

    Compartilha-se apenas aquilo que for adquirido enquanto durar o casamento.
    Vantagem: manter o patrimônio particular de cada um antes do “sim”.


    Mas atenção: tudo adquirido durante o casamento entra na partilha, independentemente se só o marido trabalha fora, por exemplo. Não importa quanto cada um contribuiu monetariamente para a aquisição do bem.

    3. Separação Total de Bens

    Cada cônjuge mantém o seu patrimônio próprio, tenha sido ele adquirido antes ou durante o casamento. Na hipótese de divórcio, não há partilha de bens e cada um leva do casamento aquilo que já tinha e o que adquiriu em nome próprio enquanto casado.


    Vantagem: somente será partilhado aquilo que estiver em nome de ambos. Cada um pode administrar seus bens sem interferência do outro.


    Mas atenção: “É comum que apenas um dos cônjuges tenha recursos financeiros para adquirir patrimônio e, logo, o outro poderá se sentir prejudicado se adotado esse regime de bens”, explica o advogado Ulisses Simões da Silva, especialista em Direito Civil. Este regime é obrigatório para os noivos acima de 60 anos.
    • Responder
  • Simone
    Noiva Master Setembro 2014 Rio de Janeiro
    Simone ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Obrigada!! Com certeza vai ajudar muitas noivinhas que tiverem duvidas

    • Responder
  • Aline Carvalho
    Noiva Ativa Novembro 2015 Minas Gerais
    Aline Carvalho ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada
    OK linda. Vou tentar melhorar isso.
    • Responder
  • Simone
    Noiva Master Setembro 2014 Rio de Janeiro
    Simone ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Flor a letra é muito pequena... não consegui ler...

    O meu será separação legal de bens... pq o namorido tem bens em comum com a ex esposa que não dividiram no divorcio...

    • Responder

Votei em . Escreva um comentário e adicione mais detalhes à sua escolha 👇

×

Artigos relacionados

Fóruns gerais

Artigos por temas