Olá, Comu!
Em meio aos preparativos do casamento, vocês já pararam para pensar na vida financeira conjugal?
Quando um casal oficializa a relação, ele também une patrimônios, que podem ser prévios ou futuros.
A lei dispõe, atualmente, de quatro regimes de divisão de bens!
Um artigo do nosso portal explica cada um deles:
🔍 Comunhão universal de bens
Este regime estabelece que todos os bens, obtidos antes e depois do casamento, passam a ser do casal, independentemente de quem tenha conquistado ou contribuído para sua arrecadação.
🔍 Comunhão parcial de bens
Este é o regime mais adotado atualmente e determina que os bens adquiridos após a oficialização da união passa a ser do casal igualmente, independentemente de quem efetuou o pagamento. A exceção fica por conta de doações ou heranças, que permanecerão de propriedade individual. Porém, os bens anteriores continuam com cada um, por isso o nome comunhão parcial.
🔍 Separação total de bens
Se optarem por este modelo, cada um terá a propriedade sobre o seu próprio patrimônio. Ou seja, terão direito apenas sobre aquilo que conquistaram. Todos os bens adquiridos antes e depois da cerimônia serão de propriedade de seu titular.
🔍 Participação final nos aquestos
É um regime que atua como um “misto” entre a separação de bens e comunhão parcial de bens, trazendo maior autonomia aos cônjuge. Assim, durante a vida de casados o regime é o de separação dos bens, a administração de um bem é unicamente de quem tiver a titularidade, sem precisar da autorização do outro no caso da venda. No caso de haver o divórcio, passam a reger algumas regras da comunhão parcial de bens em que só serão divididos os bens comprados pelo casal.
👉 Qual vai ser a sua opção?